DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 17.02.01/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS OUTUBRO/2024, NOVEMBRO/2024, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 11/2025, 12/2025, 13/2025 e 14/2025, ambos da Diretoria Financeira, atestam a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativo ao montante devido pelo ente municipal, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:BED91B9C
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 17.02.02/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS OUTUBRO/2024, NOVEMBRO/2024, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 15/2025, 16/2025 e 17/2025 da Diretoria Financeira atestam a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:9EE8E94C
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 17.02.03/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE