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Diário Oficial da União · 20/02/2025 · pág. 102

DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000102 102 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 271/2025 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-008.944/2021-0. 1.1. Apenso: TC-030.005/2022-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Representante/Responsáveis: 3.1. Representante: então Secretaria de Controle Externo da Saúde - SecexSaúde (atual Unidade de Auditoria Especializada em Saúde - AudSaúde). 3.2. Responsáveis: Ana Carolina Ribeiro Sehnem (839.714.241-04); Ana Lúcia Guimarães de Souza (701.920.901-78); Eduardo Hage Carmo (261.925.605-44); Francisco Araújo Filho (376.089.403-87); Precisa - Comercialização de Medicamentos Ltda. (03.394.819/0001-79); Iohan Andrade Struck (037.571.301-89); Jorge Antonio Chamon Júnior (064.666.656-82); e Matias Machado da Silva - ME (22.742.908/0001-03 - atual MS Med Ltda). 4. Entidade: Secretaria de Estado de Saúde/Governo do Distrito Federal ( S ES / D F ) . 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Carlos Humberto Fauaze Filho (43.188/OAB-DF), Thainara Coelho Damasceno (36333/OAB-DF) e outros, representando Matias Machado da Silva - ME; Rachel Chaves Monteiro da Silva (335763/OAB-SP), representando Precisa - Comercialização de Medicamentos Ltda; Thainara Coelho Damasceno (36333/OA B - D F ) , representando Matias Machado da Silva - ME; Jorge Hage Sobrinho (47376/OAB-DF), Adrise Lage de Mendonca (46801/OAB-DF) e outros, representando Eduardo Hage Carmo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação formulada pela então Secretaria de Controle Externo da Saúde - SecexSaúde (atual Unidade de Auditoria Especializada em Saúde - AudSaúde), acerca de possíveis irregularidades ocorridas em contratações diretas, realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), para aquisição de testes rápidos de IgG e IgM destinados à detecção do Coronavírus. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução/TCU 259/2014, conhecer da presente Representação, para, no mérito, considerá-la improcedente; 9.2. revogar a medida cautelar constante do Despacho de peça 61 e referendada pelo Plenário mediante o Acórdão 1.506/2021 - Plenário, desobrigando a Secretaria de Saúde do Distrito Federal de manter a glosa atinente aos valores devidos às empresas Precisa - Comercialização de Medicamentos Ltda. e Matias Machado da Silva - ME, resultantes das Dispensas de Licitação 9/2020 e 18/2020; 9.3. excluir a responsabilidade dos Srs. Francisco Araújo Filho e Iohan Andrade Struck; 9.4. excluir os Srs. Eduardo Hage Carmo e Jorge Antônio Chamon Júnior, bem como as Sras. Ana Lúcia Guimarães de Souza e Ana Carolina Ribeiro Sehnen da presente relação processual; 9.5. levantar o sigilo que recai sobre as peças 151/153 destes autos, juntadas pelo responsável Jorge Antônio Chamon Júnior, tendo em vista o não atendimento dos elementos dispostos na Lei 12.527/2011; 9.6. apensar o presente feito ao TC-026.139/2020-0, para a adoção das providências pertinentes em relação às demandas do Congresso Nacional; e 9.7. dar ciência desta decisão aos responsáveis e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 10. Ata n° 4/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0271- 04/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 272/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 013.185/2021-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Congresso Nacional (vinculador); Consorcio Jota Ele / MBM (39.904.147/0001-41). 3.2. Responsável: Evandro Aparecido Soares da Silva (570.508.131-68). 3.3. Recorrente: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (15.126.437/0001-43). 4. Órgãos/Entidades: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Hospital Universitário Júlio Muller da FUFMT - EBSERH; Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado do Mato Grosso 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Rayanna Silva Carvalho (9005/OAB-PI), João Aureliano Dias Filho (38856/OAB-DF); Caio Augusto Nazario de Souza (89959/OAB-PR) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares contra o Acórdão 2.577/2024-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e interessados. 10. Ata n° 4/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0272- 04/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 273/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 023.204/2015-0. 1.1. Apensos: 000.030/2016-3; 004.064/2016-0; 029.901/2016-2; 036.458/2016-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Agência Nacional de Transportes Terrestres (04.898.488/0001-77); Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (00.880.446/0001-58); Congresso Nacional (vinculador); Procuradoria da República no Município de Petrópolis (76.702.448/0001-19). 3.2. Responsáveis: Ana Patrizia Goncalves Lira Ribeiro (599.524.582-15); Carlos Fernando do Nascimento (070.696.027-07); Cristiano Della Giustina (979.329.220-20); Deuzedir Martins (276.724.178-00); Jorge Luiz Macedo Bastos (408.486.207-04); Josias Sampaio Cavalcante Junior (381.024.981-53); Marcelo José Gottardello (203.990.492-15); Natália Marcassa de Souza (290.513.838-60); Roberta Camilo Teles (767.632.852-72); Viviane Esse (206.461.918-61); Érico Reis Guzen (819.643.230-53). 4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ministério dos Transportes; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Paulo Sergio Bezerra dos Santos, Ana Cristina Lopes Campelo de Miranda Bessa e outros, representando Agência Nacional de Transportes Terrestres; Alberto Pavie Ribeiro (7077/OAB-DF), Guilherme de Araujo Pinho Costa e outros, representando Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio; Joana Barreiro Batista, representando Procuradoria da República No Município de Petrópolis; Péricles Tadeu Costa Bezerra e Augusto Cesar Carvalho Barbosa de Souza, representando Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinta). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria, constante do Fiscobras 2016, em que, na atual fase processual, se examina a implementação das medidas consignadas nos Acórdãos 18/2017-TCU-Plenário, 1.452/2018-Plenário e 2.346/2023-TCU-Plenário, nos termos do art. 31, inciso III, da Resolução TCU 280/2016; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no disposto art. 145 da Lei 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2024), e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. manter a classificação de indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IGPs) para as seguintes ocorrências: 9.1.1. sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base de cálculo desses tributos; 9.1.2. sobrepreço no orçamento da obra; 9.1.3. projetos básico e executivo desatualizados e deficientes; 9.2. considerar cumpridos os subitens 9.3.1, 9.3.1.1, 9.3.1.2, 9.3.3 e 9.4 do Acórdão 18/2017-TCU-Plenário; os subitens 9.2.4, 9.2.5, 9.2.7 e 9.2.8 do Acórdão 1.452/2018-TCU-Plenário; e o subitem 9.2 do Acórdão 2.346/2023-TCU-Plenário; 9.3. considerar descumpridos os subitens 9.3, caput, e 9.3.2 do Acórdão 18/2017-TCU-Plenário, e os subitens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.2.1, 9.2.2.2, 9.2.3, 9.2.6 e 9.3 do Acórdão 1.452/2018-TCU-Plenário, dispensando a continuidade do seu monitoramento; 9.4. recomendar à AGU que informe nos autos judiciais que julgar apropriado a existência de excedente tarifário para o período contratual (até 28/2/2021) e para o período de extensão contratual sub judice (entre 1º/3/2021 e 31/3/2025), a serem pagos pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A (Concer) em favor do Poder Concedente, conforme apuração parcial e preliminar de haveres e deveres; 9.5. dar ciência à ANTT de que as revisões contratuais dos contratos de concessão, sejam elas ordinárias, quinquenais ou extraordinárias, devem continuar sendo realizadas normalmente, independentemente de haver processo de otimização ou repactuação em andamento, já que o excedente tarifário cobrado no contrato original pela suspensão das obrigações contratuais deve ser considerado na análise técnica e jurídica da vantagem de se pactuar novo termo aditivo de readequação do contrato, nos termos do inciso III do § 1º do art. 11 da Portaria-MT 848/2023, c/c no inciso III do art. 11 do Decreto 9.957/2019, para evitar incremento injustificado de dano ao Erário; 9.6. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que subsistem os indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação, do tipo IGP, minudentemente apontados no empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis, objeto do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, relativo ao trecho da BR-040/RJ, concedido à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A - Concer, com potencial dano ao Erário; 9.7. encaminhar cópia desta deliberação à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional; ao Deputado Hugo Leal; à 1ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis/RJ; à Procuradoria da República em Petrópolis/RJ; à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e à Comissão de Viação e Transportes, ambas da Câmara dos Deputados; à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, e Fiscalização e Controle e à Comissão de Serviços de Infraestrutura, ambas do Senado Federal; e à 3ª Câmara - Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal; 9.8. encaminhar cópia desta deliberação à AGU, para que avalie a adoção dos recursos cabíveis contra a eventual proposta de prorrogação do contrato de concessão por medidas judiciais. 10. Ata n° 4/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0273- 04/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 274/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.017/2024-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: III - Consulta. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Comitê Brasileiro de Clubes; Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos; Comitê Olímpico do Brasil; Comitê Paralímpico Brasileiro; Confederação Brasileira do Desporto Escolar; Confederação Brasileira do Desporto Universitário; Ministério do Esporte. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da consulta formulada pelo Deputado Federal Antônio Carlos Rodrigues, Presidente da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados (CESPO), acerca de dúvidas sobre o processo eleitoral nas confederações esportivas que recebem recursos das loterias e de outras fontes públicas; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Redator, em: 9.1. não conhecer da consulta, uma vez que não versa sobre matéria de competência deste Tribunal; 9.2. dar ciência desta deliberação ao consulente; e 9.3. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, V, do Regimento Interno do TCU; 10. Ata n° 4/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/2/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0274- 04/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 275/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 007.523/2024-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Acompanhamento. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Secretaria-executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária; Secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Secretaria-executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria-executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Secretaria- executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento. 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Turismo; Ministério dos Povos Indígenas.