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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2025 · pág. 41

DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº 26.732.680/0001-21. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, E TUDO EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS, ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS E CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. DADOS DAS CONTRATANTE: MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO), CPF N° 430.634.033-34. DADOS DO CONTRATADO: HENRIQUE CÂNDIDO DE LIMA-ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº 26.732.680/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR HENRIQUE CÂNDIDO DE LIMA, PORTADORA CPF Nº. 054.768.403-70.

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:410D7078

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA EM VIRTUDE DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL DO SERVIDOR KLEITON CRISTINO VIEIRA ARAUJO

PORTARIA Nº 01190225/2025

Dispõe sobre a declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo público inacumulável e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO que o Sr. KLEITON CRISTIANO VIEIRA ARAUJO é servidor efetivo do Município de Farias Brito, investido no cargo de motorista, conforme faz prova os documentos constantes de sua pasta funcional, matrícula nº 6149;

CONSIDERANDO que o referido servidor solicitou a vacância de seu cargo efetivo de motorista junto ao Município de Farias Brito, tendo em vista que foi nomeado e pretende tomar posse em outro cargo público inacumulável junto ao Município de Altaneira, Estado do Ceará, conforme requerimento de protocolo nº 331, datado de 19/02/2025, e acompanhado da nomeação publicada no Diário Oficial da União;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais de Farias Brito são regidos em sua relação com o Município pela Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais) que prevê em seu art. 31, inciso VI, que a vacância do cargo público decorrerá da posse em outro cargo inacumulável, entre outras previsões,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de MOTORISTA em virtude de posse em outro cargo inacumulável do servidor KLEITON CRISTINO VIEIRA ARAUJO, brasileiro, inscrito no CPF nº 017.672.943-79, conforme o disposto no art. 31, inciso VI da Lei nº. 1.178 de 20 de Novembro de 2006.

Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:4E7F1890

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, torna público que, em razão da extinção do Contrato oriundo do Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2024.12.16.1, estará reabrindo o trâmite deste processo licitatório, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br), com designação de início para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 8 horas, onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes junto aos Lotes 01, 02, 03 e 04, na ordem de classificação, e demais fases processuais. MAIS INFORMAÇÕES: [email protected] Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:6CB2A447

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1097/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Altera com reajuste de 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei nº 1023/2024, de 12 de março de 2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei altera com reajuste de 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei de nº 1023/2024, de 12 de março de 2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim. Art. 2º. Ficam reajustados em 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), os valores constantes do anexo V da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação vigente, que estabelece a tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas, de acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Altera-se o Anexo VII, integrante do art. 10 da Lei Municipal nº 265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 590/2016, com reajuste 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), na tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de quarenta (40) horas, de acordo com o Anexo Único. Parágrafo único. Os anexos V e VI da Lei Municipal nº 265/2006, de 30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os artigos 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de conformidade com as tabelas vencimentais constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 4º. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de janeiro será pago juntamente com a folha do mês de fevereiro de 2025. Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 2025. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.