DOU 18/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar, apresentada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de detention, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, em face de Ea s y Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. notificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 104/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027915/2024-31 2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e Easy Shipping Global Logística Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar, apresentada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de detention, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, em face de Ea s y Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. notificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 105/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001175/2025-94 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos e Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela Autoridade Portuária de Santos para celebração de novo ciclo de contratos de transição com a empresa Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre a Autoridade Portuária de Santos e a empresa Transitária Brasileira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, com vistas ao uso de área 51.460,24 m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta, vírgula vinte e quatro metros quadrados) situada no bairro Jabaquara, na Margem Direita, dentro da área do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de carga geral, em especial contêineres; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 106/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.005281/2024-66 2. Interessado: TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor do TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., tendo em vista que a empresa não comprovou o atendimento aos termos do art. 77 da Resolução CONPORTOS nº 53, de 4 de setembro de 2020, em especial devido à ausência do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) e do Plano de Segurança Portuária (PSP) atualizados, necessários para garantir a eficiência e eficácia dos sistemas de segurança implantados, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2379010) entre a empresa TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. e a Antaq, com interveniência da CESPORTOS/SP; 5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Santos - G R ES T / S FC ; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da Antaq, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de Santos; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 107/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011114/2024-54 2. Interessados: Antaq e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Rio Grande, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Porto de Rio Grande e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto; 5.3. Determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Rio Grande; 5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que realize levantamentos batimétricos e dragagem dos canais, áreas de manobra/bacias de evolução, das áreas de fundeio e de seus berços, observando a profundidade do projeto do Porto Organizado de Rio Grande; 5.6. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. a elaboração de documento técnico para estabelecimento da profundidade de projeto dos canais de acesso, berços de atracação e bacia de evolução do Porto Organizado de Rio Grande, com ampla divulgação do calado máximo operacional das embarcações e do porte bruto máximo e das dimensões máximas das embarcações; 5.7. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão; e 5.8. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 108/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020210/2024-93 2. Interessado: Autoridade Portuária PortosRio 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de janeiro/RJ, apresentado pela autoridade portuária PortosRio, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no art. 37 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, o pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, nos termos da Deliberação-DG-Minuta GRP (SEI nº 2384394), incluindo ANEXO; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral