DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibaretama e demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social; CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Ibaretama.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Ibaretama nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância. Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete da Prefeita e concomitantemente à Secretaria de Assistência Social E Politica Para a Mulher.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância: I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030. II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil. III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016. IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância; V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Da administração pública municipal:
a) Prefeita ou seu representante designado Emilana Oliveira Santos
b) 02 representantes da Secretaria de Assistência Social Francisca Erigesika da Silva dos Santos; Lola Luiza Pinheiro Mendes.
c) 02 representantes da Secretaria de Saúde João de Castro Chagas Neto; Kayla Lima Alexandrino.
d) 02 representantes da Secretaria de Educação e Cultura Francisca Eveline Bezerra Oliveira – Coordenadora Pedagógica; Francisco Célio Cavalcante Nascimento.
e) 02 representantes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Maria Vanderleia Bezerra Silva– Agente Administrativo; Antonio Rubens de Lima Cavalcante.
f) 02 representantes da Secretaria de Finanças, Administração e
Planejamento
Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Secretário;
Maria Sâmia Kecia da Costa Lemos.
g) 02 representantes da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto Antônia Daiane Eduardo Silva – Agente Administrativo; Valentin Francisco de Freitas Júnior. h) Representante da Proteção Social Especial - CPSE Derly França de Queiroz II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Francisco Xarles Rabelo de Lima; b) 02 representantes do Conselho Tutelar; Antônia Vanderlene Sousa Nobre; João Emanoel Almeida Duarte. c) 02 representantes da Cozinha Solidária – Instituto Antônio Conselheiro Francisca Gilvânia Alves Freitas Oliveira
d) 02 representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Antônio Gleison Batista Bezerra; Daniele Rabelo Bezerra. e) 02 representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Flávio Mota de Queiroz; Edevainy Ferreira Basto. f) representante da Creche São José; Irmã Alzineide Silva Costa. g) representante da Proteção Social Básica – CRAS Lara Dllaqua Silva de Oliveira.
h) 02 representantes do Programa PAA Alimento, Leite e Mel Marcos Cleiton Oliveira Freitas; Jose Arimatéia Rodrigues de Meneses.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.