DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021900159 159 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado PERMISSOR, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799..-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. PERMISSIONÁRIA: ELECNOR DO BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na rua Vieira de Morais, 2110, conjunto 702, bairro Campo Belo CEP 04.617-007, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.455.661/0001-72, doravante denominada PERMISSIONÁRIA. DO FUNDA M E N T O LEGAL.A presente revogação e ex ofício, ampara-se nos literais termos de condição resolutiva taxativamente estabelecida na CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO do termo de permissão emitido pelo DNIT ("...9.2 Constituem motivo para revogação da presente permissão: 9.2.1 O não cumprimento das cláusulas da presente permissão, especificações, projetos ou prazos; 9.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas da presente permissão, especificações, projetos e prazos;...") e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3o, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REVOGAÇÃO: O PERMISSOR resolve revogar o termo de permissão especial de uso TPEU No 05-012/2022, assinado em 16/08/2022, publicado no DOU, seção 3, em 24/08/2022, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-116/BA, Trecho (BR 116): SNV 116BBA0490 - DIV PE/BA (INÍCIO PONTE SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO) a SNV 116BBA0990 - DIV BA/MG. Subtrecho (BR 116): SNV 116BBA0590 - ENTR BR-410 (TUCANO) a RIO ANGICO, com obras de acesso ao km 296,145, segmento entre os km 295,909 ao km 296,389, em extensão de 0,480 km, perfazendo uma área total de 24.369,60 m2 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e nove, vírgula sessenta metros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso ao Parque Eólico Tucano, no município de Tucano/Ba, com prazo de duração/execução inicial de 10 (dez) anos consecutivos, de 24/08/2022 a 24/08/2032. A revogação se faz em virtude do descumprimento por parte da Permissionária das suas obrigações estabelecidas no termo de permissão. Conforme estabelecido na CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO do termo de permissão emitido pelo DNIT, "...9.5 Finda ou revogada a presente permissão de uso, a PERMISSOR entrará de imediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificações e benfeitorias, devendo a PERMISSIONÁRIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área ou negociar a transferência destes para o DNIT...".PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se o termo de permissão revogado a partir da data da assinatura do presente Termo de Revogação.CLÁUSULA SEGUNDA - DO SALDO CONTRATUAL: Através do termo de permissão especial de uso TPEU No 05-012/2022, não houve pagamento pela permissionária, não resultando em crédito à empresa.CLÁUSULA TERCEIRA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 12-SRE-AM AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90008/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 16/01/2025 foi alterado. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Correção de Pontos Críticos na Travessia Urbana de Presidente Figueiredo na Rodovia BR-174/AM, trecho: Entr. AM-010 - Div. AM/RR; subtrecho: Entr. AM-240 (Usina Hidrelétrica de Balbina) Igarapé Lages; segmento: Km 987,6 ao km 997,7, extensão: 10,10 km Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 19/02/2025 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Recife, Nr. 2479 - Flores MANAUS - AM. Entrega das Propostas: a partir de 19/02/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 10/03/2025, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação (SIDEC - 18/02/2025) 393009-39252-2024NE900006 SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393009 Número do Contrato: 611/2023. Nº Processo: 50601.000342/2023-23. Pregão. Nº 257/2023. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 08.775.721/0001-85 - LIMPAR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: segundo termo aditivo de rerratificação e de alteração de quantitativo com reflexo financeiro para o acréscimo de mais dois postos de agentes de limpeza ao contrato SR nº 611/2023, de 01/03/2025 a 01/12/2026, passando o valor global acumulado de R$ 2.753.659,06 para R$ 2.922.995,08. Fundamento legal: Art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso II e § 6º, todos da Lei nº 8.666/93 e na cláusula décima quarta do contrato. Vigência: 02/12/2024 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.922.995,08. Data de Assinatura: 14/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO - BA AVISO DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 90170/2024-00 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, através da SR/BA, comunica aos interessados a retomada da sessão pública. Reabertura: 25/02/2025 às 11:00 horas (horário de Brasília/DF). Processo: 50600.041244/2023-56. Portanto, solicitamos aos licitantes que estejam conectados na data e hora agendadas. CÁSSIA ALESSANDRA BONFIM DE ANDRADE XAVIER Agente de Contratação SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 10/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pelo Superintendente Regional, FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA. PERMISSIONÁRIA: BRK AMBIENTAL - GOIÁS S.A, representada pelo seu Diretor de Operação e Manutenção MARCOS HENRIQUE DE SOUZA FILHO, e Diretor de Planejamento e Obras EDIVAN MARCO S TOBIAS. INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-GO/DF N.