DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100052 52 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DISTRATO Objeto: Rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 04/ASSGP- ER/UFFS/2024, celebrado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Sr. JORGE LUÍS PAES DE OLIVEIRA COSTA a partir de 20/02/2025. DATA DE ASSINATURA: 07/02/2025. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025 - UASG 153052 Nº Processo: 23070.056919/2024-13. Dispensa Nº 518/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado: 02.918.347/0001-43 - FUNDACAO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Objeto: Prestação pela contratada de serviços de gestão administrativa e financeira à UFG para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas nos projeto de extensão intitulado: "a saúde dos olhos". Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 18/02/2025 a 13/08/2027. Valor Total: R$ 1.044.000,00. Data de Assinatura: 18/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal de Goiás - UFG, por intermédio de sua Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA/UFG, torna público, para conhecimento da empresa W2 SOLUÇÕES PREDIAIS LTDA - CNPJ 48.929.090/0001-26, a notificação acerca da inexecução parcial do Contrato 21/2024 - reforma do prédio da Reitora da UFG e abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades e aplicação das penalidades pertinentes, tendo em vista a recusa de recebimento e ausência de respostas às notificações encaminhadas através do processo SEI nº 23070.030767/2023-30. Solicitamos resposta da empresa supracitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis através do e-mail: [email protected], garantindo a prévia defesa. Goiânia, 20 de fevereiro de 2025. CECÍLIO ROCHA FERREIRA DA SILVA Gestor de Contratos/SEINFRA/UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA AVISO DE PENALIDADE APLICAÇÃO DE SANÇÕES CONTRATUAIS Processo Administrativo nº 23422.014060/2024-95. A ReitorA da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, tendo em vista a prolação de decisão em sede de Segunda Instância, comunica que a sanção transitou em julgado administrativo, pois foram preenchidos todos os requisitos legais, restando aplicadas as penalidades de SUSPENSÃO DE CONTRATAR E IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A UNILA pelo período de 06 (seis) meses, e MULTA no valor de R$ 56.698,50 (cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), em desfavor da empresa Ursa Comercial Ltda, CNPJ Nº 26.628.908/0001-38. As penalidades têm amparo no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93, e toma por base no item 15.2, incisos II e III do Termo de referência do Edital do PE/SRP 18/2021, pois ao deixar de entregar parte dos produtos da Nota de Empenho 2022NE416, inexecutou parcialmente as obrigações assumidas em decorrência da contratação. Deste modo, e considerando a efetiva constituição da dívida, fica a empresa notificada para que no prazo de 30 dias corridos, a contar desta publicação, proceda com o efetivo recolhimento da GRU. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia Geral da União. Caso a empresa tenha interesse em quitar os débitos oriundos da aplicação da multa, há possibilidade de parcelamento do valor em até 24x, nos termos da IN 26/2022. Para isso, no prazo estabelecido para pagamento a empresa deverá mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º da referida norma. O requerimento do interessado deverá estar acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito dividido pelo número de prestações pretendida, observado o art. 4º, sob pena de indeferimento sumário do pleito. O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no portal da Unila no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=64784; no portal da UNILA, https://sig.unila.edu.br/public/jsp/portal.jsf utilizando o número do processo supracitado - 23422.014060/2024-20; junto ao Departamento de Contratos - Decon, via eletrônica por e-mail [email protected] ou ainda via protocolo da Unila que se encontra na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos no. 1000 em Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85870-901. Nestes endereços ainda podem ser encaminhados os recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado. Diante do exposto, fica a empresa devidamente cientificada da aplicação de sanção nos termos deste aviso. DIANA ARAUJO PEREIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 158658 Nº Processo: 23422015316202416. Objeto: Aquisição de 7 (sete) Licenças de Software AUTOCAD LT 2025, 2 (duas) Licenças de Software Revit LT 2025, todos com assinaturas de 3 anos, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Av. Tarquínio Joslin Dos Santos, 1000 (protocolo Central), Polo Universitário - Foz do Iguaçu/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/158658-5-90007- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 21/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/03/2025 às 09h01 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . EDUARDO DE PINTOR Coordenador de Compras, Contratos e Licitações (SIASGnet - 20/02/2025) 158658-26267-2025NE999999 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 5/2025/UFJ Espécie: Convênio UFJ 005/2025. Processo 23854.010200/2024-19. Objeto: Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e a empresa Koneksi Inovação Agro LTDA., visando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFJ, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da concedente. Partes: Universidade Federal de Jataí e Koneksi Inovação Agro LTDA. Assinatura: 20/02/2025. Vigência: 20/02/2025 a 19/02/2030. R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR Contrato UFJ nº 005/2024. Processo 23854.007743/2024-41, publicado em 23 de outubro de 2024, numero 206, seção 3, pagina 72, Contrato de Agente de Integração que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e Fund. Mov. Universitário de Desenvolvimento Econ. e Social, para corrigir a informação referente à vigência. onde se lê: "Vigência 22/10/2024 a 21/10/2028", leia-se: "Vigência 10/10/2024 a 09/10/2029". Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio. R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR Convênio UFJ nº 028/2024. Processo 23854.008684/2024-28, publicado em 12 de novembro de 2024, numero 219, seção 3, pagina 52, Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí í e a Associacao Esportiva dos Bancarios de Jataí - AEBJ, para corrigir a informação referente à vigência. onde se lê: "Vigência 08/11/2024 a 07/11/2028", leia-se: "Vigência 08/11/2024 a 07/11/2029". Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio. R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR Convênio UFJ nº 030/2024. Processo 23854.008608/2024-12, publicado em 06 de dezembro de 2024, numero 235, seção 3, pagina 186, Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e a empresa Estetica Claureni LTDA., para corrigir a informação referente à vigência. onde se lê: "Vigência 03/12/2024 a 02/12/2028", leia-se: "Vigência 03/12/2024 a 02/12/2029". Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio. R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR Convênio UFJ nº 023/2024. Processo 23854.003114/2023-61, publicado em 20 de setembro de 2024, numero 183, seção 3, pagina 64, Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Matriz e Filiais), para corrigir a informação referente à vigência. onde se lê: "Vigência 19/09/2024 a 18/09/2028", leia-se: "Vigência 19/09/2024 a 18/09/2029". Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio. R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR Convênio UFJ nº 029/2024. Processo 23854.008685/2024-72, publicado em 13 de novembro de 2024, numero 220, seção 3, pagina 54, Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí í e e PlantCare Pesquisa Agrícola LTDA., para corrigir a informação referente à vigência. onde se lê: "Vigência 11/11/2024 a 10/11/2028", leia-se: "Vigência 11/11/2024 a 10/11/2029". Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio. R E T I F I C AÇ ÃO RETIFICAR Convênio UFJ nº 027/2024. Processo 23854.007740/2024-15, publicado em 11 de outubro de 2024, numero 198, seção 3, pagina 49, Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e José Roberto Ribas Filho, para corrigir a informação referente à vigência. onde se lê: "Vigência 10/10/2024 a 09/10/2028", leia-se: "Vigência 10/10/2024 a 09/10/2029". Permanecem inalteradas as demais cláusulas do convênio. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS AVISO DE PENALIDADE O Pró-Reitor de Gestão e Finanças da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em vista do que consta nos autos do processo nº. 23071.920901/2024-67, considerando-se que já foram feitas duas tentativas, sem sucesso, de notificação da empresa por via postal, resolve notificar a empresa da abertura de processo sancionador pelo descumprimento da entrega dos itens de empenho e aplicar à empresa RAVILA GRASIELLE DE ARAUJO GONCALVES, CNPJ: 43.655.110/0001-02, a penalidade de MULTA na proporção de 10% sobre o inadimplido que representa o valor de R$ 1.084,17, com fundamento no Edital UFJF - PR 0026/2023, subitem 9.4. e Lei 14.133/2021, podendo a empresa apresentar recurso pelo e-mail [email protected] ou solicitar a emissão da GRU para pagamento. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025 ELCEMIR PAÇO CUNHA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXTRATO DE ACORDO Nº do processo: 23071.948452/2023-31 Espécie: ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), POR MEIO DO CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CRITT), A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, POR MEIO DE SUA FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (HU-UFJF), E A EMPRESA CAUMAQ - INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HU-UFJF) e CAUMAQ - Indústria Metalúrgica LTDA. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto "Avaliação da pressão de interface de superfícies de apoio para prevenção de Lesão por Pressão". Vigência: 20/02/2025 a 20/02/2027. Data de assinatura: 20/02/2025. Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio (Representante Legal da FADEPE); Kelli Borges dos Santos (Coordenadora do projeto); Dimas Augusto Carvalho de Araújo (Representante legal do HU-UFJF); Bruno Azevedo Gomes Freitas (Representante legal do HU-UFJF); Eduardo Antônio Cauduro (Representante legal da CAUMAQ); Luís Antônio Silva Tavares (Inventor do projeto). EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº do processo: 23071.947576/2024-80 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a CEMIG DISTRIBU I Ç ÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., e UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA . Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora, CEMIG Distrituição S.A. e CEMIG Geração e Transmissão S.A. Objeto: Este Acordo tem como objeto o estabelecimento de uma parceria técnica entre as Partes para viabilizar a participação da Cemig nas atividades do ecossistema do HUB CRITT/UFJF, permitindo a divulgação de desafios e promoção de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Companhia doravante chamadas de AÇÕES DE PDI no ecossistema de inovação do HUB CRITT/UFJF. Vigência: 17/02/2025 a 17/02/2028. Data de assinatura: 17/02/2025. Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio (Representante legal da FADEPE); Felipe Cardoso dos Reis (Representante legal da CEMIG); Maurício Dall'Agnese (Representante legal da CEMIG); Osias da Silva Galantine (Representante legal da CEMIG).