DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400129 129 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO REGIONAL XINGU EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 38/2024 - UASG 194031 Nº Processo: 08075.000072/2024-71. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XINGU/MT. Contratado: 49.241.283/0001-52 - P. C. F. ROMAO FILHO LTDA. Objeto: Celebrar o presente termo de rescisão amigável ao contrato nº 38/2024, endo em vista a não regularização da certidão sicaf, mesmo após a notificação por meio do oficio 27 sei 8138247.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Data de Rescisão: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025). Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Hermes Rodrigues de Freitas (NB: 1974774845, CPF: 080*35, Protocolo: 1899805589); Oeslen Diego Kunz (NB: 6162950615, CPF: 06336, Protocolo: 1507209303); Carlos Valiatti (NB: 1557100150, CPF: 19553, Protocolo: 1711638862); Carlos Barbieri (NB: 1504108326, CPF: 38587, Protocolo: 1193895660); Lourivaldo de Souza Ferreira (NB: 1741919980, CPF: 23704, Protocolo: 696160371); Lourival dos Santos (NB: 1418094088, CPF: 45749, Protocolo: 1685934924); Valdemar Godoi Bueno (NB: 1679040127, CPF: 32387, Protocolo: 617102001); Antonio Belmonte (NB: 1725389077, CPF: 36953, Protocolo: 667908906); Joao Ribeiro Soares (NB: 1725389972, CPF: 36820, Protocolo: 35495263); Onio Luiz Scheis (NB: 1565997384, CPF: 25020, Protocolo: 1204686741); Ambrosio Anastacio da Luz (NB: 1566980663, CPF: 01709, Protocolo: 532347606); Jose Vicente Goncalves (NB: 1574963462, CPF: 69687, Protocolo: 25395485); Anelito Domingos Senhori (NB: 1500690756, CPF: 14449, Protocolo: 419341746); Pedro Terebliuk (NB: 1374500035, CPF: 13234, Protocolo: 826626615); Sandra Mara Menezes Coronel (NB: 5140414216, CPF: 47672, Protocolo: 1713388574); Claricio Vieira (NB: 5383084017, CPF: 32620, Protocolo: 948091128); Joao Thiago dos Santos Sipriano (NB: 5227288344, CPF: 11226, Protocolo: 911596110); Nilce Teresinha Vosnhak Troian (NB: 1655083314, CPF: 75300, Protocolo: 810740480); Marcos Benites (NB: 6178958343, CPF: 02077, Protocolo: 1028508647); Rose Mari Alves de Souza Sperb (NB: 1698985751, CPF: 50004, Protocolo: 1744985382); Aparecida do Carmo Silva Alves (NB: 2060929460, CPF: 73953, Protocolo: 1966867046); Maria Jose Alexandre dos Santos (NB: 5301207039, CPF: 57587, Protocolo: 23831949); Leonidas da Costa Andrade (NB: 7027091012, CPF: 01120, Protocolo: 679040149); Ana Lucia Ferreira dos Santos (NB: 7009995207, CPF: 92172, Protocolo: 1414821708, Representante Legal: Carla Dias Martins Alves da Silva, CPF 01536); Laiane da Silva Oliveira (NB: 1284436427, CPF: 02244, Protocolo: 1690529260, Representante Legal: Doralice Angela da Silva Oliveira, CPF 74653); Teresinha Fernandes Tomaz (NB: 1157457344, CPF: 46700, Protocolo: 1477372094); Jose da Nunciacao Goncalves (NB: 1239506721, CPF: 13004, Protocolo: 1881828324); Jeferson Rafael de Souza Araujo (NB: 5506286844, CPF: 10909, Protocolo: 87990476, Representante Legal: Roberta Ramos Araujo, CPF 03105); Kaue do Santos Carvalho (NB: 1715158196, CPF: 62675, Protocolo: 1790404625, Representante Legal: Daniel Monteiro de Melo, CPF 05513); Maria Lage de Oliveira (NB: 0941551580, CPF: 72634, Protocolo: 1705650230); David Cruz da Conceicao (NB: 6447953396, CPF: 15681); Jose Wellington Soutello de Oliveira (NB: 6448340193, CPF: 13270); Veridiano Marciano de Freitas Filho (NB: 5379091608, CPF: 87168, Protocolo: 1018385987); Maria Joaquina da Costa (NB: 0569630940, CPF: 