DOMCE 19/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3655
www.diariomunicipal.com.br/aprece 184
– Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social. – Recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Quixadá.
§ 2º Os eixos temáticos poderão sofrer ajustes respeitando o debate acumulado pelo Conselho Municipal de Saúde; § 3º As apresentações das pessoas expositoras têm a finalidade de qualificar os debates.
CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS E DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 4º A 1ª CMSTT terá abrangência municipal e acontecerá em uma etapa a ser realizada no dia 27 março de 2025 no horário das 08:00 às 16:00 horas. § 1º. A CMSTT será realizada com a participação de 80 (oitenta) pessoas delegadas, com quantitativo limitado e paritário, sendo 40 (quarenta) pessoas delegadas representantes de usuários, 20 (vinte) pessoas delegadas representantes de trabalhadores de saúde e 20 (vinte) pessoas delegadas representantes do governo / prestador de serviços. A Conferência terá a participação dos conselheiros municipais de saúde que são delegados natos. E também contará com a participação de 20 (vinte) pessoas na condição de convidados (com direito a voz mas sem direito de voto). § 2º: A convocação dos representantes dos trabalhadores da saúde e usuários dar-se-á através de Aplicativos de Mensagens (WhatsApp), e-mail, conforme Resolução Nº 09/2024 do CMSQ e as pessoas interessadas se inscreverão através de link disponibilizado pela Secretaria Executiva do CMSQ e/ou conselheiros municipais exclusivamente para este fim; § 3º. Os representantes do segmento gestão serão indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e a inscrição será realizado através do link supracitado; § 4º. Os conselheiros do CMSQ são delegados natos e concorrerão para as vagas da Conferência Regional em igualdade com os respectivos segmentos.
CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA REGIONAL
Art. 5º. Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Regional, conforme Regimento da 5ª CESTT. § 1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente; § 2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão de Formulação e Relatoria da Regional de Saúde de Quixadá, em até 15 (quinze) dias após a realização da referida etapa, por meio de instrumento a ser definido pela Comissão de Comunicação e Mobilização da 5ª CESTT. § 3º A CMSTT incentivará que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 5ª CESTT; § 4º A CMSTT elegerá sua delegação, fundamentando-se no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira; § 5º A 1ª CMSTT elegerá 08 (oito) pessoas delegadas para a Conferência Regional sendo 04 (quatro) representantes de usuários, 02 (dois) representes dos trabalhadores de saúde e 02 (dois) representantes do segmento governo/prestadores de serviços. Somente as pessoas delegadas eleitas na 1ª CMSTT representarão o município de Quixadá na Conferência Regional, Estadual ou Nacional. § 6º As despesas com o deslocamento da delegação municipal para a etapa regional, bem como para a Etapa Estadual e/ou Nacional serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá.
CAPÍTULO VI - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVA
Art. 6º. Serão consideradas como instâncias deliberativas da 1ª CMSTT: I – Eixos Temáticos/grupos de trabalho; II – Plenária de Eleição; III – Plenária Final; §1º. Os (as) delegados (as) serão direcionados aos Eixos Temáticos da 1ª CMSTT conforme o Eixo Temático escolhido no formulário de inscrição. §2º. Os Eixos Temáticos/grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e deliberar sobre as propostas municipais, estaduais e federais. §3º. Os Eixos Temáticos/grupos de trabalho terão um (uma) facilitador (as) indicados (as) pela Comissão da Conferência e um (uma) relator (as) escolhidos entre os participantes dos eixos; §4º. Não será permitido o envio de mais de cinco propostas por eixo temático. Caso existam mais de cinco propostas, serão apreciadas na plenária final; §5º. As propostas que obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos votos serão consideradas não aprovadas e constarão apenas no relatório final da 1ª CMSTT; §6º. A Plenária de Eleição terá como objetivo eleger os delegados para a Conferência Regional. Nesta etapa os participantes serão divididos por segmentos de usuários, trabalhador de saúde e governo/prestador. Cada segmento elegerá seus representantes para a etapa regional conforme o quantitativo apresentado no Art. 5º § 5º deste regimento; §7º. A Plenária Final terá como objetivo analisar e debater e aprovar as propostas provenientes dos Eixos Temáticos, bem como as moções de âmbito nacional, estadual e municipal; §8º. Os resultados serão incluídos no Relatório Final da 1ª CMSTT pela Comissão de Formulação e Relatoria;
CAPÍTULO VII - DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.7º. A Comissão Organizadora contará com membros do Conselho Municipal de Saúde conforme Resolução Nº 09/2024 CMSQ, coordenada pela Mesa Diretora e Secretária (o) Executiva (o) do CMSQ, que trabalhará de modo articulado com órgãos da Prefeitura Municipal de Quixadá, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares, comunidade e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 1ª CMSTT. §1º. A Comissão Organizadora contará com a seguinte estrutura para o desenvolvimento das atividades previstas; I. Comissão Executiva II. Comissão de Formulação e Relatoria III. Comissão de Comunicação e Mobilização IV. Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade
Art.8º. À Comissão Organizadora compete: §1º. Promover as ações necessárias à realização da 1ª CMSTT e propor: a – O detalhamento de sua metodologia; b – Os nomes dos apoiadores e participantes das demais atividades, bem como os documentos técnicos e roteiros de apoio; c – Os critérios para participação e definição dos (as) convidados (as) estaduais e nacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CMSQ; §2º. Empenhar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura/acessibilidade, comunicação e mobilização e da formulação e relatoria. §3º. Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CMSTT; §4º. Encaminhar até 30 (trinta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 1ª CMSTT ao Conselho Municipal de Saúde, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento; .§5º. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos(as) Delegados(as), assim como discutir questões pertinentes à 1ª CMSTT §6º. Propor critérios de credenciamento dos (as) Delegados (as); §7º. Aprovar a proposta de programação e submetê-la ao Conselho Municipal de Saúde de Quixadá; §8º. Estimular, monitorar e apoiar a realização de todas as etapas da 1ª CMSTT; §9º. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores. §10º. Realizar alterações, inclusive na programação da 1ª CMSTT, quando necessário.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DISPOSIÇÕES GERAIS