DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100258 258 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a modificação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.134359/2024-52 e Processo nº 50505.134364/2024-65, decide: Art.1º Autorizar a modificação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR- 262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, localizada no km 670+800m e no km 672+700m, por meio de ocupação transversal à faixa de domínio, Município de Ibiá/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dpt5muw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2dpt5muw . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Modificação de rede de transmissão de energia elétrica - CEMIG Distribuição S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P00 .307118.00 .7837560.00 . .P01 .307204.00 .7837753.00 . .P15 .308615.00 .7837867.00 . .P16 .308783.00 .7837640.00 DECISÃO SUROD Nº 86, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de placas de sinalização vertical de advertência sobre a faixa de domínio da rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: BIOENERGETICA AROEIRA S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.134982/2024-13, decide: Art.1º Autorizar a implantação de 8 placas de sinalização vertical de advertência, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, localizadas entre o km 034+900m e o km 047+500m, sobre à faixa de domínio, Município de Canápolis/MG, de interesse da BIOENERGETICA AROEIRA S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yux556d ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa BIOENERGETICA AROEIRA S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2yux556d . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de sinalização vertical de advertência - BIOENERGETICA AROEIRA S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P37 .702174.995 .7920391.357 . .P38 .702203.172 .7920393.219 . .P39 .702694.391 .7924873.885 . .P40 .702719.430 .7924884.648 . .P41 .699772.613 .7927457.069 . .P42 .699791.061 .7927476.779 . .P43 .696913.031 .7929748.124 . .P44 .696930.414 .7929769.668 DECISÃO SUROD Nº 87, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-393/RJ, sob concessão à K- INFRA Rodovia do Aço S.A. Interessado: Companhia Brasileira de Alumínio. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.108650/2024-75, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-393/RJ, sob concessão à K-INFRA Rodovia do Aço S.A., no km 178+680m, sentido norte, no município de Paraíba do Sul/RJ, de interesse da Companhia Brasileira de Alumínio. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28s65a3w ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Brasileira de Alumínio e a K-INFRA Rodovia do Aço S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/28s65a3w . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Companhia Brasileira de Alumínio. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 178+680m .679.725,8633 .7.550.560,9914 DECISÃO SUROD Nº 88, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Retaludamento localizada no km 322+900m, da BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.006499/2025-12, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Retaludamento localizada no km 322+900m, da BR-386/RS, no município de Marques de Souza/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2d4fdat8 . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Retaludamento localizada no km 322+900m, da BR-386/RS, no município de Marques de Souza/RS. . .SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .ÁREA 01 . .P_01 .391867.9520 .6758447.1335 .246°56'47" .10,16m 1.270,23 . .P_02 .391858.6041 .6758443.1552 .259°26'31" .07,05m . .P_03 .391851.6751 .6758441.8637 .273°43'27" .07,37m . .P_04 .391844.3172 .6758442.3426 .294°6'20" .17,35m . .P_05 .391828.4802 .6758449.4287 .306°49'45" .13,76m . .P_06 .391817.4644 .6758457.6783 .326°9'31" .08,88m . .P_07 .391812.5205 .6758465.0520 .351°6'23" .06,14m