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Diário Oficial da União · 19/02/2025 · pág. 178

DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900178 178 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 118, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece metas globais e respectivos indicadores de desempenho institucional do Ministério dos Transportes, referentes ao período de 2 de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e na Portaria MT nº 1.163, de 5 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma do Anexo I, as metas globais e respectivos indicadores, para o período de 2 de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2026, para fins de avaliação de desempenho institucional e concessão das gratificações de desempenho dos servidores do Ministério dos Transportes. Art. 2º As metas constantes no Anexo I foram elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, em conformidade com o art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 7.133, de 2010, e poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que influenciem, significativa e diretamente, na sua consecução. Art. 3º A pontuação relativa à avaliação de desempenho institucional será atribuída em função do percentual de alcance das metas globais fixadas, na forma do Anexo II. § 1º O percentual de alcance das metas globais de que trata o caput será obtido a partir da média ponderada dos percentuais de alcance de cada meta estabelecida. § 2º O resultado da avaliação de desempenho institucional corresponderá à pontuação estabelecida no Anexo II, em conformidade com a respectiva faixa percentual. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO I METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDAC T. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES PERÍODO: 2 DE JANEIRO DE 2025 A 1º DE JANEIRO DE 2026. . Unidade de Avaliação Descrição da Meta Indicador Fórmula de cálculo do indicador Fonte da medição A - Meta de desempenho B - Medição C - Resultado de avaliação de . . . . . . . . .desempenho da unidade . Controle Interno Execução das ações do Plano de Integridade Quantidade de Ações Executadas Contagem unitária do Plano de Sei!/ Portal MT 50% a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . Integridade executadas no ano de . . . . .2025 . . . . . Correição Operacionalização dos sistemas Demandas registradas no sistema Total de demandas e-PAD/ Sei! 80% a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . relacionados ao Órgão Central do operacionalizadas em sistema no ano . Sistema de Correição do Poder de 2024/ Total de demandas . . .Executivo Federal . .recebidas pela unidade de correição no ano de 2025 100 . . . . . Correição Fortalecimento das ações de Quantidade de Ações Executadas Contagem unitária das ações de Sei!/ Portal MT 1 a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . prevenção que visem à sensibilização e prevenção executadas no ano de . à ampliação de conhecimentos 2025 . dos agentes públicos acerca das . regras atinentes ao regime . . .disciplinar a que estão submetidos . . . . . . . Ouvidoria Fortalecimento das ações de Quantidade de Ações Executadas Contagem unitária das ações de Sei!/ Portal MT/Canais oficiais de divulgação MT 4 a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . conscientização que visem à conscientização executadas no ano de . ampliação de conhecimentos dos 2025 . agentes públicos acerca dos temas . . .relacionados à atuação da Ouvidoria . . . . . . . Ouvidoria Aperfeiçoamento dos canais de Otimização do índice de resolutividade Tempo de resolutividade medido em 2024 Painéis do MT e da CGU 5% a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . atendimento aos usuários de serviços públicos em 2025/ tempo de medido . resolutividade medido em 2024 100 menor . . . . .ou igual a 5% do tempo de resolutividade . . . . . Ouvidoria Aperfeiçoamento dos canais de Otimização do índice de satisfação do usuário Índice de satisfação em Painéis do MT e da CGU 1% a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . 2025 pelo menos 1% maior . que o índice de satisfação em . 2024 . . .atendimento aos usuários de serviços públicos . . . . . . . Tecnologia e Inovação Execução das ações previstas no Quantidade de Ações Executadas Contagem unitária das ações Sei!/ Portal do MT 50% a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . Plano Diretor de Tecnologia da realizadas no Plano Diretor de . Informação - PDTIC para o ano de 2025 Tecnologia da Informação no ano de . . . . .2025 . . . . . Gestão de Pessoas Atendimento das necessidades de Razão percentual entre as Total de demandas de capacitação Sei!/ Portal do MT 50% a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . capacitação no contexto do Plano de demandas atendidas e as atendidas no ano de 2024/ Total de . Desenvolvimento de Pessoas (PDP) demandas recebidas demandas previstas no Plano de . Desenvolvimento de Pessoas (PDP) . . . . .para o ano de 2025 100 . . . . . Orçamento e Administração Promoção da gestão eficiente e eficaz Conclusão do Plano Anual de Contratações ( P AC ) Total de conclusões das contratações Sei/ SIASG/PNCP Portal do MT 50% a realizar Regra de Cálculo do Art. 3º . das atividades dos recursos e realizadas no ano de 2025/ Total de . serviços de logística contratações planejadas para o ano de . . . . .2025 100 . . . .