DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Cota-parte da CIDE 23.760,39 3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O CÁLCULO (1 + 2) 43.847.319,01 RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO VALOR - R$ Valor Máximo de Repasse Anual 3.069.312,33 Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal 3.493.000,00 Valor Total do Repasse 3.069.312,33 Valor do Repasse Mensal 255.776,03
NOTA: O valor creditado no exercício, referente à cota-parte da compensação financeira de perdas do ICMS - LC 194/22, está adicionado à linha da cotaparte do ICMS. Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador:028808D0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI RESOLUÇÃO Nº. 145/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e em conformidade com o Art. 217, II do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estágio Remunerado para estudantes de nível médio, técnico e superior, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Cariri, com o objetivo de proporcionar aprendizado prático, desenvolvimento profissional e experiência na administração pública, contribuindo para a formação cidadã e o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais dos participantes, bem como para a melhoria dos serviços prestados pela Câmara.
Art. 2º. Para fins desta Resolução, considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante, que visam à preparação para o trabalho produtivo, podendo ser: I - obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; II - não obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Art. 3º. Poderão participar do Programa de Estágio Remunerado os estudantes que atendam aos seguintes requisitos: I - estar regularmente matriculado e frequentando curso de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, cuja formação seja compatível com as atividades do estágio; II - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; III - apresentar comprovante de matrícula e frequência regular emitido pela instituição de ensino;
IV - possuir documento de identidade e CPF válidos; V - não possuir vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta; VI - ser residente no município de Santana do Cariri ou região, com prioridade para candidatos locais.
Art. 4º. A seleção dos estagiários será realizada por meio de processo seletivo público, conduzido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme critérios estabelecidos em edital, que poderá prever: I - análise curricular e Entrevista técnica; ou II - prova objetiva ou subjetiva sobre conhecimentos gerais e específicos;
Art. 5º. O estágio terá duração de até 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos da legislação vigente. §1º. A carga horária será de: a) Até 20 (vinte) horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; b) Até 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. §2º. O horário do estágio deverá compatibilizar-se com o do expediente da Câmara Municipal e com o horário escolar do estagiário. §3º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal.
Art. 6º. Os estagiários selecionados farão jus, conforme a tabela I, do anexo único desta resolução, aos seguintes benefícios: I - bolsa-auxílio mensal; II - auxílio-transporte; III - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da Lei nº 11.788/2008 para estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.
Art. 7º. Os estagiários poderão desempenhar atividades relacionadas a:
I - apoio aos setores administrativos e legislativos; II - organização e arquivamento de documentos; III - atendimento ao público e apoio a audiências públicas; IV - pesquisa e elaboração de relatórios técnicos; V - outras atividades compatíveis com sua área de formação e previstas no plano de atividades do estágio.
Art. 8º. Os estagiários serão supervisionados por um servidor efetivo da Câmara Municipal, designado pela Presidência, que será responsável por: I - acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas pelos estagiários; II - garantir que as atividades estejam alinhadas com a formação acadêmica do estagiário; III - avaliar periodicamente o desempenho dos estagiários, emitindo relatórios semestrais; IV - reportar à Mesa Diretora qualquer situação que demande providências em relação aos estagiários.
Art. 9º. A realização do estágio dependerá da celebração de Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino.
Art. 10. O estágio poderá ser encerrado antes do prazo estabelecido nos seguintes casos: I - conclusão ou abandono do curso pelo estagiário; II - descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Compromisso; III - baixo rendimento escolar ou desempenho insatisfatório no estágio; IV - má conduta do estagiário, comunicada a mesa diretora através do seu supervisor; V - ppedido do estagiário, avisado com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias."
Art. 11. Na abertura do processo seletivo, será divulgado edital contendo:
I - o número total de vagas ofertadas no Programa de Estágio Remunerado, discriminadas por nível de ensino (ensino médio, técnico ou superior) e área de atuação; II - relação das instituições de ensino cujos estudantes regularmente matriculados poderão participar do processo seletivo; III - os requisitos específicos para cada vagam, conforme necessidade dos setores da Câmara Municipal de Santana do Cariri; IV - as datas, horários e locais das etapas do processo seletivo, bem como os critérios de avaliação e classificação dos candidatos.