DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:BBC49C2F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.02.001/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 19.02.001/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 09/2025, que
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, um terreno privado, para construção de uma praça no bairro
Jean Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo,
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , um terreno urbano com uma área de 1.220,80 m² (um mil e duzentos e vinte e oitenta metros quadrados) perímetro de 150,85, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 9449118.30 m e E 498302.43 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com AV. JEAN SILVA, com os seguintes azimute plano e distância:95°50'34.98'' e 23.68; até o vértice P5, de coordenadas N 9449115.89 m e E 498325.98 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e distância:183°50'59.69'' e 53.17; até o vértice P4, de coordenadas N 9449062.84 m e E 498322.41 m; deste, segue confrontando com A. ARLINDO NOBRE DA SILVA – ME (REMANESCENTE 02), com os seguintes azimute plano e distância:283°25'0.56'' e 24.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9449068.41 m e E 498299.06 m; deste, segue confrontando com EXTENSÃO RUA PROJETADA 04, com os seguintes azimute plano e distância:3°51'51.77'' e 50.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9449118.30 m e E 498302.43 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 4.558.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6E83DACF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19.02.002/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 19.02.002/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 010/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para futura implantação da zona de processamento de exportação; CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , um terreno rural um terreno rural com uma área de 81 hec(oitenta e um hectares), com as seguintes confrontações: Um lote, situado no Distrito Várzea da Onça, Zona Rural de Quixadá/CE – 63900-000, com uma área total de 63,04 hectares (sessenta e três virgula e zero quatro hectares) e perímetro total de 4.083,19m (quatro mil e oitenta e três metros e dezenove centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 508274.76E 9452729.43S, segue confrontando com área pertencente a Subestação Quixadá – CHESF com azimute 19°19’32’’ até a vértice AB02 de coordenadas 508468.75E 9453282.59S, por onde perfaz 586,19m (quinhentos e oitenta e seis metros e dezenove centímetros) ao NORDESTE (entre o Norte e o Oeste), segue extremando com lote em posse da Fazenda Lindoia 2 com azimute 326°20’1’’ até vértice AB03 de coordenadas 508233.51E 9453635.76S, por onde perfaz 424,34m (quatrocentos e vinte e quatro metros e trinta e quatro centímetros) ao NORTE (frente), que segue extremando com área pertencente a Fazenda Lindoia 1 com azimute 243°25’38’’ até a vértice AB04 de coordenadas 507888.43E 9453463.16S, por onde perfaz 385,85m (trezentos e oitenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) ao OESTE (à esquerda), que confronta ainda com áreas pertencentes a Fazenda Lindoia 1 com azimute 332°1’14’’ até a vértice AB05 de coordenadas 507569.36E 9454063.75S, por onde perfaz 680,08m (seiscentos e oitenta metros e oito centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com mesma área pertencente a Fazenda Lindoia 1 com azimute 243°25’38’’ até a vértice AB06 de coordenadas 507342.39E 9453950.23S, por onde perfaz 253,78m (duzentos e cinquenta e três metros e setenta e oito centímetros) ao OESTE (à esquerda), que confronta com estrada vicinal de acesso com azimute 151°26’55’’ até a vértice AB07 de coordenadas 508067.66E 9452617.32S, por onde perfaz 1.517,45m (mil quinhentos e dezessete metros e quarenta e cinco centímetros) ao SUL (fundo), que confronta com área pertencente a Subestação Quixadá – CHESF com azimute 61°34’18’’ até a vértice AB01 de coordenadas 508274.76E 9452729.43S, por onde perfaz 235,50m (duzentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se