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Diário Oficial da União · 18/02/2025 · pág. 55

DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021800055 55 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 2/2025 Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 (Autos Restritos nº 08700.004148/2020-90) Representante: Cade ex officio. Representados: Continental Teves AG & Co.; Robert Bosch GmbH; ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha; Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter e Volker Ternes. Advogados: Barbara Rosenberg; Daniel Costa Rebello; José Alexandre Buaiz Neto; Luiz Eduardo Spinola Jahic; Marcelo Procópio Calliari; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEIs 1517360 e 1517316), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 02001.010318/2020-76, resolve: Art. 1º A Portaria nº 95, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2023, que estabelece a utilização de procedimento operacional padrão para a emissão de Acordos de Cooperação Técnica - ACT referentes à gestão integrada do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP e cadastros técnicos distrital e estaduais, incluindo os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA e das Taxas de Fiscalização Ambiental - TFA do Distrito Federal e dos estados, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Em até 5 (cinco) anos, o Ibama promoverá, junto aos partícipes dos ACT vigentes, a adequação a regras estabelecidas pelo novo modelo de ACT, por meio de termo aditivo ou de substituição integral dos acordos, salvo justificativa fundamentada para dilação do prazo." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.850, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002527/2025-21. Interessados: Parque Eólico Jacobina 1 S.A., Parque Eólico Jacobina 2 S.A., Parque Eólico Jacobina 3 S.A., Parque Eólico Jacobina 4 S.A., Parque Eólico Jacobina 5 S.A., Parque Eólico Jacobina 6 S.A., Parque Eólico Jacobina 7 S.A., Parque Eólico Jacobina 8 S.A., Parque Eólico Jacobina 9 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A., e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., inscritas, respectivamente, nos CNPJ sob o nº 51.492.201/0001-94, nº 51.200.548/0001-16, nº 51.200.883/0001-14, nº 51.490.598/0001- 85, nº 51.490.603/0001-50, nº 51.200.912/0001-48, nº 51.165.490/0001-17, nº 51.200.504/0001-96, nº 51.201.123/0001-21, nº 51.201.445/0001-70, e nº 51.162.244/0001-01. Objeto: Declarar de utilidade pública: a) para desapropriação, em favor das interessadas, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 72.445,42 (setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco vírgula quarenta e dois) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 34,5/500 kV Coletora Jacobina Norte, localizada no município de Jacobina, estado da Bahia; e b) para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 121.829,24 (cento e vinte e um mil oitocentos e vinte e nove vírgula vinte e quatro) , 15.226,17 (quinze mil duzentos e vinte e seis vírgula dezessete) e 121.878,15 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e oito vírgula quinze) metros quadrados, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Coletora Jacobina Norte, localizadas no município de Jacobina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.851, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001297/2025-82. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 80 (oitenta) metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1, na Subestação Curitiba Oeste, dois circuitos simples, 525 kV, com aproximadamente 17 Km (dezessete quilômetros) de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.852, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001983/2025-53. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I - Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38 Km (trina e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.855, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900651/2024-71. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.249, de 9 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.856, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.908317/2022-01. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 13.203, de 29 de novembro de 2022, que declara utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 334, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900848/2024-18, decide: arquivar o Termo de Intimação nº 26/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF referente às obrigações da Comercializadora AES Tietê Integra Soluções em Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.203.837/0001-21 quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 2022 e determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventual necessidade de instauração de processo administrativo punitivo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 335, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900933/2024-78, decide: arquivar o Termo de Intimação nº 71/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF referente às obrigações da Comercializadora EBCE - Empresa Brasileira de Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.184.790/0001-69 quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 2022 e determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventual necessidade de instauração de processo administrativo punitivo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 338, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904293/2012-31, decide: indeferir o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da PCH Lacerdópolis., inscrita no CNPJ sob o nº 20.395.383/0001-51. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 345, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003314/2025-16 Interessado Eletrobras Distribuição Alagoas Decisão: (i) reconhecer o total R$ 40.126,62 (quarenta mil e cento e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00044- 0004/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 349, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003505/2025-88 Interessado Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. CNPJ: 15.139.629/0001-94, Decisão: (i) reconhecer o total R$ 281.456,16 (duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00047-0003/2011 (PG-0047-2011/2011); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 365, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº: 48500.004114/2025-81 Interessado Companhia Energética do Ceará - COELCE, CNPJ 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 206.953,98 (duzentos e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00039-0004/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário