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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 159

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100159 159 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FRMEV02339522024, 606-82; ERALDO MACHADO CUENCA, 28.505.752/0001-23, MMH9E18, FRMEV02412832024, 606-82; JXA3j93, FRMEV02365862024, 606-82; ENTREGAMAX TRANSPORTADORA LTDA, 27.905.142/0001-54, GIC0E28, FRMEV02337902024, 606-82; GIC0E28, FRMEV02355832024, 606-82; ERIVELTON DA SILVA LEAL, .620.096-*, PPG9I52, FRMEV02416292024, 606-82; ERCIO MACHADO CARDOSO, .868.959-, MBF5842, FRMEV02427212024, 606-82; ERIKA SILVA PINHEIRO, .405.741-, EZU3H57, FRMEV02371432024, 606-82; ENZOLOG TRANSPORTES LTDA, 33.099.418/0001-57, AHO5F74, FRMEV02402022024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37879/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 30 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COSTA SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.817.531/0001-34, PPY5449, FRMEV01452552024, 606-82; FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 31.134.935/0001- 94, LMT7J40, FRMEV01451032024, 606-82; TRANSCHICO TRANSPORTES LTDA, 41.070.672/0001-50, JCA9E60, FRMEV02442262024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, IZM2C05, FRMEV02444792024, 606-82; TRANSPORTADORA TININHO LTDA, 05.730.754/0001-10, PYB4056, FRMEV02441492024, 606-82; TRANSPORTES BEUTING LTDA, 83.182.568/0001-06, MIR1J71, FRMEV02445962024, 606-82; TRANSPORTES DUNAS LTDA, 00.202.766/0001-59, MLM1E90, FRMEV02445422024, 606-82; TRANSPORTES HENKES LTDA, 91.088.765/0001- 80, IQV7154, FRMEV02440182024, 606-82; TRANSPORTES WN LTDA., 79.919.999/0001- 27, QJZ0058, FRMEV02444682024, 606-82; MADEIREIRA E TRANSPORTES SOUZA E SI LV A LTDA, 10.581.424/0001-40, REB9C60, FRMEV02391832024, 606-82; TRANSTRELL TRANSPORTES LTDA, 02.966.623/0001-49, MLA5395, FRMEV02445472024, 606-82; MCM LOCACOES LTDA, 17.533.095/0001-01, SJH3B53, FRMEV02395132024, 606-82; MURIMAR TRANSPORTES LTDA, 18.172.975/0001-62, MIX2J26, FRMEV02392852024, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 19.092.935/0001-73, OBM9C53, FRMEV02408622024, 606-82; PNEUS PRIME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.543.659/0001-03, OYU0B94, FRMEV02733572024, 606-82; TRANSWEST LTDA, 05.414.492/0001-85, QII9H28, FRMEV02532262024, 606-82; TRADLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.587.986/0001-09, GGT2I57, FRMEV02732412024, 606-82; THEIAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.666.265/0001-84, QPX1227, FRMEV02593362024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2024-11-05, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 01/11/2024 a 31/10/2027. . Leia-se: Vigência: 20/02/2025 a 06/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 07.620.023/0001-48, cientificando-a e intimando-a, em conformidade com os artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal/1988 e 2º da Lei nº 9.784/1999 c/c os artigos 1º, §2º, e 92 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, da decisão tomada pela Diretoria Colegiada desta Agência, por intermédio da Deliberação nº 29, de 30 de janeiro de 2025, que, fundamentada no Voto DFQ 8 e no que consta do processo nº 50500.364999/2023-54, aplicou "à empresa Kawaguchi Eventos Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 07.620.023/0001-48, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha de prefixo 12-9370-00 (Taguatinga/DF - Trindade/GO) e respectivos mercados, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001." Fica a notificada informada de que, com fulcro no artigo 57 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, eventual pedido de reconsideração da referida decisão deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Processo Administrativo - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou via peticionamento eletrônico via SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.007588/2025-26 HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros/ SUFIS/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2025 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.012330/2024-32. Inexigibilidade Nº 303/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TR A N S P O R T ES . . Contratado: 26.308.513/0001-58 - AEROTECH DO BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventivo-corretiva de 03 (três) equipamentos de inspeção por raios x smiths detection, marca smiths-heimann, modelo hs6030di, sem mão de obra com dedicação exclusiva, instalados no edifício sede/dnit.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 20/02/2025 a 20/08/2027. Valor Total: R$ 651.640,59. Data de Assinatura: 20/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 006/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 29.040 (vinte e nove mil quarenta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 019/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 45.599 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 020/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 50 (cinquenta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT AVISO DE PENALIDADE O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no exercício das atribuições previstas no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 46, I, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, com base no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50009.001137/2021-11, referente ao Contrato n.º 26 00713/2020 (10114696), e em conformidade com a Lei 8.666/93, a Instrução Normativa n.º 6, de 24 de maio de 2019, as cláusulas contratuais e as disposições legais aplicáveis, resolve, nos termos do Despacho Decisório n.º 129/2025/DIREX/DNIT SEDE (20167331), CONHECER o Pedido de Revisão interposto pela Contratada MTSUL Construções LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.232.484/0001-80, CONCEDER-LHE PROVIMENTO PARCIAL , mantendo a aplicação da penalidade de MULTA compensatória no valor de 15% sobre a parte inadimplente, totalizando R$ 96.565,14 (noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), com a devida correção, se necessário, no momento da emissão da GRU, conforme estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 26 00713/2020 (10114696), sob pena de caracterizar bis in idem. Adicionalmente, RETIFICAR a Decisão Administrativa de Segunda Instância (11932192), aplicando a sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o DNIT por 9 (nove) meses, já cumpridos. CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS