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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 173

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022000173 173 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35255/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RAFAEL DALBEN, .592.331-*, QCD5134, FRMEV02437572024, 606-82; RAUL FAVRETO, .742.539-, QCP8C62, FRMEV02417942024, 606-82; R.M CAMINHO ES LIMITADA, 41.286.723/0001-86, NFL7B78, FRMEV02453652024, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, RXK6I57, FRMEV02405432024, 606-82; MATHEUS LAZZARETTI PACHECO, .594.440-, INS6G82, FRMEV02397472024, 606-82; REAL LONAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, 10.615.164/0001- 87, RAZ0C50, FRMEV02248952024, 606-82; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, QXX1E73, FRMEV02343352024, 606-82; R&B TRANSPORTES LTDA, 30.463.547/0001-94, RYJ8J54, FRMEV02366752024, 606-82; RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA, 79.416.541/0006-60, JBK2J87, FRMEV02292682024, 606-82; RAQUEL DO VALE SIQUEIRA , .867.519-*, EKH1H10, FRMEV02644282024, 606-82; PRIME VEICULOS E TRAN S P O R T ES LTDA, 31.527.051/0001-08, CUA1A30, FRMEV02454262024, 606-82; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUP4C56, FRMEV02374472024, 606-82; RUP4C58, FRMEV02487232024, 606-82; PROCEL PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, 89.879.142/0001-84, JBJ0H84, FRMEV02487452024, 606-82; RECICLAGEM CHABAY LTDA, 79.176.079/0001-66, BEA4C66, FRMEV02246572024, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, SUK4A30, FRMEV02244322024, 606-82; REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA, 08.044.056/0001-50, QCY9E80, FRMEV02257742024, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JBC2J57, FRMEV02327712024, 606- 82; RAPIDO SUNORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 86.048.063/0001-33, MES2F86, FRMEV02346382024, 606-82; RECAR PET - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , 28.412.561/0001-17, OQY4A69, FRMEV02266252024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35257/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RJ TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 17.874.040/0001-65, IYV0A22, FRMEV02358492024, 606-82; MATHEUS LAZZARETTI PACHECO, .594.440-, INS6G82, FRMEV02397472024, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAZ2I30, FRMEV02249072024, 606-82; QAQ2E80, FRMEV02305372024, 606-82; RODOARAUJO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA., 11.293.977/0001-60, TAJ5D42, FRMEV02506572024, 606-82; RODONIS TRANSPORTES LTDA, 34.383.983/0001-04, JBI7J03, FRMEV02495652024, 606-82; JAL6D37, FRMEV02495752024, 606-82; RODOPRIMA TRANSPORTES LTDA, 07.309.887/0007-39, BEF1B54, FRMEV02402672024, 606-82; ROMARIO HENRIQUE COSTA SILVA, .287.646-, PUX5A16, FRMEV02366212024, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, RXY2G09, FRMEV02487732024, 606-82; RODOLIGA TRANSP O R T ES LTDA, 14.751.361/0001-84, FSX3H46, FRMEV02275542024, 606-82; RYN0G90, FRMEV02347042024, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JAN4H08, FRMEV02278152024, 606-82; RODO BASTOS TRANSPORTES LTDA, 10.915.345/0001-29, SIX5F07, FRMEV02296612024, 606-82; RODOMAIOR TRANS P O R T ES LTDA., 11.595.217/0001-08, RWJ8E00, FRMEV02298462024, 606-82; RODOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA, 05.920.019/0001-70, ISL9C68, FRMEV02406972024, 606-82; RODOPARANA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 97.467.856/0010-02, SEL2B59, FRMEV02324802024, 606-82; AIZ6B69, FRMEV02341272024, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, SIW6E40, FRMEV02348042024, 606-82; RIO DO SUL SERVICO E TRANSPORTE LTDA, 89.082.085/0001-08, JCA5E92, FRMEV02553392024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35265/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SMANIOTTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.726.995/0001-69, GIA0056, FRMEV02676722024, 606-82; QRD2H46, FRMEV02543842024, 606-82; MATHEUS LAZZARETTI PACHECO, .594.440-*, INS6G82, FRMEV02397472024, 606-82; SUL LOCACOES LTDA, 07.015.672/0001-10, RLF9I92, FRMEV02456102024, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0006-45, GKE3J34, FRMEV02532382024, 606-82; T R SILVA TRANSPORTES LTDA, 30.542.556/0001-70, OWJ3432, FRMEV02321342024, 606-82; SINHA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 20.888.654/0001-00, QNG1446, FRMEV02260032024, 606-82; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, SES3B69, FRMEV02518612024, 606-82; S EA 7 B 4 2 , FRMEV02390982024, 606-82; STEVANELI TRANSPORTES LTDA, 24.680.104/0001-52, OBE2944, FRMEV02466272024, 606-82; STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.705.608/0001-47, BEW1F62, FRMEV02265972024, 606-82; SUL AMERICA LOGISTICA LTDA, 13.983.779/0001-54, JAX7I52, FRMEV02265842024, 606-82; SUPERMIX CO N C R E T O S/A, 34.230.979/0001-06, HGG6717, FRMEV02316262024, 606-82; EYV7G35, FRMEV02321842024, 606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0003-84, EWZ7046, FRMEV02327232024, 606-82; SR TRATAMENTOS DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 03.558.351/0001-00, SIF3C48, FRMEV02328892024, 606-82; OWP6E39, FRMEV02321232024, 606-82; SPAZZINI TURISMO LTDA, 94.624.665/0001-10, QAU2I76, FRMEV02327062024, 606-82; SUCAMET TRANSPORTES E COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 63.628.127/0001-70, RSW7G32, FRMEV02335522024, 606- 82; STANG TRANSPORTES LTDA, 07.446.175/0001-76, RYB4C49, FRMEV02328672024, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituta - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35268/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, SVO3A58, FRMEV02363682024, 606-82; FUH0J45, FRMEV02444352024, 606-82; FX E 6 G 9 4 , FRMEV02338352024, 606-82; SUF2E77, FRMEV02297092024, 606-82; SUF2E77, FRMEV02340562024, 606-82; FKM6C02, FRMEV02350542024, 606-82; MATHEUS LAZZARETTI PACHECO, .594.440-, INS6G82, FRMEV02397472024, 606-82; TRANSMAEL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 89.073.803/0001-80, JBI7G45, FRMEV02238402024, 606-82; JBO9B64, FRMEV02254742024, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, 01.554.759/0011-50, ENU2407, FRMEV02313412024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, IVS7846, FRMEV02463842024, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, 01.554.759/0012-31, SBE8G95, FRMEV02279882024, 606-82; TRANSLUCHI - TRANSPORTES LTDA, 04.558.141/0001-85, AWZ6B11, FRMEV02324432024, 606-82; TRANSMENENRIQUE LTDA, 13.201.097/0001-42, RHC6B35, FRMEV02325302024, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JCO6I92, FRMEV02336062024, 606-82; TRA N S M A R CO N TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, QJY2728, FRMEV02258802024, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAN5I62, FRMEV02265032024, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, RAK4D54, FRMEV02438552024, 606-82; RODOLIGA TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84, RYN0G90, FRMEV02437592024, 606-82; TIAGO VICCO DA SILVA, .856.828-, MFZ3G76, FRMEV02437942024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35272/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,