DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância. 9.4. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim. 10.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site do Município. 10.3. Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 10.4. Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação de Fortim o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
Secretaria Municipal de Educação de Fortim
Fortim 20, de fevereiro de 2025.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Fortim Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:5303A3D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2025 REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º – Este Regulamento, com base no disposto na Lei Municipal de nº 885/2022, de 17 de maio de 2022, a qual inclui o festival esportivo Fortim/2025 no calendário oficial dos eventos do Município, é o conjunto das disposições que regem o Festival Esportivo – FORTIM 2025, o qual deve ser rigorosamente obedecido pelos participantes. Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2025, os participantes que, assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele possam emanar. Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2025. Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2025 será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do ano corrente, 33 anos de Emancipação Política. E para festejar o aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, realizará diversas ações planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas, torneio de futebol Society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe, festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras.
CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2025 utilizará as regras das modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada categoria, conforme Capítulo X desse Instrumento. Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2025 compreende competições e disputas das seguintes modalidades e categorias: I. Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e aberto feminino); II. Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino); III. Travessia do rio Jaguaribe (visitante e local – masculino e feminino); IV. Festival de pescaria (masculino); V. Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino); VI. Regata de bateiras (masculino).
CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL Art. 9º – Compete à Coordenação Geral: I. Controlar a documentação de inscrição e registro; II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em vigor; IV. Elaborar a programação das competições; V. Designar local e horário para as competições; VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa.
CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM 2025 será integrada por 03 (três) membros, designados por Portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas súmulas. Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar terá direito ao voto de desempate. Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da súmula e a defesa da parte acusada.
CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas de 24 de fevereiro a 10 de março de 2025 e as demais modalidades de 24 de fevereiro até o dia 20/03/2025, na Secretaria de Esporte Juventude e Lazer com endereço na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevard, Sala 124, Centro, Fortim – CE, no horário de 8:00h às 14:00h. Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar documento de identificação, bem como comprovante de endereço ou comprovante de domicílio eleitoral. Para todas as modalidades são exigidas as xérox dos documentos. Parágrafo único - As inscrições da corrida de rua para os visitantes serão limitadas para 50 inscritos por faixa etária no masculino e 50 por faixa etária no feminino. Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de alimentos, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X deste Regulamento. Art. 17 – Todos os alimentos recebidos pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer serão entregues à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para doações.
CAPÍTULO VII: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS EQUIPES
Art. 18 – Só poderão participar do Festival Esportivo – FORTIM 2025, as equipes e atletas devidamente inscritos, conforme Capítulo VI deste Regulamento, somente sendo confirmada a participação após a entrega dos respectivos alimentos na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer. Art. 19 – Para cada modalidade será cobrado pela Coordenação Geral um item de cesta básica diferente, que após recolhidos serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para doações.
CAPÍTULO VIII: DOS PRÊMIOS Art. 20 – A premiação do Festival Esportivo – FORTIM 2025, das equipes e atletas campeãs e vice-campeãs após as finais das competições são: