DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000041 41 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 12081 Transportar produtos perigosos a granel em veículo com CIV ilegível, em desacordo ao art. 23 43, §2°, VIII 12082 Transportar produtos perigosos a granel em veículo com CIV preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23 43, §2°, VIII 12083 Transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja ilegível, em desacordo ao § 3º do art. 45 43, §2°, VIII 12084 Transportar produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja preenchido incorretamente, em desacordo ao § 3º do art. 45 43, §2°, VIII 12091 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art. 11 43, §2°, IX 12092 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem portar o original do CTPP ou do CIPP, em desacordo ao art. 23 43, §2°, IX 12093 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem a chapa de identificação do fabricante, em desacordo ao art. 11 43, §2°, IX 12094 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem os selos de identificação da conformidade do Inmetro, em desacordo ao art. 11 43, §2°, IX 12100 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao art. 23 43, §2°, X 12111 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23 43, §2°, XI 12112 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP ilegível, em desacordo ao art. 23 43, §2°, XI 12120 Transportar produtos perigosos a granel que não constem no CTPP ou CIPP, em desacordo ao art. 29 43, §2°, XII 12130 Transportar alimento, prod. de higiene pessoal, medicamento, cosmético, farmacêutico, veterinário ou seu insumo, aditivo ou sua matéria prima em equip. certificado ou inspecionado para transp de pp 43, §2°, XIII 12140 Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos incompatíveis entre si, em desacordo ao inciso II do art. 17 43, §2°, XIV 12151 Transp. prod. perigoso com alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas 43, §2°, XV 12152 Transp. prod. perigoso com embalagens de alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas 43, §2°, XV 12160 Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 17 43, §2°, XVI 12170 Abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do art. 17 43, §2°, XVII 12181 Instalar/manter nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico, em desacordo ao inciso VII do art. 17 43, §2°, XVIII 12182 Manter dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, em desacordo ao inciso VII do art. 17 43, §2°, XVIII 12183 Instalar reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação, em desacordo ao inciso VII do art. 17 43, §2°, XVIII 12190 Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não tenha sido aprovado em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20 43, §2°, XIX 12200 Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor esteja com o curso específico para o transporte de produtos perigosos vencido, em desacordo ao art. 20 43, §2°, XX 12210 Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 23 43, §2°, XXI 12220 Deixar de apresentar as informações solicitadas em caso de emergência ou sinistro, em desacordo ao art. 25 43, §2°, XXII 12230 Transportar produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, em desacordo ao §3º do art.12 43, §2°, XXIII 13011 Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incompleta, em desacordo ao art. 6º 43, §3°, I 13012 Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização afixada de forma inadequada, em desacordo ao art. 6º 43, §3°, I 13020 Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao art. 7º 43, §3°, II 13030 Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art. 8º 43, §3°, III 13040 Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º 43, §3°, IV 13050 Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º 43, §3°, V 13060 Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 9º 43, §3°, VI 13070 Transportar, em veículos classificados como "misto" ou "especial", produtos perigosos em compartimento não segregado do condutor e auxiliares, em desacordo ao §2º do art. 12 43, §3°, VII 13080 Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do art. 17 43, §3°, VIII 13091 Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 43, §3°, IX 13092 Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 43, §3°, IX 13093 Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 43, §3°, IX 13094 Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 43, §3°, IX 13095 Transportar produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 43, §3°, IX 13096 Transportar produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 43, §3°, IX 13101 Transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 43, §3°, X 13102 Transportar produtos perigosos em sobreembalagens que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 43, §3°, X 13103 Transportar produtos perigosos em cofres de carga que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 43, §3°, X 13111 Transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, em desacordo ao art. 16 43, §3°, XI 13112 Transportar produtos perigosos mal estivados ou presos por meios não apropriados, em desacordo ao art. 16 43, §3°, XI 13120 Conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do art. 17 43, §3°, XII 13130 O condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do art. 17 43, §3°, XIII 13140 O condutor ou auxiliar adentrarem áreas de carga do veículo ou equipamento com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, durante as etapas da operação de transporte 43, §3°, XIV 13150 Transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga inadequado, em desacordo ao art.18 43, §3°, XV 13161 Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando documento para o transporte de produtos perigosos ilegível, em desacordo ao art. 23 43, §3°, XVI 13162 Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao art. 23 43, §3°, XVI 13170 Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao art. 23 43, §3°, XVII 13180 Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos ilegíveis, em desacordo ao art. 23 43, §3°, XVIII 13191 Transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original, em desacordo ao inciso I do art. 23 43, §3°, XIX 13192 Transportar produtos perigosos a granel sem portar o CITV original, em desacordo ao § 3º do art. 45 43, §3°, XIX 13200 O condutor não adotar, em caso de sinistro, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no art. 24 43, §3°, XX 13210 Realizar transbordo em desacordo ao art. 26 43, §3°, XXI 13220 O condutor não adotar, em caso de emergência, parada técnica, falha mecânica ou sinistro, as providências constantes no art. 27. 43, §3°, XXII 14010 não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos 43, §4°, I 14020 Portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, em desacordo aos §3º e §5º do art. 6º 43, §4°, II 14030 Utilizar a sinalização de que trata esta resolução durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do art. 6º 43, §4°, III 14040 Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao art. 8º 43, §4°, IV 14050 Portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao art. 8º 43, §4°, V 14060 Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao art. 9º 43, §4°, VI 14070 Portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao art. 9º 43, §4°, VII