DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. em face da decisão proferida no Acórdão nº 639-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e reformar a decisão proferida no Acórdão nº 639-2023-ANTAQ, para alterar a penalidade de multa imputada à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0003-89, para a penalidade de advertência, uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, pelo descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ nº 61/2021; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 83/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004217/2023-87 2. Interessados: Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de apuração, de ofício, acerca de possíveis práticas ilegais imputadas às empresas Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e APM Terminals Itajaí S.A., na qualidade de titulares de instalações portuárias, relativas aos valores cobrados dos usuários a título de armazenagem de contêineres, em cumprimento à determinação constante do item 5.2. do Acórdão nº 192-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumprido o item 5.2. do Acórdão nº 192-2023-ANTAQ; 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 84/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007307/2022-49 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005542-5, lavrado em desfavor da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, por descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ nº 61/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005542-5, lavrado em desfavor da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A, inscrita no CNPJ sob nº 46.191.353/0001-17, uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. aplicar a penalidade de advertência à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. pela infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ nº 61/2021; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 85/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007310/2022-62 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005568-9, lavrado em desfavor da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG (sucedida pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.), por descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ nº 61/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005568-9, lavrado em desfavor da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG (sucedida pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob nº 46.191.353/0002-06), uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. aplicar a penalidade de advertência à Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. pela infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, por descumprimento de disposição da Resolução ANTAQ nº 61/2021; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 93/2025-ANTAQ 1. Processo: 50001.006473/2025-45 2. Interessado: Cidadão 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 9/2025 (SEI nº 2465311), por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância referente ao Pedido de Informação (SEI nº 2451625), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 9/2025, de 3 de fevereiro de 2025; e 5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 94/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.006577/2024-02 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Consulta e Audiência Públicas nº 09/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de área localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, denominada TMP - Maceió, destinada à movimentação de passageiros, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a análise das contribuições recebidas na fase de Consulta e Audiência Públicas nº 09/2024-ANTAQ, bem como os documentos acostados aos autos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de área localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, denominada TMP - Maceió, destinada à movimentação de passageiros, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001; 5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para prosseguimento do feito; e 5.3. informar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 95/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012958/2024-12 2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto por Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., para que a decisão no Mandado de Segurança Coletivo nº 0036080-60.2012.4.01.3400 seja reconhecida pela ANTAQ em detrimento da Deliberação PAS nº 49/2024/SFC, que julgou o Auto de Infração nº 6293-6, declarando-o subsistente por força do art. 37, inciso X, da Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Super Terminais Comercio e Indústria Ltda., CNPJ nº 04.335.535/0001-74, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão proferida pela Deliberação PAS nº 49/2024/SFC; 5.2. cientificar a Super Terminais Comercio e Indústria Ltda. acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 96/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.017427/2024-16 2. Interessados: Comportce operador Portuário Cesari Ltda. e Agro Cangaia Armazéns Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de Medida Cautelar, apresentado por Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., visando a suspensão imediata da análise técnica do requerimento apresentado pela empresa Agro Cangaia Armazéns Ltda., devido à superposição de áreas de interesse, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de desistência formulado pela Comportce operador Portuário Cesari Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.288.078/0001-53, em sede cautelar, e declarar extinto o Processo nº 50300.017427/2024-16, sem análise do mérito, nos termos dos artigos 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999; 5.2. arquivar os presentes autos; e 5.3. informar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral