DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
CLÁSULA DOZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL –
CONTRATO Nº 20240634.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações
nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos
motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da
mesma Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração,
conforme art. 138, I, §1º c/c art. 137, I da Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
o Contrato Nº 20240634 e a baixa utilização do sistema pelos
servidores, na escolha de uma alternativa gratuita (plataforma BLL
Compra) seguindo, desse modo, em conformidade com o princípio da
economicidade previsto no art. 5° da lei 14.133/2021 e artigo 70 da
Constituição Federal na falta de clareza sobre a necessidade de
contratação de uma plataforma adicional para assinatura digital e nos
problemas recorrentes de suporte técnico, não satisfazendo ao
interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretaria Municipal de Governo, em 02 de janeiro de 2025.
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretaria Municipal de Governo e Gestão Contratante
TESTEMUNHAS:
___CPF:__ __CPF:_____ Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:E290AF3E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM EXTRATO DO CONTRATO N. 03022025.1
Partes: Eduarda da Conceição Teles Nogueira e Câmara Municipal de Jardim. Objeto: Contratação temporária de pessoal na Câmara Municipal de Jardim-CE, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal Nº 244/1998, no que couber, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desse Contrato correrão por conta da dotação orçamentária Plano de Trabalho Nº 0101- 010310044.2.001 e Elemento de Despesa Nº 3.3.90.11.00 – Vencimentos / Vantagens Fixas / Pessoal / Civil. Valor Mensal: R$ 1.518,00 – Mil quinhentos e dezoito reais. Amparo Legal: Lei Municipal Nº 244/1998 e alterações posteriores. Vigência: 03 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Data da Assinatura: 03/02/2025. Assinam: Eduarda da Conceição Teles Nogueira e Jaskejhan Jorge Emídio (Presidente da Câmara Municipal de Jardim). Publicado por: Ricardo Sousa Dos Santos Código Identificador:21494A4E
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM EXTRATO DO CONTRATO N. 03022025.2
Partes: Ytallo Renato Temoteo Sousa e Câmara Municipal de Jardim. Objeto: Contratação temporária de pessoal na Câmara Municipal de Jardim-CE, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal Nº 244/1998, no que couber, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desse Contrato correrão por conta da dotação orçamentária Plano de Trabalho Nº 0101- 010310044.2.001 e Elemento de Despesa Nº 3.3.90.11.00 – Vencimentos / Vantagens Fixas / Pessoal / Civil. Valor Mensal: R$ 1.518,00 – Mil quinhentos e dezoito reais. Amparo Legal: Lei Municipal Nº 244/1998 e alterações posteriores. Vigência: 03 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Data da Assinatura: 03/02/2025. Assinam: Ytallo Renato Temoteo e Jaskejhan Jorge Emídio (Presidente da Câmara Municipal de Jardim).
Publicado por: Ricardo Sousa Dos Santos Código Identificador:A6688835
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA DE DIÁRIA Nº 2102001/2025 - JARDIM/CE, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR/VEREADOR PARA DESLOCAMENTO A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela legislação aplicável, em especial a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas 03 (três) diária(s) ao(à) Jaskejhan Jorge Emidio, ocupante do cargo de Vereador, para deslocamento à cidade de Fortaleza-CE, no período de 24/02/2025 a 26/02/2025, conforme solicitação protocolada e autorizada nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O valor das diárias concedidas corresponde a R$ 2.575,26, conforme tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 431/2023, destinada a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Art. 3º O beneficiário compromete-se a apresentar relatório de viagem e prestação de contas, acompanhados de documentos comprobatórios, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o retorno, sob pena de devolução do valor recebido nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 431/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim/CE, em 21 de fevereiro de 2025.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Ricardo Sousa Dos Santos Código Identificador:61AE4B2A
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA DE DIÁRIA Nº 2102002/2025 - JARDIM/CE, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR/VEREADOR PARA DESLOCAMENTO A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,