DOEAM 20/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 18 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 155/GDP/ARSEPAM, consoante o que consta no Processo nº 01.06.011209.001861/2024-00. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 155/GDP/ARSEPAM, prorrogado anteriormente na portaria nº 004/GDP/ ARSEPAM, consoante a justificativa fundamentada, presente no Processo nº 01.06.011209.001861/2024-00. Art. 2º. Ficam ratificados os todos os demais termos da Portaria nº 155/GDP/ ARSEPAM. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Manaus, 20 de fevereiro de 2025. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#213593#18#217183/> Protocolo 213593 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#213566#18#217156> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 072/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - GRAZIELE DOMINGUES - Matrícula G181643 na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#213566#18#217156/> Protocolo 213566 <#E.G.B#213569#18#217159> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 073/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - PATRICIA MERLINI DE ALMEIDA - Matrícula G223652 na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#213569#18#217159/> Protocolo 213569 <#E.G.B#213576#18#217166> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 074/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - LAERCIO DOS REIS JUNIOR - Matrícula 256.757-1 A na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de 6.055,00 (seis mil e cinquenta e cinco reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#213576#18#217166/> Protocolo 213576 <#E.G.B#213605#18#217195> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 075/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - EUDES MOTA LEITE DE OLIVEIRA - Matrícula G260872 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#213605#18#217195/> Protocolo 213605 <#E.G.B#213606#18#217196> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 076/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - JAIRO ALVES SOBRINHO - Matrícula 259.220-7 A na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de 2.157,00 (dois mil e cento e cinquenta e sete reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Fevereiro de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#213606#18#217196/> Protocolo 213606 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#213543#18#217133> EXTRATO. 1° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 18/2023. Partes contratantes: FCECON e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: Serviços de hospedagem em infraestrutura virtualizada. Vigência 12 meses de 01/12/2024 a 01/12/2025. Valor Global R$ 260.131,56 (duzentos e sessenta mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) PT: 10.122.0001.2643.0001; ND: 33904003; Processo Administrativo: 01.02.017301.003363/2024-8912-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 20 de fevereiro de 2025 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#213543#18#217133/> Protocolo 213543 <#E.G.B#213545#18#217135> EXTRATO. TERMO DE CONTRATO N° 03/2025. Partes contratantes: FCECON e AJL SERVIÇOS LTDA EPP. Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração. Vigência: 12 (doze) meses de 20/02/2025 A 19/02/2026. Valor Global R$ 2.905.574,88 (Dois milhões novecentos e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PT: 10.302.3311.2137.0011; ND: 33903917; Processo Adm.: 01.02.017301.002364/2023-25 FCECON. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus. 20 de fevereiro de 2025 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#213545#18#217135/> Protocolo 213545 <#E.G.B#213546#18#217136> PORTARIA Nº 0024/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO