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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 135

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022000135 135 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .VALOR HISTÓRICO (R$) . .ALIANCA INCORPORADORA LTDA .14185.003749/2020-54 .ND .201.680.360 .7.490,68 . .MEGATEMP SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA .46202.014792/2015-19 .ND .200.577.620 .96.111,50 Em 19 de fevereiro de 2025 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 4/2025 (Processos físicos) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de At e n d i m e n t o " do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho. g o v . b r / At e n d i m e n t o . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .VALOR (R$) . .RANCHO ING FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL LTDA .14185.014987/2020-95 .ND .201.794.357 .64.773,08 Em 19 de fevereiro de 2025 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto, em razão de não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a decisão de procedência das Notificações de Débito de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs. Sendo assim, informamos que o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal para cobrança executiva do débito. . .RAZÃO SOCIAL . CNPJ/CPF . P R O C ES S O . .CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA . 73.433.559.0001-89 . 46666.000499/2015-17 . .CASA GERIATRICA SANTA BERNADETTE LTDA . 34.140.012.0001-33 . 46215.015690/2019-03 . .EDITORA O DIA S/A . 33.216.797.0062-30 . 46215.016667/2018-47 . .J MENDES PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI . 22.122.794.0001-07 . 46215.004235/2019-74 . .JANGADAO RESTAURANTE LTDA . 32.263.600.0001-39 . 46215.004067/2019-17 . .MJ RIO PROMOTORA DE VENDAS EIRELI - ME . 19.538.858.0001-32 . 46215.007004/2019-12 . .RIBEIRO PEDROSO E JUCA ADVOGADOS ASSOCIADOS . 30.022.503.0001-29 . 46215.004940/2018-91 . .SUPERAR-RIO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA . 13.169.237.0001-42 . 14185.014374/2021-39 . .TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA . 29.347.887.0001-70 . 14185.014344/2020-41 . .TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A . 33.609.496.0001-54 . 46215.002917/2016-08 . .TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A . 33.609.496.0001-54 . 46215.002928/2016-80 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 EDITAL Nº 06/2024 - A Comissão de Outorga instituída pela Portaria nº 280, de 31 de outubro de 2024, para a concessão da Rodovia BR-364/RO, vem a público COMUNICAR que a condição prevista na subcláusula 19.1.1 (ii) do Contrato, para início da cobrança da tarifa de pedágio, pode ser atendida parcialmente, desde que devidamente justificada. Nesses casos, se atendidas as demais condições previstas na subcláusula 19.1, a cobrança de pedágio poderá ser iniciada somente nas praças com implantação concluída. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias. ANA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 34324/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RRW5I91, FRMEV02566092024, 606-82; RAY5B35, FRMEV02548312024, 606-82; QCD4J41, FRMEV02463652024, 606-82; RAY8G56, FRMEV02552042024, 606-82; QBL2C67, FRMEV02552212024, 606-82; RRU8F58, FRMEV02552382024, 606-82; QCD6288, FRMEV02542352024, 606-82; SPF2G96, FRMEV02541282024, 606-82; QCK2E77, FRMEV02541582024, 606-82; RRZ1F07, FRMEV02542122024, 606-82; QCT5433, FRMEV02542172024, 606-82; RRN1E80, FRMEV02398112024, 606-82; SPH3I19, FRMEV02555562024, 606-82; QBL1307, FRMEV02435322024, 606-82; RAO3G41, FRMEV02432752024, 606-82; QCN0I45, FRMEV02443752024, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RYT4I56, FRMEV02552072024, 606-82; MAR & SOL VIAGENS LTDA, 19.767.679/0001-77, RVQ9C28, FRMEV02471742024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RDS0A38, FRMEV02551212024, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 34325/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; M. HERMES & CIA LTDA, 04.019.769/0003-74, , FREVP00733432024, 773-0; , FREVP00720242024, 773-0; , FREVP00720162024, 773-0; , FREVP00720472024, 773-0; , FREVP00720352024, 773-0; , FREVP00720522024, 773-0; , FREVP00720152024, 773-0; , FREVP00720182024, 773-0; , FREVP00726142024, 773-0; , FREVP00726212024, 773-0; , FREVP00726242024, 773-0; , FREVP00733462024, 773-0; , FREVP00732912024, 773-0; , FREVP00732982024, 773-0; , FREVP00733212024, 773-0; , FREVP00733252024, 773-0; , FREVP00733302024, 773-0; , FREVP00733312024, 773-0; M. HERMES & CIA LTDA, 04.019.769/0002-93, , FREVP00720222024, 773-0; , FREVP00720512024, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 34327/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. 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