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Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 160

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400160 160 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35374/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, JCD7D36, FRMEP00261142024, 683-12; PREMIUM - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.076.382/0001-70, JBC3F18, FRMEP00257962024, 683-11; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, GFR4E74, FRMEP00258422024, 683-11; PERICLES ALMEIDA DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 38.078.990/0001-53, LRW0D51, FRMEP00258682024, 683-11; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, SEB7I48, FRMEP00259512024, 683-11; PALADARE BRASIL LTDA, 22.605.136/0001-68, ROA3E06, FRMEP00259582024, 683-13; MAZZOTELLI TRANSPORTES LTDA, 06.084.492/0001-27, IUA9967, FRMEP00260912024, 683-12; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0020-79, RYD1B79, FRMEP00263072024, 683-13; MASCARENHAS & CHAVES LTDA, 24.720.140/0001-00, QWH2A71, FRMEP00290392024, 683-13; MARIO DIMAS FERRAZ, .804.608-*, EIK4453, FRMEP00285722024, 683-13; PREMIATO TRANSPORTES LTDA, 17.717.404/0001-01, QCH5J42, FRMEP00286132024, 683- 12; POSTO ORION LTDA, 29.630.340/0001-88, RJI5H26, FRMEP00286232024, 683-11; NOVO POMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 00.406.238/0001-11, SYK2E54, FRMEP00268752024, 683-11; NUNCIO E NUNCIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 39.330.175/0001-00, OBM0G17, FRMEP00269112024, 683-12; MTSUL CONSTRUCOES LTDA, 06.232.484/0001-80, SPM2E01, FRMEP00270402024, 683-12; PCM ASSESSORIA EM TRANSPORTES LTDA, 39.287.721/0001-60, BBS5D27, FRMEP00271422024, 683-12; PLASMONT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, 31.713.066/0001-52, ISE3J54, FRMEP00274212024, 683-13; PACTUS TRANSPORTES LTDA, 24.053.106/0001-11, RRJ7A85, FRMEP00277022024, 683-12; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCG2F97, FRMEP00276192024, 683-12; OGINITO LUIS FIORINI, 93.512.754/0001-01, JAT7F06, FRMEP00273432024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35376/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; S.T.R. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 00.586.411/0001-00, RLI8D35, FRMEP00290422024, 683-13; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RAI9H98, FRMEP00262772024, 683-11; SERGIO GOMES, .911.298-, CRY6233, FRMEP00288482024, 683-11; SF LOGISTICA LTDA, 36.346.129/0001-01, FKP0A78, FRMEP00285252024, 683-12; RP LIQUIDO - COMERCIO, LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 14.319.598/0001-90, SWT8A48, FRMEP00285922024, 683-12; SERGIO FERREIRA KUCHLLER, 39.988.507/0001-30, NKP5D22, FRMEP00281532024, 683-11; RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA, 50.437.409/0001-48, CVN8704, FRMEP00259492024, 683-11; SIDNEI ALVES DA SILVA, .018.250-, MJX7E16, FRMEP00260872024, 683-12; SABRINA LUCENA JANKE, .571.790-*, IOM2F92, FRMEP00266462024, 683-12; RODOVIARIO GRANDO & GRANDO LTDA, 16.584.480/0001- 15, ITM1996, FRMEP00270462024, 683-12; SALATIEL FRANCO DO NASCIMENTO CAFURE, .498.531-*, JZM7A73, FRMEP00288512024, 683-12; SAEL TRANSPORTES LTDA , 07.529.384/0001-83, QPS1101, FRMEP00283382024, 683-11; SEVERO DE SOUZA &. CIA. LTDA., 10.438.856/0001-05, MCS5H42, FRMEP00276702024, 683-12; RV TRANSP O R T ES LTDA, 01.448.441/0001-13, IXA2F00, FRMEP00276592024, 683-12; IXA2F00, FRMEP00273162024, 683-12; IXA2F00, FRMEP00271262024, 683-12; IXA2F00, FRMEP00270022024, 683-12; ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA, 23.963.703/0001-10, RKZ5D00, FRMEP00276432024, 683-12; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, QIY8A24, FRMEP00276402024, 683-11; SANTONI TRANSPORTES LTDA, 17.782.457/0001-06, IZZ2296, FRMEP00273282024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35377/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SS TREVO SINALIZACAO E CONSERVACAO LTDA, 07.453.203/0001-82, BEX2H56, FRMEP00274642024, 683-11; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, SWR8E22, FRMEP00263212024, 683-12; CFZ4J65, FRMEP00264762024, 683-12; FOW8E72, FRMEP00268152024, 683-12; SILVA TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 09.454.009/0001-47, SIK6B70, FRMEP00255582024, 683-12; OXA5G33, FRMEP00257232024, 683-12; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0007-47, RZT0E16, FRMEP00260512024, 683-11; SUL CO N T I N E N T A L TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, QIL7758, FRMEP00288982024, 683-12; TIAGO ANNIBAL TRANSPORTES, 17.711.822/0001-83, FUV2F91, FRMEP00287582024, 683-12; T & B - SUL CARGO LOGISTICA LTDA, 07.234.541/0001-23, IZR0I05, FRMEP00286882024, 683- 12; TIO CARLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.147.539/0001-60, JAN4A48, FRMEP00279032024, 683-13; JBJ5H29, FRMEP00270592024, 683-13; JCC2I53, FRMEP00271782024, 683-12; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0022-28, FOH7666, FRMEP00266722024, 683-12; FTZ8G68, FRMEP00269002024, 683-12; EVW8557, FRMEP00271072024, 683-12; TOMAZONI & CIA LTDA, 73.821.100/0001-52, SLX4H17, FRMEP00268382024, 683-12; TECMAR TRANSPORTES LTDA., 01.610.798/0001-56, GKB3E07, FRMEP00264022024, 683-12; T N B TRANSPORTES LTDA, 01.434.954/0006-80, RKD3J00, FRMEP00284372024, 683-12; THIAGO CARARO TRANSPORTES LTDA, 17.277.879/0001-16, BEK4B32, FRMEP00284032024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35379/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, FPB4B96, FRMEP00257902024, 683-12; FMQ0G01, FRMEP00257872024, 683-12; EDU5096, FRMEP00267832024, 683-12; TRANSPORTADORA MZ DE PINHALZINHO LTDA, 81.625.691/0001-10, RLD3H42, FRMEP00257062024, 683-13; TRANSPORTES BIES D O R F LTDA, 35.884.432/0001-97, MLF0H02, FRMEP00258252024, 683-13; TRANSMENENRIQUE LTDA, 13.201.097/0002-23, BCI7G99, FRMEP00258192024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, SRQ9A88, FRMEP00257802024, 683-12; TRANSPORTADORA TERRA ROXA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.658.597/0001-05, FTO5235, FRMEP00259082024, 683-13; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001- 02, EIB1I64, FRMEP00260832024, 683-12; EXU5261, FRMEP00261172024, 683-12; ESR8I62, FRMEP00269582024, 683-12; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA , 75.553.115/0007-06, RLL3D99, FRMEP00289802024, 683-13; RXO0C57, FRMEP00283572024, 683-12; TRANSPORTADORA NC TRANS LTDA, 36.059.722/0001-69, RYW7H74, FRMEP00287292024, 683-13; TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0003-08, RJB2D16, FRMEP00286412024, 683-12; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, RHN9D43, FRMEP00285192024, 683-12; BEC7C93, FRMEP00265392024, 683-12; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, JCP0J78, FRMEP00281092024, 683-13; TRANSPORTADORA H.E. LTDA, 03.320.146/0001-02, RIH4E05, FRMEP00274492024, 683-11; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RAU5C68, FRMEP00277052024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35381/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta