DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021900109 109 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EDITAL CONCURSO PRF Nº 94, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), tendo em vista o Decreto nº 12.306, de 9 de dezembro de 2024, torna pública a convocação, em terceira chamada, para a matrícula na terceira turma no Curso de Formação Policial (CFP), referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe. 1 DA CONVOCAÇÃO, EM TERCEIRA CHAMADA, PARA A MATRÍCULA NA TERCEIRA TURMA NO CFP - 2ª ETAPA 1.1 Convocação, em terceira chamada, para a matrícula na terceira turma no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10265851, Anderson Lazzarotto / 10105783, Anderson Luiz Ferreira da Costa / 10361634, Andre Martins da Silva / 10239192, Andre Victor Portela Melo / 10091225, Aquilas da Silva Grecchi / 10000289, Carlos Mikael Alves / 10136382, Carlos Procopio Vieira Freitas / 10046231, Cassio Juarez Boff / 10166197, Daniel Miguel Ferreira / 10243516, Dante Marinelli Dallacqua Schiavi / 10029412, Derian Luna Severo / 10174645, Eduardo Antonio Coelho / 10181140, Eduardo Saraiva Espinola / 10081665, Elane Silva Rodrigues Souza / 10230372, Flavia Borges de Mendonca / 10089820, Francisco Marden Alves de Souza / 10286486, Gerson Lucas do Vale Almeida / 10346645, Guilherme Vulpe Bernardo / 10239750, Helcius Leite Santos Correia / 10201469, Helder Paulino Teixeira / 10092140, Israel Rodrigues de Oliveira Bichara / 10252495, Ivan Lima da Rocha / 10059137, Jacy Alves Lopes Junior / 10140855, Jose Amaury de Sousa Santos / 10105782, Jose Leonardo Valerio / 10098326, Jose Mendonca Tavares Junior / 10198637, Jose Vinicius Ribeiro Barreto / 10125546, Juliane Mittelstadt Boaventura / 10056938, Karine Matsui de Oliveira / 10043512, Kleber Pessoa da Silva / 10171541, Lucas Bittencourt Nunes / 10232432, Lucas Reboucas Mota / 10199452, Lucas Savi Guisso / 10189143, Manuella Albani Freitas / 10009944, Maria Teresa Targino Macedo Silveira / 10147306, Matheus Augusto Alves Araujo / 10254447, Matheus de Araujo / 10188675, Naysa Campos Soares / 10071501, Nile Barrabas Mariano / 10294482, Orlando Cantelmo Junior / 10100517, Rafael Barbosa Monteiro / 10042588, Rafael de Oliveira Mada / 10170872, Raimundo Santos Paiva / 10062829, Rayan Dias da Costa / 10046183, Renan Gomes Souza Rocker / 10079873, Renata Rodrigues de Sa / 10078445, Roberto da Conceicao Costa / 10048577, Stevao Costa Stefani / 10024453, Thais Isabella Oliveira Lopes / 10344234, Vinicius de Oliveira Quirino / 10193721, Vitor Vinicius Soares da Silva / 10215974, Werneson Renan Gomes Nascimento / 10016657, William Carlos Vieira Augusto Junior. 1.1.1 Convocação, em terceira chamada, de candidatos sub judice para a matrícula na terceira turma no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10077989, Danilo Barbosa dos Santos / 10021753, Eduardo Apolinario de Brito Souza / 10282923, Juan Pablo Garzedim Santos Rodriguez Vega / 10312381, Luiz Fernando de Souza Hemsing / 10055543, Paulo Victor Menezes de Oliveira Lima / 10265294, Vitor Barbosa Lamego. 1.1.2 Convocação, em terceira chamada, de candidatos negros sub judice para a matrícula na terceira turma no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10179267, Edson de Carvalho Vaz. 1.1.3 Convocação, em terceira chamada, de candidatas gestantes amparadas pelo subitem 20.6 do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para a matrícula na terceira turma no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10068319, Maiara Alves Boritza. 2 DA MATRÍCULA NO CFP 2.1 A matrícula no CFP será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período das 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2025 às 18 horas do dia 20 de fevereiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF. 2.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 2.2.1 Para requerer a matrícula, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, o candidato deverá atualizar a Ficha de Informações Pessoais (FIP) e realizar o upload dos seguintes documentos: I - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria "B" ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir; II - diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação; ou III - certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou IV - declaração, expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia de CFP, que será na data provável de 18 de junho de 2025; V - comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; VI - certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade: VI.1) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; e VI.2) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; VII - certidões de antecedentes criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade; VIII - certidão disciplinar, ou equivalente, que contemple todos os procedimentos disciplinares do qual foi parte, para os candidatos que são/foram servidores públicos civis; IX - folha de alterações, ou equivalente, para os candidatos que são/foram militares; X - atestado médico em que conste expressamente que o candidato encontra-se apto para a prática de atividades físicas, emitido, no máximo, 45 dias antes do início do CFP. 2.2.1.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos. 2.2.1.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados. 2.2.1.3 Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Certificadora credenciada, na forma de lei específica. 2.2.1.4 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada e omitir ou fraudar informações. 2.2.1.5 O candidato convocado para o CFP que não apresentar, por ocasião da matrícula, quaisquer dos documentos mencionados nas alíneas I, II, III e IV do subitem 2.2.1 deste edital, ou seja, que não tenha condições de atingir o requisito de escolaridade para o cargo até o dia 18 de junho de 2025 ou que não possua habilitação para conduzir veículos automotores na data de início do CFP ou válida até o final, estará automaticamente eliminado do certame, caso não solicite a sua reclassificação para a última posição da turma seguinte (final de fila). 2.2.2 Após realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar-se pessoalmente no Campus I da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF), localizado na Rodovia José Carlos Daux, SC 401, Km 2,3, Canasvieiras, CEP: 88052-401, Florianópolis/SC, no dia 14 de março de 2025, munido do comprovante de matrícula impresso, em horário a ser informado oportunamente pela UniPRF. 2.2.2.1 Por ocasião da apresentação prevista no subitem 2.2.2 deste edital, será necessária a apresentação da CNH válida e sem impedimentos. 2.2.3 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, indisponibilidade/falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas do dia 20 de fevereiro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), confirmando a sua matrícula no CFP, será eliminado do certame. 2.2.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico. 2.2.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail [email protected]. 2.2.6.1 O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. 2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; b) deixar de realizar a matrícula no período estipulado neste edital; c) deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado no Edital Concurso PRF nº 88, de 27 de janeiro de 2025, e suas alterações, ou dele se afastar por qualquer motivo; ou d) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios. 2.2.8 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o cargo. 2.2.9 Os candidatos deverão levar para a UNIPRF os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe, para o caso de haver necessidade de consulta e averiguação, a critério da PRF. 2.2.10 Os candidatos deverão atentar-se para a validade da CNH apresentada, bem como as restrições de seu RENACH. 2.3 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão observar os procedimentos descritos no Edital Concurso PRF nº 88, de 27 de janeiro de 2025, e suas alterações, divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. 3 DO PEDIDO DE FINAL DE FILA 3.1 Observado o disposto no subitem 4.2 do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, no Edital Concurso PRF nº 88, de 27 de janeiro de 2025, e suas alterações, e neste edital, o candidato convocado para o CFP poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da turma seguinte. 3.1.1 O documento com o pedido de final de fila, cujo modelo consta do Anexo I do Edital Concurso PRF nº 88, de 27 de janeiro de 2025, e suas alterações, deverá ser enviado, via upload, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período das 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2025 às 18 horas do dia 20 de fevereiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF. 3.1.2 Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o último CFP previsto para o concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP com aprovados no mesmo concurso. 3.1.3 A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada ao candidato com classificação subsequente. ANTÔNIO FERNANDO OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200126 Número do Contrato: 30/2021. Nº Processo: 08667.013845/2019-51. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO ESPIRITO SANTO. Contratado: 28.162.790/0001-20 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Objeto: Pelo presente instrumento, o valor a ser apostilado é de r$ 1.924,02 (mil novecentos e vinte e quatro reais e dois centavos), passando o valor global estimado do contrato nº 30/2021 para r$ 111.562,84 (cento e onze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Conforme tabela atualizada do objeto da contratação.. Vigência: 29/09/2021 a 29/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.900,70. Data de Assinatura: 10/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 200121 Nº Processo: 08662.005433/2023-74. Pregão Nº 90006/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM GOIAS. Contratado: 21.990.802/0001-66 - UMAR MELO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns e continuados de manutenção preventiva e corretiva, em equipamentos condicionadores de ar, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/01/2025 a 30/01/2026. Valor Total: R$ 5.169,28. Data de Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 Após os trâmites legais, foi credenciada a COOPERATIVA ALTERNATIVA DE CATADORES, RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - COOPERAM, inscrita sob o CNPJ nº 07.474.615/0001-07, para firmar Termo de Compromisso com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, sendo a contratação em apreço efetivada pelo Ato que autoriza a Contratação Direta nº 129/2024, com fulcro no artigo art. 75, inciso IV, alínea J da Lei nº 14.133/2021. KELLEN ARTHUR PREZA NOGUEIRA Superintendente