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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2025 · pág. 183

DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655

www.diariomunicipal.com.br/aprece 183

Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTA GLICYA DE SA FELIX, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0FC6575A

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO

Prefeitura Municipal de Quixadá. Inexigibilidade de Licitação nº 12.002/2025. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo. Extrato do contrato resultante da Inexigibilidade de Licitação nº 12.002/2025: nº 12.002/2025-01 – Valor global: R$ 200.000,00 – Contratada: Pavanelly Producoes e Entretenimentos LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Mara Pavanelly de Moraes Barros. Unidade Administrativa: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL (MARA PAVANELLY) PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL POPULAR DE QUIXADÁ, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2025 NA PRAÇA JOSÉ DE BARROS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ/CE. Prazo de vigência: 02 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretário, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data da assinatura do contrato: 05 de fevereiro de 2025
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:9BE27D2E

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

Prefeitura Municipal de Quixadá. Pregão Eletrônico nº 16.004/2023- PERP. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Social. Extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 16.004/2023-PERP: nº 16.004/2023-06SDS – Valor global: R$ 158.781,78; nº 16.004/2023-05SDS – Valor global: R$ 15.685,03; nº 16.004/2023- 04SDS – Valor global: R$ 19.687,61 Contratada: Francisco Wagner Ferreira da Silva - ME, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Wagner Ferreira da Silva. Unidade Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Social. Objeto: Aquisição de material gráfico, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2024, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura dos contratos: 12 de janeiro de 2024
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:0415FEEB

SECRETARIA DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª CMSTT) DE QUIXADÁ

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª CMSTT) DE QUIXADÁ

21 DE JANEIRO DE 2025

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª CMSTT) O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Quixadá (CMSQ), em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.892 de 2017, Lei Federal nº
8.080 de 1990 e pela Lei Federal nº 8.142 de 1990, e conforme Resolução nº 09/2024 do CMSQ convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora a ser realizada no dia 27 de março 2025.

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª CMSTT)

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS. Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – 1ª CMSTT convocada pela Resolução CMSQ/CE n.º 09, de 16 de setembro de 2024, publicada na página 32 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em 26 de setembro de 2024, tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular no território para efetivação da Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Constitui-se etapa facultativa aos municípios conforme Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CESTT), convocada pela Resolução do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE nº 35 de 14 de agosto de 2024, etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), que acontecerá em Brasília (DF), de 18 a 21 de agosto de 2025, tem por objetivos: Debater o tema da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, Realizar a recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Quixadá Analisar a situação de saúde no âmbito municipal; Debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no Regimento interno da 5ª CESTT, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que concerne à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Eleger delegados para a etapa regional a realizar-se conforme calendário apresentado no Art. 7º do Regimento Interno da 5ª CESTT; Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos pelo Regimento Interno da 5ª CESTT; e Incidir para a inclusão de propostas relativas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos planos de governo.

CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO Art. 2º Para os fins deste regimento, considera-se: – A 1ª CMSTT terá abrangência Municipal, por meio de processo ascendente; – Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional; – Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de g nero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino. CAPÍTULO III – DO TEMA E DOS EIXOS Art. 3º A 1ª CMSTT terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.

§1º Os eixos da 1ª CMSTT são: – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; – As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;