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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 177

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 177

Publicado por: Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador:D3C7BE60

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 003/2025

O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FABIANA VIEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO I SEMINÁRIO PREFEITOS DO CEARÁ - PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Superintendência Estadual do Ceará na data 25/02/2025. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 18 de fevereiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:1CB51987

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 539/2025

LEI MUNICIPAL Nº 539/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação dos componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a Lei Federal nº 11.346/2006 e demais normativas correlatas. Art. 2º A alimentação é um direito social fundamental, garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público adotar políticas e ações necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e à Segurança Alimentar e Nutricional da população. § 1º A adoção dessas políticas e ações deve levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do Poder Público avaliar, fiscalizar e monitorar a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional compreende o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, respeitando a diversidade cultural e assegurando a sustentabilidade ambiental, econômica e social.

CAPÍTULO II - DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 4º A execução das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional dar-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrando-se, no Município de Potengi, aos seguintes componentes: I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN); IV - Demais órgãos e entidades que manifestem interesse na adesão ao SISAN, respeitados os critérios, princípios e diretrizes definidos pela legislação aplicável. Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento da CAISAN e do CONSEA serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, assegurando a paridade de representação, conforme regulamento próprio, garantindo a participação social na formulação e monitoramento da política municipal de segurança alimentar e nutricional. CAPÍTULO III - DO FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme a legislação vigente e respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º O Prefeito Municipal editará normas regulamentando esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:901622FA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 540/2025

LEI MUNICIPAL N°540/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 09 DE MAIO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei 357/2016 e fica instituída nos termos do Art. 211 da Constituição Federal de 1998, dos Arts. 11 e 18 da LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), assim como das preceituações inerentes à Lei Orgânica do Município de Potengi – CE, o Conselho Municipal de Educação, reconhecido pela sigla CME, com a seguinte estrutura: