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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2025 · pág. 73

DOMCE 21/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

II - Cessão gratuita de um espaço amplo, próprio ou alugado, para a instalação de três grupos na sede de Irauçuba/CE, com espaço de expansão. III - Cessão gratuita de um espaço amplo, próprio ou alugado, para a instalação de três grupos no Distrito de Missi, com espaço de expansão; e IV -Concessão de 54 (cinquenta e quatro) bolsas do Programa Municipal “Bolsa Trabalho”, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, durante o período de 03 (três) meses para treinamento. Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Art. 4º. Os termos de cessão de espaços públicos deverão conter cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, os termos de uso serão rescindidos, restituindo-se os bens, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as penalidades constantes no protocolo de intenções. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:929DB254

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.045 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA RM CALÇADOS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a celebrar parceria com a empresa RM CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.135.927.0001-93, situada na Rua Lucas Batista Mota, nº 155, Bairro Esperança, Município de Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Antônio Bruno de Asevedo Sousa, inscrito no CPF sob o nº 054.771.123-95, com endereço na Rua Lucas Batista da Mota, n° 310, Esperança, Irauçuba/CE. Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o Município de Irauçuba/CE a: I. Cessão gratuita de 01 (um) galpão para instalação temporária, situado na Rua Jorge Domingues, n° 432, Centro, município de Irauçuba/CE, com dimensão total de 693,86 m², com adequada estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas para sua produção industrial no ramo de fabricação de calçados; e II. Custeio das despesas elétricas junto a concessionária de energia (ENEL) durante o prazo de 06 (seis) meses, a contar do início da operação. Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as penalidades constantes no protocolo de intenções. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BB59DE1E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 544, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) servidor(a); e CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009. Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professora do Ensino Fundamental II – Ref. 6 ao cargo de Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, a seguinte servidora: CRISTIANE VIEIRA DE FREITAS ANDRADE, Matrícula 0104892; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:464BCF90

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 545, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) servidor(a); e CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS.