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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 121

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021900121 121 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001518/2024-23 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IX do art. 3° do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Termo de Suspensão em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .TERMO DE SUSPENSÃO . .FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA .CPF: 877.xxx.xxx-91 .02021.001518/2024-23 .W 6 I BZ 9 3 O Termo suspende as atividades da embarcação Renascer I (TIE 293.005704-1) pela desconformidade da não adesão ao Sistema de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS até pena regularização. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 02021.001051/2024-11. ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E ECOTURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a doação dos bens móveis de informática considerados inservíveis, para fins e uso de interesse social, com fundamento no artigo 76, inciso II, alínea 'a', da Lei nº 14.133 de 2021, e no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 9.373 de 2018. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 12/02/2025. DOADOR: RIVALDO FERNANDES PEREIRA - Superintendente do IBAMA/RN. DONATÁRIO: JOSÉ ARLI BARROS - Presidente da Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí. SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2025 - SUPES-RR Processo nº 02001.026333/2024-60 O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). . . I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO . DAT A .BEM APREENDIDO (Item e Quantidade) .LO C A L I DA D E (Município / UF) . .Desconhecido .- .02028.000390/2025-00 .VPKZXS19 (SEI nº 22346273) .13/02/2025 .01 Arma longa - Espingarda calibre 20, sem numeração .Amajari - RR . .Desconhecido .- .02028.000389/2025-77 .4PB9LPVR (SEI nº 22304018) .13/02/2025 .03 Fluvial - Barco de alumínio fundo chato de sete metros .Amajari - RR Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: [email protected], nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas. DIEGO MILLEO BUENO EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02025.001375/2021-77; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente DIEGO MILLEO BUENO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, nomeado pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 703, de 16 de setembro de 2024, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado ALBERTO FERREIRA CORTEZ, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, CPF nº 001.xxx.xxx-97, cujo endereço é na Rua P-7 s/n, Bairro Santo Antônio, município de Caracaraí, estado de Roraima. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), localizados na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 4358 - Aeroporto - Boa Vista - RR - CEP 69.304-650. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 700,00 (setecentos reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM 21984447; DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 20861104/2025/ICMBIO NÚMERO DO PROCESSO: 02072.000007/2023-16. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCar, com o objetivo de cooperação mútua para a realização de ações voltadas ao interesse público ambiental recíproco entre os partícipes. OBJETO: 1.1. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de ações nas áreas administrativa e técnica, visando o desenvolvimento e execução de ações de mútuo interesse voltadas à conservação e preservação da biodiversidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. 1.2. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes. VIGÊNCIA: 3.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, formulado, no mínimo, 60 (trinta) dias antes do seu término, e em comum acordo entre os partícipes. 3.2. Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus ou penalidade, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo as entidades firmar um Termo de Encerramento para ajustar a descontinuidade das operações, bem como a solução de eventuais pendências. 3.3. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido se qualquer dos partícipes incorrer em justa causa, entendendo-se como tal o descumprimento de cláusulas do instrumento e a prática de atos atentatórios à legislação, aos princípios éticos, à credibilidade e à imagem das instituições envolvidas. DATA DA ASSINATURA: em 10/02/2025. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022, e nomeado conforme Portaria nº 291, de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2021, considerando o procedimento de Apuração de Responsabilidade Contratual, Processo SEI nº 02070.000642/2025-77, torna pública a NOTIFICAÇÃO de abertura de processo para apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas na Dispensa Eletrônica nº 90028/2025 pela empresa OIRAM NUNES DA SILVA JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 53.694.372/0001-21. Dessa forma, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE a empresa OIRAM NUNES DA SILVA JUNIOR acerca do Ofício nº 23/2025, garantindo-lhe o direito de apresentar Defesa Prévia e manifestação sobre os fatos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. PHELIPPE ALVES CIZILIO AVISO DE CONSULTA PÚBLICA PROCESSO Nº: 02070.019971/2024-19. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Recanto das Guaribas, com área de 0,86 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Sítio Bikinha, matrícula n.º 4.478, localizado no município de Brasília de Minas-MG, propriedade pertencente a Edson dos Santos Silva e Neuza Nery Silva. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal n.º 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília-DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora