DOMCE 20/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também: I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância. Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 015/2023, de 05 de junho de 2023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 19 de Fevereiro de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:E614E771
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Secretaria de Educação e Cultura - Aviso de Licitação. A Comissão de Pregão, localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL Nº - Nº PE001/2025 – SRP - SEC, cujo objeto é a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos alunos da rede pública de ensino infantil, creche e pré-escola (PNAC e PNAP), ensino fundamental I e II (PNAE), tempo integral e ensino de jovens e adultos (EJA), referente aos anos letivos de 2025 e 2026, de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama/CE. A sessão Pública se realizará no dia 07 de março de 2025 às 10h00min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 21/02/2025 às 08h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Ibaretama/CE, 19 de fevereiro de 2024.
RAFAEL COSTA MARTINS Agente de Contratação. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:0DE72645
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 010/2025
DECRETO MUNICIPAL N°. 010/2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS NO MUNICÍPIO DE ΙΒΙΑΡΙΝΑ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, bem como PORTARIA MDR Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 e considerando:
CONSIDERANDO, que na tarde do dia 23 de janeiro de 2025, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica, acompanhada de ventos muito fortes e possível fenômeno "TORNADO" no Município de Ibiapina, tendo afetado as localidades de Taquaratis, Baixão, Taquara, Cordeiro, Curralinho, Canto Alegree adjacências;
CONSIDERANDO, que em decorrência do evento, este Município sofreu diversos problemas, assim como foram registrados danos materiais, danos estruturais em vias e estradas, populares que tiveram suas casas danificadas e/ou destruídas, além de bens materiais devastados pelas fortes chuvas:
CONSIDERANDO, que os danos ambientais e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
CONSIDERANDO, que Município de Ibiapina está expedindo este decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido;
CONSIDERANDO, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, diversas fotos, vídeos de populares que comprovam desastres ocorridos em diversas localidades no Município de Ibiapina, que justificam a implementação deste Decreto, diante da necessidade do Município adotar medidas extremas e urgências, visando assegurar que a população atingida venha a ter o seu sofrimento mitigado, assim como que o Poder Público possa adotar as medidas cabíveis para sanar as carências e necessidades da população, demonstrando a necessidade extrema, onde, lastreada no interesse público e, na necessidade de contratação imediata para que a prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o caso, que é considerado serviço essencial, logo, não pode haver descontinuidade;
DECRETA:
Art. 1º. - Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas, decorrentes da quadra chuvosa neste ano de 2025.
§ 1º. - Fica autorizado, caso necessário for, a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento em situação de emergencialidade, nos termos do que autoriza o art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, assim devendo ser observado o §6° do art.75 da Lei Federal 14.133/2021 e o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.608/2012, bem como lastreado na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, instituiu a chamada 2 "Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC
§ 2º. Diante do caso extremo e, diante dos casos expressos em lei é viável ao administrador a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços necessários ao atendimento da situação de emergência, sem prévio procedimento licitatório, consignando-se que as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação estão ora previstas nos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021.
Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os