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Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 163

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022100163 163 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 20/2/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 21/2/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 23/5/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 20/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe, em exercício COMUNICADO Nº 42.859, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 19 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 19.2.2025 a 19.3.2025 são, respectivamente: 0,8422% (oito mil, quatrocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,00767495 (um inteiro e setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco centésimos de milionésimos) e 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe, em exercício DIRETORIA COLEGIADA COMUNICADO Nº 42.856, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do Comef"). Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público: "Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento). 1. Em sua 60ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. 2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de risco de crédito. Essa materialização continua ocorrendo nas operações com micro, pequenas e médias empresas e no crédito rural a pessoas físicas. Por outro lado, mantém-se a tendência de redução da materialização nas linhas de maior risco concedidas a pessoas físicas. As provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa. 3. No quarto trimestre de 2024, o crédito bancário manteve seu ritmo de crescimento, porém a Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito aponta prospectivamente para uma deterioração das condições de oferta de crédito e menor tolerância ao risco por parte das instituições financeiras. O crédito obtido via mercado de capitais, em contrapartida, não apresenta sinais de inflexão a despeito das alterações nas condições financeiras. 4. Na visão do Comitê, o cenário, caracterizado por elevação da taxa básica de juros e pelos níveis atuais de inadimplência, comprometimento de renda e endividamento das famílias, bem como pelo endividamento das empresas, requer cautela e diligência adicionais na concessão de crédito, tanto na qualidade dos empréstimos quanto no apetite ao risco. 5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). O Comef recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão prudente de capital e de liquidez em virtude das incertezas econômicas e da conjuntura. 6. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção particular para as consequências da trajetória das políticas monetária e fiscal das economias avançadas, do reposicionamento das políticas comerciais, dos movimentos de reprecificação de ativos financeiros globais e dos eventos geopolíticos. 7. Assim, considerando as condições financeiras, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) nas próximas reuniões. 8. O Comef publicará a ata da 60ª reunião no dia 26 de fevereiro de 2025 às 8h00. 9. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 27 e 28 de maio de 2025. Anexo institucional O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017. O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão." GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação AILTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CNMP Nº 1/2022 Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 1/2022. Processo: 19.00.6150.0005227/2024-11. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ: 12.531.678/0001-80. Finalidade: Prorrogar a vigência do Contrato CNMP nº 1/2022 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21/2/2025 a 21/2/2026, nos termos previstos na Cláusula Quinta do instrumento original. Parágrafo primeiro. A prorrogação fica condicionada à regularização da inscrição junto ao Cadin, no prazo de até 90 (noventa) dias, sob o risco de extinção contratual. Valor do Termo: R$ 817.014,60 (oitocentos e dezessete mil, quatorze reais e sessenta centavos). Data de Assinatura: 19/2/2025. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33903705 (Serviços de copa e cozinha). Nota de Empenho: 2025NE000049. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: LEANDRO SANTOS DE SÁ, CPF nº XXX.030.441-XX. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CNMP Nº 26/2023 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 26/2023. Processo: 19.00.5300.0006112/2024-21. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC. CNPJ: 76.659.820/0046-53. Finalidade: I - Alterar a qualificação CONTRATADA , substituindo o CNPJ n° 76.659.820/0001-51 da matriz pelo CNPJ n° 76.659.820/0046-53 da filial, ambos localizados na Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, Curitiba/PR, CEP 80215-901; II - Alterar o canal de comunicação para solicitações e esclarecimentos de dúvidas contratuais e/ou financeiras, as quais passarão a ser encaminhadas pelo CONTRATANTE à central de atendimento da CONTRATADA ou outro que vier a substituí-lo; III - Alterar o item 9.9 da Cláusula Nona do Contrato CNMP n° 26/2023; IV - Alterar os itens "3.4.6.1", "20.1.4, Tabela 3 - Item 15" e "11.10", todos do Termo de Referência; e V - Alterar a Cláusula Sétima do Contrato CNMP n° 26/2023. Data de Assinatura: 18/2/2025. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: VANDERLEI SIQUEIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.873.339-XX. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE CONVÊNIO Procuradoria-Geral de Justiça ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº CONV 003/2025. Processo SEI MPDFT nº 19.04.3670.0004163/2025-18. CONVENENTES: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93; Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, CNPJ: 04.381.083/0001-67. OBJETIVO: cessão dos softwares de IA "JARVIS e LuminarIA", criados pelo MPDFT, para o aprimoramento do ambiente tecnológico do MPRO com soluções de Inteligência Artificial, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CUSTOS: Não há repasse de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/02/2030. SIGNATÁRIOS: MPDFT: Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, Procurador-Geral de Justiça; MPRO: Alexandre Jésus De Queiroz Santiago, Procurador-Geral de Justiça. DATA DE ASSINATURA: 19/02/2025. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Secretaria-Geral Espécie: TERMO DE RESCISÃO do Contrato nº 012/SG/MPDFT/2013. Processo 19.04.3341.0000657/2022-05. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: PRINCIPAL CONSTRUÇÕES LTDA; CNPJ: 26.968.438/0001-51 e ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNJPJ: 02.766.836/0001-27. Objeto: Rescindir o Contrato nº 012/PGJ/MPDFT/2013, por acordo entre as partes, com a devolução das salas 315 a 328 do Centro Empresarial Taguatinga Shopping, situado à QS 01, Rua 210, Lote 40, Águas Claras/DF, conforme o disposto na Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão do contrato original e inciso II do art. 79 da Lei 8.666/1993. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária -Geral; CONTRATADA; LUIZ FERNANDO ALMEIDA DE DOMENICO, e JUSCELINO PEREIRA DA SILVA, Procuradores. Data de assinatura MPDFT: 19/02/2025. Data de assinatura CONTRATADA: 28/10/2024.