DOMCE 24/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3658
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
E REPRESENTAÇÕES LTDA, com sede a Rua Monsenhor Azarias Sobreira, 24, Vicente Pinzon, Fortaleza, Ceará, CEP. 60.181- 325, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.593.005/0001-52. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELO SRA. ELIZABETE DE FREITAS MAIA, SECRETÁRIA DE CULTURA. TABULEIRO DO NORTE/CE, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:5231B96E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.07.01
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE
FAVORECIDO: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA – EIRELLI. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 23.984.140/0001-47, sediado(a) na av. Ilidio Sampaio, 840 ANEXO A- BNH – icó – CE – CEP 63.430-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado José Veloso Duarte Filho, inscrito no CPF Nº 022.167.453-59.
VALOR GLOBAL: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos) tudo conforme projeto básico.
FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planiliha acima esta inferior do teto de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais dois centavos), situação em que a Lein 14.133, de 1° de abril de 2021, em seu artigo 75. inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025 de 31 de janeiro de 2025. Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:36A73545
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR RECEBIMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS SEM RESPALDO LEGAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TARRAFAS, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR RECEBIMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS SEM RESPALDO LEGAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TARRAFAS, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 299/2013, de 11 de fevereiro de 2013, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos; CONSIDERANDO indícios de recebimento indevido de gratificações e de vantagens sem respaldo legal, em afronta aos comandos normativos pertinentes, referentes ao mês de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos para eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos;
RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar, no prazo legal, o recebimento indevido de gratificações e de vantagens sem respaldo legal por servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão ou funções gratificadas, ocorridos no mês de dezembro de 2024.
Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante, responsável pela condução do PAD, composta pelos seguintes servidores, que atuarão sob a presidência do primeiro nomeado: I – Pedro Alefe Vasconcelos Sousa, CPF:.377.983-*; II – Cícero Hiago de Sousa Lima, CPF:.462.473-; III – Cassia Simião de Sousa, CPF:.553.523-; IV – Cicero Agostinho dos Santos, CPF:.248.943-*; V – Antonio Vieira da Silva, CPF:.047.263-*. § 1º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. § 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos, na forma da legislação aplicável. Art. 3º A Comissão Processante deverá: I – Notificar os servidores eventualmente envolvidos, assegurando- lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa; II – Realizar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos; III – Apresentar relatório final devidamente fundamentado, propondo, de forma motivada, o arquivamento do processo ou a aplicação das sanções cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas, 21 de fevereiro de 2025.
ERONILDES FRANCISCO SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas - Ceará
Prefeitura Municipal de Tarrafas-CE CNPJ: 12.464.301/0001-55 Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira- CEP: 63.145-000 Tarrafas- Ceará. SITE: www.tarrafas.ce.gov.br Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:8628307F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.07.04E
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tarrafas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO, A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE
FAVORECIDO: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA – EIRELLI. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 23.984.140/0001-47, sediado(a) na av. Ilidio Sampaio, 840 ANEXO A- BNH – icó – CE – CEP 63.430-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado José Veloso Duarte Filho , inscrito no CPF Nº 022.167.453-59.