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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 169

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022000169 169 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FRMEP00269372024, 683-12; RRW2C64, FRMEP00271502024, 683-12; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, GJP2B42, FRMEP00263992024, 683-13; FRX8C02, FRMEP00265452024, 683-12; TRANSPORTES E NALIN LTDA, 92.487.388/0001-15, JBE9C66, FRMEP00263842024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SVK1D93, FRMEP00265792024, 683-11; TRANSPORTES E LOGISTICA FOI LTDA, 07.498.805/0001-56, iwl0715, FRMEP00270712024, 683-11; TRANSP O R T ES BARCAROL LTDA, 01.443.188/0001-05, IUY3387, FRMEP00272672024, 683-11; TRANSPORTES DOSSENA LTDA, 07.099.078/0001-54, FQR5A59, FRMEP00264492024, 683- 12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituta - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35169/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EOTVOS TRANSPORTADORA LTDA, 21.072.820/0001-69, SCC4G82, FRMEV02664252024, 606-82; OGN8874, FRMEV02478242024, 606-82; EMPRESA BRASILEIRA DE FUNDACOES E SONDAGENS LTDA, 27.153.707/0001-94, CUB2I02, FRMEV02492022024, 606-82; EPIFANIO SIQUEIRA GOMES, .724.963-*, CDK5642, FRMEV02516612024, 606-82; EOS TRANSPORTES LTDA, 51.945.656/0001-18, RYT7D09, FRMEV02478452024, 606-82; RYT7D09, FRMEV02382702024, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA, 55.334.262/0001-84, GFW1B13, FRMEV02340802024, 606-82; ENIO NARCISO KOSSMANN, .633.000-, ILS5454, FRMEV02662892024, 606-82; ENRIQUE CAMILO REZENDE, .215.876-, RNM3G19, FRMEV02582102024, 606-82; ENGECTRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.972.855/0001-38, RXK3C70, FRMEV02502862024, 606-82; RLC7F40, FRMEV02500792024, 606-82; RXO2A03, FRMEV02488512024, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES KOPERECK LTDA, 05.824.788/0001-74, IXW2407, FRMEV02646302024, 606-82; JBQ7J71, FRMEV02547822024, 606-82; ENEVALDO BORGES MATIAS, .191.029-*, OKG0D66, FRMEV02551352024, 606-82; ENGLERT - TRANSPORTES LTDA, 09.428.438/0001-40, IRU6842, FRMEV02489662024, 606-82; ISZ3J06, FRMEV02357302024, 606-82; ERIKA MARQUES DOS SANTOS RESENDE, .687.296-, OQZ6B62, FRMEV02403732024, 606-82; EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA, 82.563.891/0001-59, MJY6228, FRMEV02407192024, 606-82; EMPHORION JARAGUA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 45.644.815/0001-41, ESP4F81, FRMEV02385162024, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituta - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35171/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, SYP4B74, FRMEV02492652024, 606-82; SYP4D85, FRMEV02341092024, 606-82; SYP4D85, FRMEV02432652024, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001- 70, SPJ9A01, FRMEV02650202024, 606-82; EXPRESSO PRESIDENTE GETULIO LTDA, 82.648.742/0001-92, RXM7I61, FRMEV02494472024, 606-82; EXPRESSO LEOMAR LTDA, 02.633.583/0001-13, IZN2G01, FRMEV02312172024, 606-82; EXTRACAO DE AREIA MONDINI & SCHNAIDER LTDA, 80.733.504/0001-50, MIR7I42, FRMEV02405302024, 606- 82; EVOLUCOES TURBO COMERCIO E SERVICOS LTDA, 15.316.155/0002-90, QCK8D26, FRMEV02451862024, 606-82; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-72, RHT8F60, FRMEV02673812024, 606-82; EZEQUIEL DELFIN O, .058.299-, MKN0I00, FRMEV02647162024, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, RUJ6I47, FRMEV02279792024, 606-82; SYI4J65, FRMEV02304222024, 606-82; SYI4J90, FRMEV02314642024, 