DOEAM 19/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 17 da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008 R E S O L V E: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 EVELYN SABRINA LIRA DE CASTRO GERENTE - AD-2 14 07/02/2025 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 17 DE FEVEREIRO DE 2025. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213344#17#216934/> Protocolo 213344 <#E.G.B#213345#17#216935> PORTARIA Nº. 118/2025 -GDG/PC-AM O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008. R E S O L V E: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. : N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 HENRIQUE BRASIL COUTO BATISTA ASSESSOR II - AD-2 14 15/01/2025 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 4 DE FEVEREIRO DE 2025. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213345#17#216935/> Protocolo 213345 <#E.G.B#213347#17#216937> PORTARIA Nº. 176/2025 -GDG/PC-AM O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008. R E S O L V E: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 JOÃO VITOR MAIA NUNES ASSESSOR III - AD-3 13 07/02/2025 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 17 DE FEVEREIRO DE 2025. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213347#17#216937/> Protocolo 213347 <#E.G.B#213349#17#216939> PORTARIA Nº. 139/2025 -GDG/PC-AM O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008. R E S O L V E: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. : N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 EDUARDO ALEXANDRE GUEDES CIDADE ASSESSOR III - AD-3 13 01/02/2025 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 10 DE FEVEREIRO DE 2025. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#213349#17#216939/> Protocolo 213349 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#213440#17#217030> ERRATA do EXTRATO 011/2025-IPAAM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.407, do dia 14 de fevereiro de 2025, Seção II, pág.15. Onde se lê: PROCESSO Nº 01.01.030201.006261/20224-04. Leia-se: PROCESSO Nº 01.01.030201. 006261/2022-04. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 19 de fevereiro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#213440#17#217030/> Protocolo 213440 <#E.G.B#213442#17#217032> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 020/2025 O DIRETOR-PRESENTE DO IPAAM, no uso das suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO A LEI Nº 6.868 DE 08 DE MAIO DE 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO