DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000113 113 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único - A não apresentação do relatório de atividades no prazo previsto no caput deste artigo ensejará a suspensão do direito ao recebimento de diária(s) e demais pagamentos até o cumprimento da obrigação, estando o beneficiário sujeito às medidas administrativas e jurídicas cabíveis. Art. 26º - As despesas consideradas eventuais, apos justificadas, poderao ser ressarcidas por decisao do Presidente ou da Diretoria, ad referendum do Plenario, sendo necessaria a comprovacao por notas fiscais, relatorios resumidos, assinatura em atas ou livros de frequencias dos eventos. Art. 27º - Todas as despesas serão atestadas pelo Presidente (inclusive as suas), em formulário proprio. Art. 28º - As despesas decorrentes da aplicacao desta Resolucao ocorrerao por conta de previsao orcamentaria e estarao condicionadas a real disponibilidade financeira do CREF10/PB. Art. 29º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenario. Art. 30º - Esta Resolucao entrara em vigor a partir da data de sua publicação. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Presidente do Conselho ANEXO I TABELA I Valores das diárias para os Conselheiros e funcionários do CREF10/PB Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro e São Paulo. Deslocamentos para outras capitais do país. Outros deslocamentos inclusive na jurisdição do CREF10/PB. A) Conselheiros, representantes e/ou colaboradores eventuais R$ 806,05 R$ 698,58 R$ 599,36 B) Empregados que ocupam cargos ou funções de nível superior e ocupantes de cargo em comissão R$ 537,37 R$ 413,36 R$ 357,50 C)Funcionários que ocupam cargos ou funções de nível médio R$ 413,36 R$ 357,50 R$ 286,00 D) Funcionários de nível fundamental e estagiários R$ 357,50 R$ 286,00 R$ 242,06 ANEXO II MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS NOME: CREF nº: CPF: TELEFONE: EMAIL: CONSELHEIRO COLABORADOR EVENTUAL EMPREGADO DELEGADO:Especificar cargo e função. J U S T I F I C AT I V A : DADOS: BANCO: AGENCIA: CONTA: DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM: (OBS: anexar obrigatoriamente documentos que comprovem o deslocamento. - folders,e-mail, convite, programação (Acórdão TCU 5894/2009.) PERÍODO DO AFASTAMENTO:DETALHAMENTO DO DESLOCAMENTO ORIGEM D ES T I N O. Precisará se deslocar da residência para o aeroporto e vice-versa? () Sim () Não JUSTIFICATIVA (para o caso da viagem ser realizada em finais de semana, feriados nacionais ou com início na sexta-feira - Decreto 5.992/2006, art. 5°, §2o). PROPOSTO AUTORIZAÇÃO Nome, assinatura e data - Assinatura, data e carimbo Obs: O relatório e documentos comprobatórios da viagem devem ser entregues até 5 (cinco) dias corridos após o retorno. O não atendimento dessa exigência impossibilita a concessão de novas diárias e passagens. PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Rubrica: Disponibilidade orçamentária: Nº de Diárias Unitário Adicional V.Aliment.Outros. Líquido. PAGAMENTO DATA NATUREZA E Nº DO DOCUMENTO ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL RESOLUÇÃO Nº 146, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a Lei Federal 9696/98, art. 5º-B, parágrafos IV, VI, VII, VIII, IX e X da Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação às normas e procedimentos que regem o Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, conforme a Resolução CONFEF nº 535/2024; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que Dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 508/2023 que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF10/PB, em sua 244ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2025; resolve: Art. 1º - Aprovar e tornar público o Manual de Normas e Procedimentos de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, como o Regimento Interno de regulamentação das diretrizes e regras aplicáveis a todo o Processo da Fiscalização deste Conselho, o qual passa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Presidente do Conselho ANEXO MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF10/PB CAPÍTULO I Seção I - Definições Art. 1º - Para fins desta Resolução consideram-se:I - Fiscalização: conjunto de atos administrativos praticados pelo CREF10/PB, através de seus membros ou funcionários, que visam a inspeção, presencialmente ou virtualmente, da atividade profissional da Educação Física em virtude dos interesses da coletividade; II - Legislação: conjunto de normas, constitucionais, legais, e infralegais, que regulamentam, direta ou indiretamente, a Profissão da Educação Física. Compreende tanto as normas expedidas pelos poderes Legislativo e Executivo de todas as esferas, como aquelas editadas pelo Sistema CONFEF/CREFs;III - Denúncia: apresentação de notícia, por qualquer cidadão ou pessoa jurídica devidamente representada, de fato que possa constituir infração à legislação que regulamenta a Educação Física;IV - Cancelamento: ação, devidamente fundamentada, de tornar sem efeito o ato que se reputar inconveniente, inoportuno (por revogação) ou ilegal (pela anulação), praticado durante o exercício da fiscalização pelo CREF10/PB;V - Estabelecimento: espaço físico destinado, formal ou informalmente, a práticas de atividades privativas dos Profissionais de Educação Física;VI - Entidade: pessoa jurídica prestadora de atividades profissionais da Educação Física registrada no CREF10/PB;VII - Fiscalizado: estabelecimento, entidade, profissional de Educação Física e/ou pessoa física constatada ou identificada pelo Agente de Fiscalização, que recebe fiscalização presencial ou virtual pelo CREF10/PB; VIII - Representação: ato pelo qual um membro ou funcionário, em nome do CREF10/PB, mediante autorização expressa nos termos do Regimento Interno deste, expede comunicado, notificação ou requerimento a outro órgão público ou a entidade privada, referente à ocorrência que diga respeito à regulamentação da Educação Física;IX - Irregularidades: descumprimento a qualquer norma estabelecida pela legislação que regulamenta a atividade profissional da Educação Física;X - Auto de Infração/Notificação: ato administrativo praticado pelo Agente de Fiscalização do CREF10/PB, presencialmente ou virtualmente, pelo qual se promove o auto de infração de pessoa física ou jurídica, quando identificado o descumprimento à legislação regulamentadora da Educação Física; XI - Registro de Fiscalização: ato administrativo praticado pelo Agente de Fiscalização do CREF10/PB, presencialmente ou virtualmente, quando não identificado irregularidades nas diligências de fiscalização, em cumprimento à legislação regulamentadora da Educação Física; XII - Impugnação/Contestação: ato de contestação praticado pelo fiscalizado em face da autuação sofrida, através do qual busca anular o procedimento executado pelo Agente de Orientação e Fiscalização ou impedir a aplicação de penalidade.XIII - Recurso: ato de questionar a decisão da primeira instância para a instância superior, com o objetivo de reformar a decisão ou parte dela. XIV - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - ato de dar a oportunidade do Compromissário corrigir eventual conduta praticada. CAPÍTULO II DA FISCALIZAÇÃO PELO CREF10/PB Art. 2º - A Fiscalização do CREF10/PB será realizada por seus órgãos e departamentos, de maneira integrada, respeitada a hierarquia estabelecida entre eles, dentro dos limites de atribuições previstas no Regimento Interno do Conselho, Plano de Cargo, Carreiras e Salários e esta resolução, sem prejuízo de outras previstas em outros atos normativos a que estiverem vinculados. Art. 3º - Integram a estrutura de fiscalização do CREF10/PB: I - Câmara de Fiscalização - CFisc; II - Departamento de Orientação e Fiscalização - DOF. Art. 4º - À Câmara de Fiscalização do CREF10/PB, sem prejuízo de outras atribuições previstas no regimento interno do CREF10/PB, compete:I - zelar pela orientação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física; II - propor e/ou apreciar ato normativo que verse sobre a orientação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais dos Profissionais de Educação Física; III - responder consultas e orientar à área de fiscalização do CREF10/PB; IV - elaborar sugestões para alteração deste manual, encaminhando-as à Diretoria para posterior análise do Plenário do CREF10/PB; V - elaborar instruções para a regulamentação das atividades previstas neste Manual, a fim de viabilizar da melhor maneira o exercício da fiscalização atendendo aos fundamentos legais pertinentes, encaminhando-as à Diretoria para posterior análise do Plenário do CREF10/PB; VI - emitir pareceres sobre assuntos referentes à fiscalização, quando solicitado pelo Plenário ou Diretoria do CREF10/PB; VII - julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisão proferida pela Diretoria do Departamento de Fiscalização em processos administrativos decorrentes de impugnação a atos decorrentes da fiscalização do CREF10/PB. Art. 5º - Compõem a estrutura do Departamento de Orientação e Fiscalização - DOF do CREF10/PB:I - Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização; II - Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB; III - Demais funcionário(s) técnico- administrativo(s)/estagiário(s) do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB. § 1º - Entende-se por "Departamento de Orientação e Fiscalização" a área administrativa e operacional do CREF10/PB que cuida especificamente das diligências de Fiscalização. § 2º - Compete ao Departamento de Orientação e Fiscalização a execução de todas as ações de fiscalização. Art. 6º - Compete ao Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização: I - dirigir e administrar todas as atividades do Departamento de Orientação e Fiscalização;II - zelar pelo cumprimento das diretrizes e procedimentos previstos nesta resolução durante o exercício da fiscalização do exercício profissional; III - reportar-se ao Presidente do CREF10/PB em todas as situações administrativas do Departamento; IV - encaminhar relatórios à Diretoria do CREF10/PB de todas as atividades administrativas do Departamento;V - reportar-se à Diretoria do CREF10/PB em todas as questões relacionadas às questões técnicas e procedimentais do Departamento;VI - propor representação às autoridades competentes e entidades de classe sobre os fatos que forem apurados e cuja solução ou repreensão não seja da Fiscalização do CREF10/PB; VII - encaminhar às autoridadescompetentes e entidades de classe as irregularidades encontradas e não corrigidas dentro do prazo estipulado na legislação; VIII - encaminhar aos Departamentos do CREF10/PB as irregularidades apuradas pela Fiscalização do CREF10/PB para que as providências cabíveis sejam tomadas; IX - programar e determinar as atividades desenvolvidas pela fiscalização, de acordo com as diretrizes e recomendações estabelecidas pela Diretoria do CREF10/PB;X - avaliar o cumprimento das atividades atribuídas a cada empregado do Departamento de Fiscalização do C R E F 1 0 / P B, valendo-se de relatórios periódicos para avaliação de desempenho, de acordo com as metas estabelecidas pela Diretoria do CREF10/PB;XI - reunir-se com os Agentes de Orientação e Fiscalização periodicamente para análise, avaliação e execução dos planos de ação estabelecidos pela Diretoria do CREF10/PB e pelo próprio Departamento de Orientação e Fiscalização, e os relatórios de inspeção, com a finalidade de correção de falhas e suas respectivas orientações; XII - atender ao público em geral, inclusive profissionais fiscalizados;XIII - ter conhecimento de todas as correspondências recebidas ou enviadas pelo Departamento de Orientação e Fiscalização;XIV - participar de reuniões com o Presidente, a Diretoria e Plenário do CREF10/PB, quando requisitado, para prestar informações sobre atividades do Departamento de Orientação e Fiscalização;XV - representar o CREF10/PB em eventos, inclusive para realizar palestras e cursos, bem como participação de outros eventos, quando autorizado por seu superior;XVI - acompanhar e colaborar com a apreensão, pela Polícia Judiciária e/ou Vigilância Sanitária, dos instrumentos e tudo o mais que sirva, ou tenha servido, ao exercício ilegal da profissão e demais práticas delituosas;XVII - promover a ação integrada e sinérgica do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, colaborando para o bem-estar de todos os seus integrantes;XVIII - zelar pelo cumprimento de toda diligência demandada por qualquer departamento do CREF10/PB, de acordo com prévia autorização da Presidência do CREF10/PB; XIX - Controlar o uso e conservação dos veículos da frota, e equipamentos e todo material disponibilizado para o Departamento; XX - Em articulação com a Câmara de Fiscalização, propor ajustes e modificações que entenderem necessários, visando melhor eficiência, modernização e agilidade das ações da fiscalização; XXI - Guardar sigilo dos dados das pessoas jurídicas e físicas de acordo com a Legislação vigente. Art. 7º - Compete ao Agente de Orientação e Fiscalização: I - realizar diligências presenciais e/ou virtuais de fiscalização do exercício profissional da Educação Física em todo o estado da Paraíba, de acordo com o planejamento, roteiros e estratégias previamente elaborados pela Direção do DOF; II - atender com a maior diligência possível as determinações da Diretoria do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB; III - quando não ocorrer o cumprimento do cronograma proposto pelo Departamento de Orientação e Fiscalização, justificar em relatório; IV - auxiliar os departamentos do CREF10/PB na realização de diligências externas, quando necessário e autorizado pela Diretoria do CREF10/PB; V - apresentar e inserir nos sistemas informatizados (quando houver) os autos e relatórios das autuações, diligências, notificações e outros elementos comprobatórios, integrantes do processo de fiscalização, conforme orientações gerais; VI - apresentar relatórios circunstanciados das autuações, diligências, notificações e outros elementos comprobatórios, integrantes do processo de fiscalização, conforme orientações gerais; VII - orientar à sociedade em geral, inclusive os Profissionais de Educação Física, os dirigentes das instituições de saúde e de ensino, acerca do Sistema CONFEF/CREFs; VIII - orientar os Profissionais de Educação Física a proceder a sua regularização perante o Conselho Regional, autuar e notificar os Profissionais de Educação Física, Pessoas Físicas e Jurídicas que estão em exercício irregular e requerer a interrupção das atividades de Educação Física daqueles que estiverem em exercício ilegal, seja presencialmente ou virtualmente; IX - participar das reuniões com o Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização, para apresentação de relatórios das atividades realizadas, orientação e recebimento do roteiro de visitas e demais documentos referentes às atividades a serem desenvolvidas, quando convocado; X - realizar palestras na área de circunscrição do Conselho Regional ou fora dela, quando designado pelo Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização ou Diretoria do CREF10/PB; XI - prestar esclarecimentos aos Profissionais de Educação Física e atender, quando necessário, ao público de modo geral, bem como, aos profissionais convocados ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da profissão; XII - executar outras tarefas, sempre que necessário ou quando solicitado pela Diretoria do CREF10/PB, desde que dentro dos limites de suas atribuições e lesgislações vigentes; XIII - orientar a elaboração e a apresentação de denúncias, visando sua respectiva fundamentação e proceder aos devidos encaminhamentos; XIV - orientar o Responsável Técnico, quanto à