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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/02/2025 · pág. 84

DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

V-Dia 26 de cada mês: conferência final da folha de pagamento pela Secretaria da Administração e Planejamento, Secretaria das Finanças e Chefe do Executivo Municipal.

VI-Dia 27 de cada mês: processamento da folha de pagamento e envio do arquivo ao setor competente da Prefeitura Municipal, para finalização do processo de pagamento

VII-Último dia do mês ou primeiro dia útil seguinte: pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais.

§ 1º Após a conferência da folha de pagamento, a Secretaria da Administração e Planejamento entregará relatório ao Gestor da respectiva Secretaria.

§ 2º Caso alguma data prevista nos incisos I a VII coincida com feriado municipal, ponto facultativo ou final de semana, a Secretaria da Administração e Planejamento adotará calendário extraordinário compatível com as circunstâncias.

II-DO FORMULÁRIO PADRÃO DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Art. 4ºFica instituído o formulário padrão da frequência de trabalho dos servidores municipais, constante do anexo único desta Instrução Normativa, que deverá ser obrigatoriamente utilizado por todas as Secretarias, nos termos do § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 07/2025.

III-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Os adicionais e vantagens de pessoal deverão ser encaminhados, pelos Secretários Municipais, à Secretaria da Administração e Planejamento, que deverá realizar a análise da regularidade, nos termos da lei, e baixar o ato concessivo.

Parágrafo Único Caso ocorra alguma inconsistência no processo, a Secretaria da Administração e Planejamento o devolverá à Secretaria solicitante, para complementação de documentos ou outras providências necessárias à instrução processual.

Art. 6º A não observância, por parte de cada Secretaria, do cronograma previsto nos incisos I a IV, do artigo 3º, implicará no processamento da solicitação apenas na folha de pagamento do mês subsequente ao da solicitação, não eximindo o Gestor da Pasta da responsabilidade administrativa, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 07/2025.

Art. 7º O procedimento de eventual folha de pagamento suplementar somente será executado em caráter excepcional, após a análise da natureza dos casos e autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º As faltas injustificadas do servidor, apuradas entre a data da entrega da frequência e o pagamento, serão convertidas em desconto pecuniário no pagamento do mês subsequente.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Administração e Planejamento, Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ceará, 14 de fevereiro de 2025.

JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA Secretário da Administração e Planejamento Portaria nº 05/2025

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:C837E3E9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1302001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O VALOR A SER REPASSADO AO PODER LEGISLATIVO A TÍTULO DE DUODÉCIMO NO ANO DE 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e...,

CONSIDERANDO:

Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior: I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; (...)

§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 255.776,03(duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e zero três centavos), a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal, com base na Receita arrecadada no exercício totalizando R$ 3.069.312,33(três milhões, sessenta e nove mil, trezentos e doze reais e trinta e três centavos).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

ANEXO I - DECRETO Nº 1302001/2025, de 13 de fevereiro de 2025

Receitas realizadas no exercício de 2024 /Art. 29-A - CF 88

IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO Período: Até JANEIRO VALOR - R$ 1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 2.428.933,40 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 45.680,51 Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 16.230,48 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.831.838,63 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 499.883,45 Taxas 35.300,33 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 41.418.385,61 Cota-parte do FPM 31.590.280,21 Cota-parte do ITR 5.389,57 Cota-parte do ICMS 9.339.007,13 Cota-parte do IPVA 432.081,33 Cota-parte do IPI-Exportação 27.866,98