DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000093 93 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º É vedada a divulgação das discussões em curso e dos documentos preliminares elaborados no âmbito Câmara Temática Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo sem a prévia anuência de seu Coordenador-Geral. § 4º O apoio técnico à Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo será exercido pelo Gabinete da Diretoria de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade da Embratur e apoio administrativo pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Turismo. Art. 6º A Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo poderá instituir subcâmaras com o objetivo de: I - propor à Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo pautas com temas específicos relacionados à promoção nacional e internacional do turismo; II - elaborar e apresentar à Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo, nos temas específicos, propostas de estratégias de comunicação e marketing para a promoção dos destinos brasileiros, seus produtos e experiências, com vistas a estruturar e promover a atividade turística, estimular investimentos no setor e fortalecer a competitividade do turismo no Brasil e no exterior; e III - realizar análises, estudos, pesquisas e emitir pareceres e recomendações, de temas específicos, relacionados à promoção dos destinos brasileiros, seus produtos e experiências, para subsidiar posicionamentos técnicos da Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo. Art. 7º As subcâmaras: I - serão instituídas e compostas na forma de ato da Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo; II - serão compostas por, no máximo, cinco membros afetos ao tema específico a ser discutido, mediante manifestação de interesse, e eleitos em reunião da Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo; III - terão seus coordenadores eleitos por maioria absoluta de seus membros; IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e V - estarão limitadas a, no máximo, três em operação simultânea. § 1º O apoio administrativo às subcâmaras será exercido pela Secretaria- Executiva do Conselho Nacional do Turismo. § 2º Os resultados das atividades das subcâmaras serão apresentados nas reuniões da Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo. Art. 8º Os Coordenadores da Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo e de suas subcâmaras poderão convidar especialistas/representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 9º Os membros da Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo e de suas subcâmaras se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 10. A participação na Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo e em suas subcâmaras será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE LEAL SAMPAIO Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, com causa justificada, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 3, referente à sessão extraordinária realizada em 5 de fevereiro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de um ano a contar do término do prazo anteriormente concedido, dos Auditores Federais de Controle Externo Luiz Henrique Pochyly da Costa e Patrícia Vieira Siqueira, para continuar exercendo respectivamente, os cargos de Secretário-Geral e Assessora do Ministério da Defesa (TC-031.605/2022-2). Aprovada. Registro sobre o lançamento da campanha "Como estão as pontes por onde você passa? O TCU quer ouvir você", ocorrido ontem, no Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília. A consulta será feita por meio de um questionário na página do Portal TCU, com o intuito de ouvir a população sobre a qualidade e a segurança das pontes em rodovias do país. Informação acerca da composição das Comissões Permanentes de Regimento e de Jurisprudência deste Tribunal para o exercício de 2025, nos termos do art. 28, inciso XLI, do Regimento Interno. Convite aos ministros e aos membros do Ministério Público de Contas para participar da reunião com os presidentes dos Tribunais de Contas brasileiros, da Atricon, do IRB e outras autoridades, ocasião em que será lançado o Painel ClimaBrasil, a versão nacional do Climate Scanner. O evento ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2025, das 14h às 16h, nas dependências do Instituto Serzedello Corrêa. Do Ministério Público de Contas: Convite à participação na cerimônia de posse da Procuradora-Geral e do Procurador Rodrigo Medeiros de Lima como, respectivamente, Presidente e Vice- Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, a se realizar no dia 19/2/2025, às 10h, no Salão Nobre. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, o processo TC-038.587/2021-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, e o processo TC- 036.507/2019-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 238 a 267. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 268 a 297, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o relator, Ministro Antonio Anastasia, pediu o reexame do processo TC-024.156/2024-8, que havia sido julgado mediante relação nesta sessão plenária, e retirou o referido processo de pauta. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-005.598/2018-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Giovani Trindade Castanheira Menicucci, em nome da empresa Consórcio Technip. Acórdão nº 268. Na apreciação do processo TC-011.697/2018-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, os Drs. Antônio Braga Neto e Ricardo Gomes de Souza Pitombeira não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Daniel Adriano Pinto. Acórdão nº 269. Na apreciação do processo TC-004.149/2013-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Fernando Luiz Carvalho Dantas não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior. Acórdão nº 270. Na apreciação do processo TC-008.944/2021-0, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Jorge Hage Sobrinho declinou da sustentação oral que havia requerido em nome de Eduardo Hage Carmo. Acórdão nº 271. ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata) TC-001.416/2025-1, relator Ministro Antonio Anastasia. Acórdão nº 290. Decisão normativa - TCU Nº 214, de 12 de fevereiro de 2025. Sumário: Aprova, para o exercício de 2025, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis). APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-024.312/2024-0 Na apreciação do processo TC-024.312/2024-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, os Ministros Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e Jorge Oliveira apresentaram votos divergentes. Por ocasião do debate, o relator acolheu parte da proposta apresentada pelo Ministro Bruno Dantas. A votação foi suspensa para a alteração na minuta de acórdão e, ao fim da sessão, foi realizada a leitura da sua redação final, nos termos do art. 120 do Regimento Interno. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 297, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro Jorge Oliveira. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 238/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, I, "a", e 218 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em expedir quitação aos Srs. Alderley Pedrosa de Menezes, Fernando Jota Spohr, Gleidson Fernandes Mesquita, Jose Ayres Brum Bencardino, José Jorge Blanco da Fonseca Junior e à Sra. Thais Claro Florêncio de Assis, ante o recolhimento integral das multas individuais a eles aplicadas por meio do item 9.5 do Acórdão 913/2020-TCU-Plenário; e dar ciência da presente deliberação aos responsáveis. 1. Processo TC-013.366/2015-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 000.934/2022-4 (COBRANÇA EXECUTIVA); 000.933/2022-8 (COBRANÇA EXECUTIVA); 015.949/2012-5 (REPRESENTAÇÃO); 000.932/2022-1 ( CO B R A N Ç A E X EC U T I V A ) 1.2. Responsáveis: Alderley Pedrosa de Menezes (905.748.697-00); Carlos Roberto de Almeida Bastos (607.695.487-68); Fernando Jota Spohr (820.152.100-59); Gleidson Fernandes Mesquita (092.406.617-27); Jose Ayres Brum Bencardino (760.815.407- 15); José Jorge Blanco da Fonseca Junior (056.092.077-62); Rodoplex Engenharia Ltda. (01.950.243/0001-53); Thais Claro Florêncio de Assis (084.765.127-40). 1.3. Órgão/Entidade: Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.7. Representação legal: Flavia Sliachticas Monteiro (229478/OAB-RJ) e Gabriel Mascarenhas Monteiro (124041/OAB-RJ), representando Jose Ayres Brum Bencardino; Flavia Sliachticas Monteiro (229478/OAB-RJ) e Gabriel Mascarenhas Monteiro (124041/OAB-RJ), representando Fernando Jota Spohr; Flavia Sliachticas Monteiro (229478/OAB-RJ) e Gabriel Mascarenhas Monteiro (124041/OAB-RJ), representando Thais Claro Florêncio de Assis; Flavia Sliachticas Monteiro (229478/OAB- RJ) e Gabriel Mascarenhas Monteiro (124041/OAB-RJ), representando Alderley Pedrosa de Menezes; Guilherme de Araujo Pinho Costa, Pedro Rezende Marinho Nunes (60.604/OAB-RJ) e outros, representando Carlos Roberto de Almeida Bastos; Robison de Oliveira Mello e Henrique Ferreira Costa, representando Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador; Flavia Sliachticas Monteiro (229478/OAB-RJ) e Gabriel Mascarenhas Monteiro (124041/OAB-RJ), representando Gleidson Fernandes Mesquita; Gabriela Grasel Bittencourt (208515/OAB-RJ), Paulo Emerson Moreira de Souza e outros, representando Rodoplex Engenharia Ltda.. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 239/2025 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de denúncia, com pedido de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades no Edital de Concessão 5/2024, sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para a concessão dos trechos rodoviários dos Lotes 3 e 6 das rodovias do Paraná, os quais tiveram seus projetos analisados por este Tribunal no âmbito do TC 005.717/2024-8; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, 53 e 55 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, I, 234, 235 e 236 do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da denúncia para, no mérito, considerá-la improcedente; considerar prejudicada a cautelar requerida, ante a apreciação do mérito da denúncia; levantar a chancela de sigilo das peças do processo, à exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante; encaminhar ao denunciante e à unidade jurisdicionada cópia desta deliberação, acompanhada da instrução que a fundamenta; e apensar estes autos ao TC 005.717/2024-8. 1. Processo TC 026.291/2024-0 (DENÚNCIA) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 1.3. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 240/2025 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento do Acórdão 2.376/2022-TCU-Plenário, que trata de determinações e recomendações ao Ministério da Educação (MEC), para o aperfeiçoamento da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012); Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso III, do Regimento Interno do TCU, em considerar: a) em cumprimento a determinação 9.1 do Acórdão; b) em implementação as recomendações 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.4 do Acórdão; e c) implementada a recomendação 9.2.3 do Acórdão, fazer recomendações e ciência ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Ed u c a c i o n a i s Anísio Teixeira e ao Ministério da Educação e prosseguir o monitoramento, em linha com os pareceres precedentes. 1. Processo TC-006.189/2024-5 (MONITORAMENTO) 1.1. Órgão/Entidade: Ministério da Educação. 1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.6.1. recomendar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em articulação com o Ministério da Educação (MEC), com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU c/c o art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que avalie a possibilidade de criar, no Censo da Educação Superior, variáveis