DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 181
ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação antes do início do ano letivo.
§1º O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.
§2º O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional municipal e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 14 - O Município deve:
I - Garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e
d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva.
II - Fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
III - Realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa;
IV - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 15 - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 16 - Quando do exercício das atividades do CAE, previstos no art. 19 da Lei nº 11.947/2009 e art. 14º desta Lei, recomenda- se a liberação dos servidores públicos para exercer as suas atividades no Conselho, de acordo com o Plano de Ação elaborado pelo CAE, sem prejuízo das suas funções profissionais.
Art. 17 - O Regimento Interno a ser instituído pelo CAE deverá observar o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos, revogando-se as disposições da lei municipal nº 131/1996.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:F81C2B2C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09/2025
DECRETO Nº 09/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a necessidade de se desobstruir e melhorar o tráfego de pessoas e veículos na Rua José Edmilson Rocha, Centro, desta cidade, especialmente nas sextas-feiras, quando ocorre a feira livre municipal; CONSIDERANDO, que na respectiva rua funciona a feira de frutas, verduras e demais derivados; CONSIDERANDO, outrossim, que na Av. Herculino Barrocos funciona, também, feira livre de grãos; CONSIDERANDO, a necessidade de se reorganizar os locais de funcionamento das respectivas feiras, com o fito de faciliar o trânsito e o acesso aos pedrestes nas ditas ruas; CONSIDERANDO, que há no perímetro urbano, outras vias públicas com espaçamento suficiente para acomodar funcionamento das feiras livres municipais. DECRETA: Art. 1º - Fica transferido o local de funcionamento da feira livre municipal que atualmente funciona nas sextas-feiras na Rua José Edmilson Rocha, para a Rua da Praça César Cals. Art. 2º - Fica transferido o local de funcionamento da feira de grãos que atualmente funciona nas sextas-feiras na Avenida Herculino Marrocos, para o largo entre a Praça da Rua Manoel Monteiro e o Posto de Combustíveis São José. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido que a partir do dia 21 de fevereiro de 2025 as feiras livres mencionadas nos artigos 1º e 2º deste decreto passarão a funcionar nos locais ora descritos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, 10 de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:5DA8549E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10/2025
DECRETO Nº 10/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 36/2024, PARA DISPOR SOBRE A PERIODICIDADE DA PESQUISA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e monitoramento dos preços dos combustíveis adquiridos pelo Município; CONSIDERANDO a dinamicidade do mercado de combustíveis, sujeito a frequentes oscilações de preços devido a fatores econômicos e políticos; CONSIDERANDO a importância de garantir maior previsibilidade orçamentária e transparência nas contratações públicas;