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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/02/2025 · pág. 88

DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

RESPONSABILIDADE DA GESTORA DO FUNDO GERAL, RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS OUTUBRO/2024, NOVEMBRO/2024, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 18/2025, 19/2025, 20/2025 E 21/2025, todos da Diretoria Financeira atestam a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelo ente municipal, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade do Fundo Geral;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade do Fundo Geral do Município de Santana do Cariri;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:21EF71B5

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 17.02.04/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA PATRONAL) DAS COMPETÊNCIAS OUTUBRO/2024, NOVEMBRO/2024, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/2024 E DEZEMBRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;

CONSIDERANDO, que os Memorandos nºs. 22/2025, 23/2025, 24/2025 e 25/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativas ao montante devido pelo ente municipal, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024, de responsabilidade da Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;

CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, das competências outubro/2024, novembro/2024, décimo terceiro salário/2024 e dezembro/2024 de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente da PREVISAN

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:BCDF300E

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Portaria N° 04/2025

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo nº. 20118502018, RESOLVE conceder o benefício de Pensão Por Morte, decorrente do falecimento do (a) servidor (a) municipal Francisco Felix de Sousa, a contar de 20 de novembro de 2018 (data do requerimento), em favor do Sr. Fernando da Silva Félix, portador do RG N° 60835771-6 SSP/SP e no CPF 087.570.293-77, na condição de filho menor de 21 anos e, a partir de 17 de fevereiro de 2025 (data do requerimento), em favor de Rosimar Macedo da Silva, portadora do RG N° 2020068723-3 e no CPF N° 887.030.023-49 na condição de cônjuge, ambos dependentes do ex-servidor público municipal falecido, Sr. Francisco Felix de Sousa, portador do RG