DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022000060 60 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 84 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 () A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Declarar vago, a partir de 06/01/2025, o cargo ocupado pelo servidor FLAVIO MEDEIROS RANGEL, matrícula SIAPE nº 1732256, Agente Administrativo, Classe "C", Padrão "III", Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal Ativo deste Ministério da Saúde, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII da Lei nº 8.112, de 11/12/90. (Processo nº 33374.186059/2024-72) ()Republicada em razão de erro material constante na portaria original publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 18-02-2025, Seção 2, página 51. TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER PORTARIA INCA Nº 99, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 3 de novembro de 2009, resolve: Declarar vago o cargo em virtude de falecimento de servidor: CARLOS AUGUSTO DE MIRANDA HENRIQUE - matrícula SIAPE nº 1822418, Assistente em C&T, Data do óbito: 28/01/2022. ROBERTO DE ALMEIDA GIL SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PERNAMBUCO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS PORTARIA DSEI/PE Nº 1, DE 19 FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO INDÍGENA - PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 421 de 16 de março de 2023, publicada no DOU em 17 de março de 2023; considerando que a Administração Pública deve observar os princípios expressos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; considerando a necessidade de observância dos procedimentos disciplinados na Lei n° 14.133/2021 e Decreto nº 10.947/2022; considerando a importância de o DSEI-PE adotar fluxos operacionais que permitam a gestão mais eficiente e efetiva do Plano Geral de Contratações (PGC), resolve: Art. 1º Dispor sobre os procedimentos relacionados à elaboração do Plano Geral de Contratações (PGC) por este DSEI-PE, com base na Lei n° 14.133/2021 e Decreto nº 10.947/2022; CAPITULO I - O papel de cada setor DSEI-PE no processo: Art. 2º - O setor que demanda a compra de material ou serviço é denominado requisitante, conforme art 2º Dec 10.947. Suas funções principais são: elaborar os Documento de Formalização das Demandas (DFDs) dentro do sistema compras.gov; analisar a pertinência das contratações; enviar os DFDs via sistema ao setor de compras; e revisar, adicionar ou remover os DFDs durante as janelas de reabertura do PGC. Art. 3º - O setor de contratações é o Serviço de Contratações de Recursos Logísticos (SELOG), conforme art 2º Dec 10.947. Suas funções principais são: Coordenar e auxiliar a elaboração dos DFDs pelas áreas demandantes; consolidar as demandas inseridas ou revisadas pelos setores; elaborar o calendário de contratações, e direcionar o PGC consolidado a autoridade competente. Art. 4º - A autoridade competente é a coordenação do órgão. Suas funções principais são: aprovar o PGC e enviá-lo via processo SEI ao nível central (SESAI-MS) e pelo sistema compras.gov ao ministério da economia visando sua efetiva publicação no PNCP. Art. 5º - Prazos (Arts. 10, 11, 12, 15 e 16 do Dec. 10.947): Os setores envolvidos seguirão calendário estabelecido no ano do planejamento do PGC em questão e divulgado por meio de processo eletrônico próprio, via SEI-MS. CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO DOS DFDs Art. 6º Devem ser criados DFDs apenas para novas aquisições. Prorrogações contratuais não devem constam no PGC. Com relação à elaboração e ajustes nos DFDs, visando a melhoria contínua do processo, além do preenchimento já definido pelo decreto 10.947/2022, é recomendado especial atenção aos seguintes elementos: Inc. I - Data de contratação: Para contratações rotineiras: Basear-se na data de assinatura das atas / contratos semelhantes no ano anterior e considerando a capacidade operacional do setor; Para contratações novas: Analisar as datas considerando a capacidade operacional do setor para a elaboração do planejamento da contratação. Inc. II - Não preenchimento de todos os itens no sistema: Preencher de forma mais completa os DFDs, evitando lacunas ou itens sem resposta. Inc. III - Prioridades: Definir em conjunto com sua chefia quais itens são prioridade alta, média ou baixa. Inc. IV - Obras: Verificar se as obras inseridas no PGC estão de acordo com o PDSI. Caso contrário, incluir justificativa. CAPÍTULO III - DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMANDAS Art. 7º As demandas serão consolidadas formalmente no sistema PGC dentro do compras.gov e ainda em processo interno gerado no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI-MS). Art. 8º Após o recebimento de todas as demandas (DFDs) via sistema, o SELOG consolidará o PGC com o calendário de contratações. Neste, a data definida para início do planejamento da contratação / aquisição será, via de regra entre 04 ou 05 meses antes daquela prevista pelo requisitante como data prevista para contratação. Art. 9º Em seguida, o processo será encaminhado a autoridade competente que, por sua vez, o encaminhará ao nível central, SESAI-MS, para análise e aprovação das demandas. Por fim, após aprovação da SESAI, a coordenação enviará o PGC ao ministério da economia via sistema. CAPÍTULO IV - DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE RISCOSArt. 10º Conforme o Art. 19 do decreto 10.947/2022, em Junho de cada ano será iniciado o relatório de riscos no qual deverão ser analisadas os riscos inerentes às contratações que atrasadas, bem como as formas de mitiga-los. Os detalhes sobre a forma de avaliação dos riscos e seus prazos serão estabelecidos em processo eletrônico próprio, via SEI-MS. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º Demais detalhes sobre o PGC do ano corrente serão incluídos no processo SEI-MS. Em caso de dúvidas, procurar o SELOG/PE. Art. 11º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação. ROSALIA RAMOS ANDRADE PORTARIA DSEI/PE Nº ,2 DE 19 FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO INDÍGENA - PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 421 de 16 de março de 2023, publicada no DOU em 17 de março de 2023; considerando que a Administração Pública deve observar os princípios expressos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; considerando a necessidade de observância dos procedimentos disciplinados na Lei n° 14.133/2021; considerando a importância de o DSEI-PE adotar listas de verificação que permitam o controle mais eficiente e eficaz da instrução processual tanto em novas licitações, quanto em prorrogações contratuais, resolve: Art. 1°- Dispor sobre as listas de verificação que devem ser utilizadas pelo DSEI- PE em todos os processos de contratação e prorrogações contratuais, baseados na Lei 14.133/2021, 8.666/93 e correlatas. Art. 2º - Os processos de novas aquisições ou contratações deverão constar, pelo menos, duas listas de verificação. A primeira é aquela da AGU, disponível no site https://www.gov.br/agu/pt- br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/listas-de-verificacao, a ser inserida imediatamente antes do envio do processo à CJU ou da verificação de seu parecer referencial, se for o caso. A segunda é a versão interna do DSEI-PE, disponível no processo SEI 25059.000520/2025-34, cujo momento de elaboração deverá preceder imediatamente a fase externa da licitação. Art. 3º - Cada processo de novas aquisições ou contratações deverá seguir o modelo de lista relacionado ao seu tipo de compra, separados entre aquisições; serviços sem mão de obra e com mão de obra; e serviços e obras de engenharia. Art. 4º - Os processos de prorrogação contratual seguirão listas de verificação disponíveis no processo SEI 25059.000520/2025-34. As mesmas deverão ser inseridas imediatamente antes da assinatura do termo de prorrogação. Art. 5º Demais detalhes sobre as listas estão no processo SEI-MS 25059.000520/2025-34. Vindouras atualizações nas listas serão divulgadas através do processo em questão. Art. 6º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação. ROSALIA RAMOS ANDRADE PORTARIA DSEI-PE Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO INDÍGENA - PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 421 de 16 de março de 2023, publicada no DOU em 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º - Constituir Comissão Especial composta por servidores estáveis abaixo relacionados para, sob a presidência do Antônio de Carvalho Sá, Agente de Saúde Pública, SIAPE 513832, realizar o desfazimento de bens móveis e materiais utilizados nas unidades do Distrito Sanitário Especial Indígena - Pernambuco, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores; do Decreto nº 9373/2018; na Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 11/2018: - Claudio Ferreira de Oliveira, Guarda de Endemias, SIAPE 515714; - Ivaldo Rodrigues da Silva, Agente de Saúde, SIAPE 513984; - Josias Alves De Lima, Agente Administrativo, SIAPE 514467; - Urias de Lavor, Guarda de Endemias, SIAPE 515494; § 1º A Comissão terá sua sessão instalada e deliberará com quórum mínimo de 03 (três) membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes à reunião. § 2º As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, inclusive com indicação de pauta, tendo ao final, seus registros efetuados em ata. § 3º As atividades da Comissão poderão ser ordenadas em grupos de trabalho para tarefas específicas, ou por todos os seus membros para tarefas que exijam esforço concentrado. Art. 2º Compete à Comissão Especial de Desfazimento de bens móveis e materiais dentre outras atividades: I. Realizar os procedimentos necessários para o desfazimento de bens considerados inservíveis, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis; II. Receber e/ou enviar documentação relativa ao material disponível para desfazimento verificando sua existência física e o estado de conservação; III. Avaliar o material com base no valor de mercado, ou solicitar que essa avaliação seja elaborada por servidor especialmente convocado para este fim; IV. Proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento (Art. 3º, do Decreto 9373/18): bom, recuperável, antieconômico e irrecuperável; V. Agrupar os materiais em lotes, no caso de leilão; VI. Instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, tendo por objetivo a alienação, cessão ou outra forma de desfazimento, mediante autorização da autoridade competente; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSALIA RAMOS ANDRADE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIAS DE 19 DE FFEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores: Nº 267 JOAO TAVARES NETO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491683, para participar e palestrar no evento 19th - Workshops on Recent Issues in Bioanalysis - WRIB, em New Orleans, LA, Estados Unidos da América, no período de 05/04/25 a 13/04/25, incluído o trânsito, com ônus de diárias e seguro viagem para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 10/2025. (Processo nº. 25351.827147/2024-76). Nº 268 ERICA FRANCA COSTA, Assessora, SIAPE nº 1492768, para participar da reunião do Comitê Gestor do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos - IMDRF e da reunião do Conselho de Autoridades Reguladoras do Programa de Auditoria Única de Produtos para Saúde - MDSAP, em Tóquio, Japão, no período de 05/03/25 a 16/03/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 64/2025. (Processo nº. 25351.830141/2024-86). Nº 269 YANE DE CARVALHO GUEDES, Coordenadora, SIAPE nº 1491075, para participar da reunião do Comitê Gestor do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos - IMDRF e da reunião do Conselho de Autoridades Reguladoras do Programa de Auditoria Única de Produtos para Saúde - MDSAP, em Tóquio, Japão, no período de 05/03/25 a 16/03/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 64/2025. (Processo nº. 25351.830141/2024-86). Nº 270 THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA, Gerente, SIAPE nº 1568337, para participar da reunião do Comitê Gestor do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos - IMDRF e da reunião do Conselho de Autoridades Reguladoras do Programa de Auditoria Única de Produtos para Saúde - MDSAP, em Tóquio, Japão, no período de 05/03/25 a 16/03/25, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 64/2025. (Processo nº. 25351.830141/2024-86). Nº 271 KAREN DE AQUINO NOFFS, Gerente-Geral, SIAPE nº 2326887, para participar da reunião do Comitê Gestor do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos - IMDRF e da reunião do Conselho de Autoridades Reguladoras do Programa de