º 10/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio, na rodovia federal BR-060/GO (ANEL VIÁRIO); Trecho: ENTR GO-040 (ANEL VIÁRIO DE GOIÂNIA) - ENTR BR-153 (ANEL VIÁRIO DE GOIÂNIA); SNV 060NGO1035, com ocupação transversal no km 49,84, km 49,96 e km 50,214, totalizando uma área de 342,40 m² (QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS VÍRGULA QUARENTA METROS QUADRADOS), sendo 96,00 m² (NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento, 8,00 m² (OITO METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral direita e 40,00 m² (QUARENTA METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral esquerda relativos à travessia 1, 92,80 m² (NOVENTA DOIS VÍRGULA OITENTA METROS QUADRADOS) inseridos na faixa de rolamento, 3,20 m² ( T R ÊS VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS) inseridos na área lateral direita, e 3,20 m² (TRÊS VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS) inserido na área lateral esquerda, relativos à travessia 2, e 92,80 m² (NOVENTA DOIS VÍRGULA OITENTA METROS QUADRADOS) inseridos na faixa de rolamento, 3,20 m² (TRÊS VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS) inseridos na área lateral direita, e 3,20 m² (TRÊS VÍRGULA VINTE METROS QUADRADOS) inserido na área lateral esquerda, relativos à travessia 3, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de rede de esgoto sanitário. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n°. 8.376/2014, Resolução DG/DNIT nº 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo n.º 50612.006243/2016-05. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 67.317,10 (SESSENTA E SETE MIL TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E DEZ CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, e será quitado em parcela anual, no valor de R$ 6.731,71 (SEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) cada uma. PRAZO: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.006243/2016-05. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2025. Eng.º Flávio Murilo G. Prates de Oliveira. Superintendente Regional - DNIT GO/DF EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 8/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: PARANAÍBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR- GO/DF N.º 8/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; Trecho: ENTR GO-236 (P/MAMBAÍ) - ENTR GO-108, SNV 020BGO0195, com travessia no km 195,06, perfazendo uma área total de 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), sendo 189,00 m² (cento e oitenta e nove metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 655,50 m² (seiscentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 355,50 m² (trezentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 124.875,20 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000622/2015-01. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2025. Eng.º Flávio Murilo G. Prates de Oliveira. Superintendente Regional - DNIT G O / D F. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 9/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pelo Superintendente Regional , FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA. PERMISSIONÁRIA: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A., representada pelo seu Diretor Presidente RICARDO JOSÉ SOAVINSKI e seu Diretor de Expansão FERNANDO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA. INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-GO/DF N.º 09/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio, na rodovia federal BR-020/GO; Trecho: SANTA MARIA - ENTR GO-112 (ALVORADA DO NORTE); SNV 020BGO0170, com ocupação transversal no km 178,90, e longitudinal do km 177,90 ao 179,70, totalizando uma área de 1050,01 m² (MIL E CINQUENTA VÍRGULA ZERO UM METROS QUADRADOS), dos quais 31,50 m² (TRINTA E UM VÍRGULA CINQUENTA METROS QUADRADOS) estão inseridos na faixa de rolamento, 10,13 m² (DEZ VÍRGULA TREZE METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral direita e 18,38 m² (DEZOITO VÍRGULA TRINTA E OITO METROS QUADRADOS) estão inseridos na área lateral esquerda, na ocupação transversal, e 990,00 m² (NOVECENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS) inseridos na área lateral esquerda, da ocupação longitudinal, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de rede de esgoto sanitário. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto no. 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo n.º 50612.601880/2017-62. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 95.752,60 (NOVENTA E CINCO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT, e será pago em parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 9.575,26 (NOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E CI N CO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) cada uma. PRAZO: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.601880/2017-62. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2025. Eng.º Flávio Murilo G. Prates de Oliveira. Superintendente Regional - DNIT GO/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO - MG RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/24-06 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, através de sua Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais, CNPJ nº04.892.707/0024-05, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 0373/2024, processo 50606.003260/2023-91, Objeto: processo licitatório visando a contratação de empresa de engenharia especializada em reforma de imóvel para reparos na edificação da Unidade Ferroviária do DNIT em Juiz de Fora, Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei 14.133/2021 O referido pregão foi REVOGADO devido a necessidade de readequação do objeto A Ata do pregão encontra-se disponível em www.dnit.gov.br. FLÁVIO GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS Pregoeiro