DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca do prazo e do procedimento para o início do pagamento da Contribuição Fixa prevista nas Cláusulas 6.1 e 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta (SEI nº 2226917) formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., concessionária dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, acerca do prazo e do procedimento para o início do pagamento da Contribuição Fixa prevista nas Cláusulas 6.1 e 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que: 5.1.1. o pagamento da primeira anualidade de Contribuição Fixa do Contrato nº 01/2022 deverá ser efetuado pela Concessionária até o dia 05/01/2028 e assim sucessivamente até 05/01/2052, devendo-se sempre ser atualizado o valor estabelecido na Cláusula 6.3 do contrato pelo IPCA acumulado entre dezembro de 2020 e novembro do ano anterior ao do vencimento; 5.1.2. caso o dia cinco de janeiro de determinado ano caia em dia não útil, o pagamento da respectiva parcela de Contribuição Fixa será exigível da Concessionária no primeiro dia útil subsequente; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 67/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010064/2024-98 2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face da decisão exarada no Acórdão nº 173-2024 - A N T AQ (SEI nº 2193329), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), na qualidade de representante da empresa estrangeira Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, em face da decisão exarada no Acórdão nº 173- 2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito deferi-lo; 5.2. revogar o item 5.2.2.3 do Acórdão nº 173-2024-ANTAQ, mantendo-se inalterada a redação dos demais itens; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 76/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000651/2025-50 2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda. e SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Brasnile Industrial Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Brasnile Industrial Ltda. em face de SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar a Brasnile Industrial Ltda. e a SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 77/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001733/2025-11 2. Interessados: Dangallo Compensados e Portas Ltda. e XP Shipping Logística Completa Lt d a . 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Dangallo Compensados e Portas Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Dangallo Compensados e Portas Ltda. em face de XP Shipping Logística Completa Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar a Dangallo Compensados e Portas Ltda. e a XP Shipping Logística Completa Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 78/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026834/2024-14 2. Interessado: Nordeste Logística I S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 743/20 2 4 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Nordeste Logística I S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão proferida por meio do Acórdão nº 7 4 3 / 2 0 2 4 - A N T AQ ; 5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 79/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.028193/2024-32 2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Easy Shipping Global Logística Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de medida cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 80/2025-ANTAQ 1. Processo: 50000.002116/2000 2. Interessado: Navegação Cunha Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento encaminhado pela Navegação Cunha Ltda. e Superterminais Comércio e Indústria Ltda., visando, respectivamente, renúncia de outorga e ampliação de área outorgada, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o requerimento de renúncia da outorga apresentado pela Navegação Cunha Ltda., com fulcro no art. 43, inciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 38 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e cláusula décima sexta do Contrato de Adesão nº 88/2015; 5.2. informar a empresa e o Ministério de Portos e Aeroportos da presente decisão; e 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para as devidas providências. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 81/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.006828/2021-06 2. Interessado: Supergasbras Energia Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador decorrente da lavratura do Auto de Infração nº 004861-5 em face da empresa arrendatária Supergasbras Energia Ltda. pela suposta prática da infração prevista no art. 32, inciso XIX, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a subsistência do Auto de Infração nº 004861-5 (SEI nº 1301337), lavrado em face da empresa Supergasbras Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0090-78, por prática de infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para as devidas providências. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral