DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000042 42 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 14081 Transportar produtos perigosos em embalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao art. 15 43, §4°, VIII 14082 Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 43, §4°, VIII 14083 Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao art. 15 43, §4°, VIII 14084 Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 43, §4°, VIII 14086 Transportar produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 43, §4°, VIII 14090 Transportar amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao art. 19 43, §4°, IX 14100 Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao art. 22 43, §4°, X 14110 Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso III do art. 23. 43, §4°, XI 15110 Expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao art. 14 (Transporte de carga própria) 43., §6º, XI c/c 42., § 3º 15151 Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação, em desacordo ao art. 15 (Transporte de carga própria) 43., §6°, XV c/c 42., § 3º 15152 Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a comprovação de sua adequação à programa de avaliação de conformidade da autoridade competente, em desacordo ao art. 15 (Transporte de carga própria) 43., §6°, XV c/c 42., § 3º 15200 Expedir alimentos, medicamentos, objetos ou produtos destinados ao uso/consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produto perigoso, em desacordo ao inciso IV do Art. 17 (carga própria) 43., §6°, XX c/c 42., § 3º 21010 Expedir produtos perigosos cujo transporte rodoviário seja proibido pela ANTT. 43, §5°, I 21020 Expedir produtos perigosos em veículos que não sejam classificados como de "carga", "misto" ou "especial", em desacordo ao art. 12 43, §5°, II 22010 Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao art. 6º 43, §6°, I 22021 Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta, em desacordo ao art. 6º 43, §6°, II 22022 Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização ilegível, em desacordo ao art. 6º 43, §6°, II 22030 Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º 43, §6°, III 22040 Expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º 43, §6°, IV 22050 Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art. 8º 43, §6°, V 22060 Expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º 43, §6°, VI 22070 Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º 43, §6°, VII 22080 Expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 9º 43, §6°, VIII 22090 Expedir produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores em desacordo com §3º do art.12. 43, §6°, IX 22100 Expedir alimento, prod. de higiene pessoal, medicamento, cosmético, farmacêutico, veterinário ou seu insumo, aditivo ou sua matéria prima em equip. certificado ou inspecionado para transp de pp 43, §6°, X 22110 Expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao art. 14 43, §6°, XI 22120 Expedir produtos perigosos em embalagens que não atendam às condições de uso, acondicionamento, inspeções e tempo de utilização, em desacordo ao parágrafo único do art. 14 43, §6°, XII 22130 Expedir produtos perigosos sem utilizar embalagens, quando exigidas, em desacordo ao art. 14 43, §6°, XIII 22140 Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do art. 17 43, §6°, XIV 22151 Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XV 22152 Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a comprovação de sua adequação à programa de avaliação de conformidade da autoridade competente, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XV 22161 Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVI 22162 Expedir produtos perigosos em sobreembalagens que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVI 22163 Expedir produtos perigosos em cofres de carga que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVI 22171 Expedir produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVII 22172 Expedir produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVII 22173 Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVII 22174 Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVII 22175 Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVII 22176 Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 43, §6°, XVII 22180 Expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 17 43, §6°, XVIII 22191 Expedir prod. perigoso com alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas 43, §6°, XIX 22192 Expedir prod. perigoso com embalagens de alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas 43, §6°, XIX 22200 Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 17 43, §6°, XX 22210 Expedir, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 17 43, §6°, XXI 22220 Expedir amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao art. 19 43, §6°, XXII 22230 Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja aprovado em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20 43, §6°, XXIII 22240 Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor esteja com o curso específico para o transporte de produtos perigosos vencido, em desacordo ao art. 20 43, §6°, XXIV 22251 Expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro em desacordo ao art.11 43, §6°, XXV 22252 Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico em desacordo ao art.23 43, §6°, XXV 22253 Expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado por Instituição Técnica Licenciada (ITL), em desacordo ao art. 45. 43, §6°, XXV 22254 Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não porte o CITV original, ou que os disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao art. 45. 43, §6°, XXV 22261 Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do art. 23 43, §6°, XXVI 22262 Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja vencido, em desacordo ao § 3º do art. 45. 43, §6°, XXVI 22271 Expedir produtos perigosos a granel em veículo com CIV ilegível, em desacordo ao art. 23 43, §6°, XXVII 22272 Expedir produtos perigosos a granel em veículo com CIV preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23 43, §6°, XXVII 22273 Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja ilegível, em desacordo ao § 3º do art. 45. 43, §6°, XXVII 22274 Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja preenchido incorretamente, em desacordo ao § 3º do art. 45. 43, §6°, XXVII 22281 Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art. 11 43, §6°, XXVIII 22282 Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem portar o original do CTPP ou do CIPP, em desacordo ao art. 23 43, §6°, XXVIII 22283 Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem a chapa de identificação do fabricante, em desacordo ao art. 11 43, §6°, XXVIII 22284 Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem os selos de identificação da conformidade do Inmetro, em desacordo ao art. 11 43, §6°, XXVIII 22290 Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do art. 23 43, §6°, XXIX 22301 Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23 43, §6°, XXX 22302 Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP ilegível, em desacordo ao art. 23 43, §6°, XXX