67287, Protocolo: 1677398765); Maria Joaquina da Costa (NB: 1808692230, CPF: 67287, Protocolo: 1477090982, Representante Legal: Ozelia Joaquina da Costa, CPF 00413); Jose Roque Santos de Santana (NB: 5189697165, CPF: 03948, Protocolo: 1637916007, Representante Legal: Leonora Goncalves Santos de Santana, CPF 61204); Elizabeth Duarte Vieira (NB: 7131563154, CPF: 03725, Protocolo: 547052893); Maria Marta Barbosa Vianna (NB: 7129837668, CPF: 42920, Protocolo: 370874799); Bruno Barbosa Lima (NB: 5359459600, CPF: 11630, Protocolo: 279646955); Gilderlan Francisco Rego dos Santos (NB: 5060280221, CPF: 60007); Oliveira Golveia de Lima (NB: 1445362152, CPF: 33968, Protocolo: 266647551); Maria da Conceicao da Silva (NB: 7102715537, CPF: 34834, Protocolo: 1793807625); Maria Eioi de Araujo (NB: 1630097770, CPF: 99691, Protocolo: 1865134177); Mario Luiz Pereira Franca (NB: 0725223995, CPF: 53072, Protocolo: 438953534); Joao Ferreira de Brito (NB: 1649640401, CPF: 21504, Protocolo: 1238506892); Raimundo Nonato Ferreira (NB: 0717941604, CPF: 50720, Protocolo: 1190063747); Francisca Rosa de Jesus (NB: 1341942381, CPF: 62772, Protocolo: 859447749); Emilly Cruvinel da Silva (NB: 1691855658, CPF: 70298, Protocolo: 2055437578, Representante Legal: Magna Alves da Silva, CPF 00580); Sandra Cardoso da Silva (NB: 6144641614, CPF: 56691, Protocolo: 1723796621); Leander Mateus de Oliveira (NB: 7088382750, CPF: 17427, Protocolo: 2083606081, Representante Legal: Deisiane dos Anjos Mateus, CPF 09256); Adrilso Ferreira Correa (NB: 1901861080, CPF: 03702, Protocolo: 246818671, Representante Legal: Maria Rosenilce Ferreira, CPF 24268); Lindalva Barroso Caldas (NB: 7044907130, CPF: 02727, Protocolo: 1317225843); Luiz de Sousa Soares (NB: 5376535726, CPF: 04100, Protocolo: 378524784); Juceli Paes Cardoso (NB: 1939699840, CPF: 58549, Protocolo: 14530183); Jheferson Rodrigo de Sousa dos Santos (NB: 1219506904, CPF: 53091, Protocolo: 2011895323); Loraci dos Santos (NB: 1847745889, CPF: 34787, Protocolo: 1299797358); Marja Varela Paula (NB: 7133294169, CPF: 15634, Protocolo: 2141872570); Marilene Batista dos Santos Mendes (NB: 7131830233, CPF: 43915, Protocolo: 2067909256); Wilma Correa da Silva (NB: 5402273436, CPF: 00899, Protocolo: 1576922265); Cleyton Ilha Mahfuz (NB: 1698948163, CPF: 00000, Protocolo: 1969245813); Leticia Gaspar Barros (NB: 5153723697, CPF: 09300, Protocolo: 1398463001, Representante Legal: Elieuza Maria Gaspar, CPF 94587); Noemia Guedes dos Santos (NB: 5524686395, CPF: 33887, Protocolo: 13317541); Jose Geraldo Cavalcanti (NB: 7030806949, CPF: 17287, Protocolo: 757601147); Jose Alves de Souza (NB: 5492451460, CPF: 10304, Protocolo: 937866211); Pietro Emanuel Conceicao Pereira (NB: 7024391775, CPF: 17831, Protocolo: 294134727, Representante Legal: Patricia Maria da Conceicao, CPF 10595); Angelica Rita de Assis (NB: 1354166040, CPF: 09033, Protocolo: 1191336417, Representante Legal: Marlene Rita de Carlos Assis, CPF 05956); Naiane Santana (NB: 5206016647, CPF: 10361, Protocolo: 1207542084, Representante Legal: Maria Helena de Santana, CPF 70872); Lucas Teodoro da Silva (NB: 5297533682, CPF: 10828, Protocolo: 1202447029); Alane Graciela Ferreira dos Santos (NB: 5444960113, CPF: 01650, Protocolo: 1189469026); Vinicius Kenedy Silva de Jesus (NB: 7030503725, CPF: 09145, Protocolo: 1168100842); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Carlos Nunes da Rosa (NB: 0565612719, CPF: 07647, Protocolo: 784001470); Marcia Fonseca Santana (NB: 6091124580, CPF: 51349, Protocolo: 1642444734); Erly Ildefonso Dias (NB: 5462272800, CPF: 25020, Protocolo: 6237106); Ines Martins dos Santos (NB: 1368120749, CPF: 54182, Protocolo: 1146709964); Levy Moreira Gama (NB: 0601531230, CPF: 64553, Protocolo: 1670648410); Terezinha Almeida Gomes (NB: 2062460656, CPF: 45915, Protocolo: 23579578); ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510677 Número do Contrato: 27/2024. Nº Processo: 35014.339541/2023-55. Pregão. Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 58.619.404/0008-14 - CONVERGINT COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial do item 04, do contrato nº 27/2024, 26 (switch l3 1gb - modelo 1 s5731-s24t4x-a (2410/100/1000base-t ports, 410ge sfp+ ports, ac power), no valor unitário de r$. 6.980,00 (seis mil, novecentos e oitenta reais), perfazendo o total de r$ 181.480,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), a contar da assinatura, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1º, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 29/07/2024 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 181.480,00. Data de Assinatura: 29/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-10-10, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.300.884,41. Leia-se: Valor Total: R$ 1.468.218,12. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025). GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.020539/2023-13, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Solonópole-CE, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SOLONÓPOLE-CE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025 SIGNATÁRIOS: Emerson Porfírio Callou, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte/CE e José Edvaldo Campelo e Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Solonópole-CE. GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Nº 39/2025 PROCESSO SEI Nº 35014.391433/2024-74. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERÊNCIA EXECUTIVA EM SÃO LUÍS/MA E O SINDICATO DE PESCADORES PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA - MA. OBJETO: Permitir que a Acordante, viabilize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2025. PARTÍCIPES: WESLLEY ARAGAO MARTINS, Gerente-Executivo do INSS em São Luís/MA e MARIA LÚCIA ARAÚJO SAMPAIO, autoridade máxima do órgão/entidade da SINDICATO DE PESCADORES PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA - MA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Nº 40/2025 Processo nº 35014.155256/2024-64 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERÊNCIA EXECUTIVA EM SÃO LUÍS/MA E A COLÔNIA DE PESCADORES Z-13 DR. MÁRIO BEZERRIL DO MUNICÍPIO DE PINEHEIRO - MA. OBJETO: Permitir que a Acordante, viabilize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2025. PARTÍCIPES: WESLLEY ARAGAO MARTINS, Gerente-Executivo do INSS em São Luís/MA e SELMA MARIA ROFRIGUES DURANS, autoridade máxima do órgão/entidade da COLÔNIA DE PESCADORES Z-13 DR. MÁRIO BEZERRIL DO MUNICÍPIO DE PINEHEIRO - MA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.039659/2025-48. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A COLONIA DE PESCADORES(AS) ARTESANAIS Z - 40 DE CACHOEIRA DO ARARI CNPJ Nº 34.599.282/0001-07 OBJETO: permitir que o Aderente realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e do seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025 PARTÍCIPES: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA, Gerente Executivo substituto do INSS em Belém e LOURENÇO BOUÇÃO DA SILVA, Presidente da Colônia de Pescadores(as) Artesanais Z - 40 de Cachoeira do Arari