606-82; EXPANSAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA, 21.642.193/0001-54, KRI3C20, FRMEV02511612024, 606-82; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.374.153/0001-61, HMV9G10, FRMEV02319952024, 606-82; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, FUM3H16, FRMEV02520722024, 606-82; BQU0B53, FRMEV02319612024, 606-82; FTY8114, FRMEV02375592024, 606-82; EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA., 05.151.226/0001- 07, SYJ6J47, FRMEV02408972024, 606-82; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48, RTC0G73, FRMEV02369402024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35172/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FLAVIA DE SOUZA MONICO, 18.232.860/0001-16, QNI9B52, FRMEV02260972024, 606-82; QNI9B52, FRMEV02419772024, 606-82; FAGNER DA S I LV A AFFELDT, .922.330-*, IRM5A20, FRMEV02594852024, 606-82; FLORESTAL TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA, 09.019.788/0001-52, REB9A66, FRMEV02610502024, 606-82; RAH4I03, FRMEV02397672024, 606-82; FABIANA DE MAGALHAES, .067.926-, GVE6826, FRMEV02363702024, 606-82; FABIO ESTEVAM DA SILVA, .657.339-, MJK3D49, FRMEV02403612024, 606-82; F B TEIXEIRA E CIA LTDA, 10.456.053/0001-75, JBY8G90, FRMEV02686682024, 606-82; IYN6928, FRMEV02627952024, 606-82; FERNANDO TROES GOMES, .373.010-*, QIH6955, FRMEV02570612024, 606-82; FALUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, 00.384.068/0001-11, GIQ8C58, FRMEV02559952024, 606-82; FABRICIO PEREIRA, .413.589-, GUV5J97, FRMEV02630512024, 606-82; FIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.264.128/0001-77, GAY3G85, FRMEV02476742024, 606-82; FABIO ISRAEL DE MORAES, .108.359-, MJK5G52, FRMEV02458892024, 606- 82; FLAVIO AVELINO DA CRUZ, .883.136-*, QNJ6D55, FRMEV02355862024, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BAZ7I79, FRMEV02452652024, 606-82; FABRICIO FLAVIO DA SILVA, .280.359-, MBG4F87, FRMEV02430712024, 606-82; FELIX PAREDES, .036.401-, MXT0H92, FRMEV02242272024, 606-82; FLASH LOG TRANSPORTES LTDA, 26.408.953/0001-87, QJV2D46, FRMEV02345292024, 606-82; FERRAO COMERCIO DE FERROS LTDA, 20.396.413/0001-44, SXF0C94, FRMEV02262902024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35173/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FLORICULTURA VISTA DA SERRA LTDA, 23.952.560/0001-41, RMI3C13, FRMEV02321162024, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 41.104.296/0002-59, RXT2F30, FRMEV02467192024, 606-82; RYN2F40, FRMEV02401212024, 606-82; RYD2F30, FRMEV02474732024, 606-82; QIZ2I20, FRMEV02265552024, 606-82; RYN5F10, FRMEV02267602024, 606-82; RXX6F30, FRMEV02283032024, 606-82; RXX6F30, FRMEV02283042024, 606-82; RYN5F10, FRMEV02286472024, 606-82; RXM8F30, FRMEV02315682024, 606-82; RXQ8F30, FRMEV02319922024, 606-82; RXQ5F30, FRMEV02345682024, 606-82; RXZ0F30, FRMEV02347342024, 606-82; RYP6F30, FRMEV02347442024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0340, FRMEV02444072024, 606-82; QJR8170, FRMEV02396422024, 606-82; QIV7750, FRMEV02314262024, 606-82; FMARTINS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 22.999.404/0001-73, FYJ0D04, FRMEV02318922024, 606- 82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW6H50, FRMEV02336762024, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 41.104.296/0004-10, SVL7F30, FRMEV02280572024, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituta - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35174/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro