Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2025 · pág. 47

DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção da ampliação do Cemitério da Vila Monte Pio, município de Farias Brito – CE.

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração do município de Farias Brito.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 21 DE JANEIRO DE 2024.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:B62387F9

GABINETE DO PREFEITO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL RURAL NO DISTRITO DE QUINCUNCÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 662/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL RURAL NO DISTRITO DE QUINCUNCÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 69, inciso XI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que preceitua Art. 2°, o Art. 5° alínea ―p‖ e caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO que a o Município de Farias Brito e sua população beneficiar-se-ão como um todo, dada a necessidade estrutural na organização, modernização e evolução do espaço público Municipal;

CONSIDERANDO se tratar de obra de relevante interesse público e social, eis que busca proporcionar melhores condições de vida e de infraestrutura aos Munícipes Fariasbritenses;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da legislação pertinente, o imóvel pertencente a MARIA ALEXANDRA FERREIRA DE SOUZA, constituindo uma faixa de terra no distrito de Quincunca, medindo uma área total de 74,99 m2 (setenta e quatro vírgula noventa e nove), iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.240.906,91m e E 432.259,96m; deste segue confrontando com a RUA DO CRUZEIRO, com azimute de 97°27'20" por uma distância de 5,30m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.240.906,22m e E 432.265,22m; deste segue confrontando com a TRAVESSA DO CRUZEIRO, com azimute de 187°27'20" por uma distância de 14,15m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.240.892,19m e E 432.263,38m; deste segue confrontando com a TRAVESSA DO CRUZEIRO, com azimute de 277°27'20" por uma distância de 5,30m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.240.892,88m e E 432.258,13m; deste segue confrontando com a propriedade de VALDEIR BEZERRA DE SOUSA, com azimute 7°27'20" por uma distância de 14,15m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 38,90 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a expansão do sistema viário municipal cuja principal diretriz está voltada para implantação de novos acessos, encurtar distâncias e facilitar acesso às comunidades

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Farias Brito.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:4D3C6D33

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE EXONERAÇÃO, A FIM DE CORRIGIR ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 03210225/2025

Dispõe sobre a retificação de portaria de exoneração, a fim de corrigir erro material e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO que a portaria de n° 01190225 de 19 de fevereiro de 2025, que possui efeitos retroativos aos 17 de fevereiro de 2025, publicada, possui erro material em uma letra do nome do servidor; CONSIDERANDO que retificação de ato administrativo se trata de correção para sanar omissão, equívoco ou erro material, de forma que a autoridade emitente poderá corrigi-las mediante a republicação do texto com as partes retificadas.

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a portaria de n° 01190225 de 19 de fevereiro de 2025, que possui efeitos retroativos aos 17 de fevereiro de 2025, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 20 de fevereiro de 2025, a fim de fazer a seguinte correção de erro material em uma letra do nome do servidor: