Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/02/2025 · pág. 259

DOU 21/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022100259 259 Nº 37, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P_08 .391811.5711 .6758471.1192 .343°53'9" .16,04m . .P_09 .391807.1197 .6758486.5272 .357°2'50" .09,44m . .P_10 .391806.6332 .6758495.9594 .126°10'58" .01,60m . .P_11 .391807.9270 .6758495.0131 .129°48'21" .16,65m . .P_12 .391820.7182 .6758484.3537 .128°16'39" .25,52m . .P_13 .391840.7482 .6758468.5478 .128°6'14" .31,51m . .P_14 .391865.5420 .6758449.1042 .129°16'20" .03,11m . .P_01 .391867.9520 .6758447.1335 . . . .ÁREA TOTAL .1.270,23 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.270,23 m². DECISÃO SUROD Nº 89, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de área necessária às Obras de Retaludamento localizada no km 296+300m da BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.003985/2025-89, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Retaludamento localizada no km 296+300m da BR- 386/RS no município de Pouso Novo/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 1220/2025 (SEI 29671355), processo 50505.003985/2025-89. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/2dd67oaj . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Retaludamento localizada no km 296+300m da BR-386/RS no município de Pouso Novo/RS. . .SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .379507,514232 .6775694,322339 130º 16' .48'' .07,02m 161,95m² . .P_02 .379512,869800 .6775689,783700 130º 14' .11'' .09,87m . .P_03 .379520,402600 .6775683,409800 134º 14' .12'' .11,27m . .P_04 .379528,475700 .6775675,549000 138º 09' .16'' .01,50m . .P_05 .379529,474680 .6775674,433491 268º 38' .53'' .13,24m . .P_06 .379516,237582 .6775674,121092 331º 07' .46'' .17,01m . .P_07 .379508,023162 .6775689,019546 354º 31' .04'' .05,33m . .P_01 .379507,514232 .6775694,322339 . .ÁREA TOTAL .161,95m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 161,95m². DECISÃO SUROD Nº 91, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias - BR-116/RJ. Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168240/2024-23, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada entre o km 174,32m e o km 178,42m, Segmento Homogêneo n° 51, da Rodovia BR-116/RJ, no município de São João de Me r i t i / R J. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27w4bdyo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 1226/2025 (SEI 29672537), processo 50500.168240/2024-23. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27w4bdyo . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-116/RJ . .SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .ÁREA 01 . .P01 .667340,7300 .7478655,0186 .260°39'28" .19,17 1.176,33 . .P02 .667330,7713 .7478638,6352 .273°28'42" .45,38 . .P03 .667291,9930 .7478662,2066 .280°22'14" .22,90 . .P04 .667281,0129 .7478682,3003 .80°39'28" .8,90 . .P05 .667285,6332 .7478689,9013 .93°39'48" .0,56 . .P06 .667286,1014 .7478689,6015 .93°37'19" .18,43 . .P07 .667301,6748 .7478679,7434 .93°36'02" .17,33 . .P08 .667316,3461 .7478670,5119 .93°37'57" .18,10 . .P09 .667331,6245 .7478660,8124 .93°38'27" .10,79 . .P01 .667340,7300 .7478655,0186 . . . .ÁREA 02 . .P01 .667352,0578 .7478718,9102 .273°37'57" .4,33 1.728,86 . .P02 .667348,4022 .7478721,2310 .273°36'02" .17,37 . .P03 .667333,6975 .7478730,4835 .273°37'19" .10,13 . .P04 .667325,1341 .7478735,9042 .81°01'17" .55,17 . .P05 .667354,6363 .7478782,5175 .93°35'15" .30,79 . .P06 .667380,7194 .7478766,1647 .260°38'16" .55,27 . .P01 .667352,0578 .7478718,9102 . . . .ÁREA 03 . .P01 .666256,3650 .7479343,4235 .258°59'17" .16,30 1.028,10 . .P02 .666248,9154 .7479328,9270 .273°31'28" .62,29 . .P03 .666195,8809 .7479361,5904 .79°56'32" .16,96 . .P04 .666204,2089 .7479376,3618 .93°38'28" .5,98 . .P05 .666209,2536 .7479373,1515 .93°37'38" .14,30 . .P06 .666221,3341 .7479365,4932 .93°34'38" .12,26 . .P07 .666231,7333 .7479358,9919 .93°36'31" .17,33 . .P08 .666246,3912 .7479349,7479 .93°37'42" .11,81 . .P01 .666256,3650 .7479343,4235 . . . . .ÁREA 04 . .P01 .666303,2675 .7479384,7638 .273°36'39" .13,80 789,65 . .P02 .666291,6007 .7479392,1263 .273°37'42" .15,56 . .P03 .666278,4597 .7479400,4591 .273°36'31" .9,82 . .P04 .666270,1516 .7479405,6986 .87°31'47" .35,42 . .P05 .666302,6721 .7479419,7278 .102°54'25" .32,28 . .P06 .666315,5843 .7479390,1386 .267°30'05" .13,44 . .P01 .666303,2675 .7479384,7638 . . . .ÁREA 05 . .P01 .664967,1688 .7479885,0050 .263°31'58" .27,57 837,68 . .P02 .664948,9312 .7479864,3320 .274°53'28" .35,70 . .P03 .664921,8060 .7479887,5443 .84°33'32" .20,95 . .P04 .664936,9777 .7479901,9957 .93°16'33" .9,37 . .P05 .664945,1097 .7479897,3413 .93°12'30" .18,44 . .P06 .664961,1977 .7479888,3234 .93°10'51" .6,83 . .P01 .664967,1688 .7479885,0050 . . . .ÁREA 06 . .P01 .665010,2956 .7479932,5720 .273°06'48" .5,92 1.182,43 . .P02 .665005,0931 .7479940,7155 .273°10'51" .16,76 . .P03 .664990,4394 .7479949,5484 .273°12'30" .18,06 . .P04 .664974,6815 .7479955,5269 .273°16'33" .12,04 . .P05 .664964,2361 .7479961,7984 .273°20'50" .12,42 . .P06 .664953,5134 .7479976,5689 .79°47'45" .16,90 . .P07 .664961,7191 .7479947,0778 .92°57'23" .64,27 . .P08 .665018,8214 .7479929,7423 .258°30'24" .19,32 . .P01 .665010,2956 .7479932,5720 . . . .ÁREA TOTAL .6.743,05 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.743,05 m². DECISÃO SUROD Nº 99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - "CCR RioSP". Interessado: ELEKTRO REDE S/A - NEOENERGIA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.146049/2024-81, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - "CCR RioSP", do km 009+754m, no município de Ubatuba/SP, de interesse da ELEKTRO REDE S/A - NEOENERGIA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27q2eucy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ELEKTRO REDE S/A - NEOENERGIA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27q2eucy . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ELEKTRO REDE S/A - NEOENERGIA