DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022400175 175 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 1.35.000.001434/2024-31. Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2022, firmado com a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 78.533.312/0001- 58). Objeto: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a redação da CLÁUSULA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2022. Fund. Legal: artigo 65, inciso II, "b" da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Data da assinatura: 19/02/2025. Assinam: Rafael Beda Gualda, pela Contratada e Lúcio Mário Mendonça de Góis - Secretário Estadual, pela Contratante. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 02/2021. CONTRATANTE: A União por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Tocantins e a empresa CLARO S/A CNPJ nº 40.432.544/0001-47. OBJETO: Inclusão da Cláusula Vigésima Quinta, Alteração da Cláusula Vigésima Quarta - Do Foro para Cláusula Vigésima Quinta - Do Foro e Alteração da Cláusula Vigésima Quarta, - Da proteção Dos Dados Pessoais, conforme o Ofício nº 61/2024/UPDP/MPF, SIGNATÁRIOS: Georgete Cardoso Pereira Maia, pela Contratante, Hider Vinicius Goeking, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 05/2022. CONTRATANTE: A União por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Tocantins e a empresa HZ MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 19.31.587/0001-63. OBJETO: Alteração da Cláusula Décima - Da proteção Dos Dados Pessoais, conforme o Ofício nº 61/2024/UPDP/MPF, SIGNATÁRIOS: Georgete Cardoso Pereira Maia, pela Contratante, Herbeth evangelista Ferreira, pela Contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO Espécie: Termo de Extinção do Contrato nº 18/2024 - MPM. Processo nº 19.03.0014.0000210/2024-34. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: SELECT PRIME SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 28.368.406/0001-40. Objeto: Extinção do Contrato de prestação de serviços de recepcionista, para atender a Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP a partir de 19 de fevereiro de 2025. Fundamento legal: art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Data de assinatura: 14/2/2025. Assinam: Antônio Carlos Alves Coutinho, Diretor-Geral, pelo MPM. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO_ADITIVO. Sétimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 27/2022, pactuado o objeto de serviços continuados de limpeza e conservação, copeiragem, recepcionista e telefonista, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais, utensílios, uniformes e insumos necessários e adequados a execução dos serviços para a Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, incluindo a sede, anexo e PTM de Caruaru, com a empresa SERCOSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CNPJ 08.717.223/0001-86. Processo: 20.02.0600.0001250/2022-45. Objeto do Termo: o acréscimo de um posto de limpeza e conservação na Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru/PE. Novo Valor Contratual: R$ 477.465,60 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Assinam: pela contratante, ANA CAROLINA LIMA VIEIRA, Procurador(a)-Chefe da PRT 6ª Região, e pela contratada, Ademar Corrêa de Moraes, Sócio- Proprietário, em 20/02/2025. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2022; Contratante: União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratado: PROFORCE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: Alterar o objeto principal do ajuste, incluindo um posto de trabalho de oficial de manutenção predial, um posto de ajudante geral de manutenção e reparo e suprimindo dois postos de carregadores. Após as alterações, o valor total do contrato passará a corresponder à quantia de R$ 1.699.309,50 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e nove reais e cinquenta centavos); Notas de Empenho: 2025NE000092, 2025NE000093 e 2025NE000094. Data da assinatura: 30.01.2025; Signatários: Pela Contratante, Dra. Paula de Ávila e Silva Porto Nunes e pela Contratada, Maria Ana Celia Oliveira. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2025. Signatários: MPT/PRT13ª Região e o CREA/PB. Objeto: conjugação de esforços, pelos órgãos envolvidos, em busca da consecução dos seus objetivos e metas institucionais, comprometendo-se os seus signatários a emprestar todo o apoio possível, adequado e necessário à implementação do aperfeiçoamento das ações fiscalizadoras e o acesso "on line" da PRT13 aos dados das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) das empresas e dos profissionais atuantes nas obras e serviços de engenharia, visando, também, à valorização do exercício profissional nas áreas de atuação do CREA/PB. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua publicação no DOU, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Assinam: Rogério Sitônio Wanderley, Procurador-chefe da PRT13a Região e Renan Guimarães de Azevedo - Presidente do CREA/PB. Data da Assinatura: 20/2/2025. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 200095 Nº Processo: 1400.0000764/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação (com fornecimento de material e emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços), Copeiragem (englobando fornecimento de material) e de Recepção nas dependências da Procuradoria do Trabalho do Município de Rio Branco, Estado do Acre.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 24/02/2025 das 09h00 às 15h00. Endereço: Av. Presidente Dutra, 4055, Bairro Olaria, Olaria - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/edital/200095-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. RODRIGO GOMES NOGUEIRA Equipe de Apoio (SIASGnet - 21/02/2025) 200095-00001-2025NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025 Partícipes: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO/MINISTÉRIO PÚ B L I CO DO TRABALHO e o BANCO DO BRASIL S.A. PGEA 20.02.2200.0000017/2025-15. Objeto: regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas- depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo PRT22, bem como viabilizar o acesso do PRT22 aos saldos e extratos das contas abertas. Fundamento Legal: Art. 75, Inciso XI, da Lei 14.133/2021. Vigência: até 19/02/2025 a 19/02/2030, prorrogável até 10 anos. Data e assinatura: 19/02/2025. Natália e Silva Azevedo, Procuradora-Chefe da PRT-22ª Região e Flávio Felipe Matos de Araújo, Gerente do Banco do Brasil S/A. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 272/2024 Termo de Credenciamento nº 272/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e SCREMIN ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.852.710/0001-00 , para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.005370/2024-15. Vigência: 22/08/2024 a 21/08/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado FERNANDO RICARDO SCREMIN (Responsável Legal). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 401/2024 Termo de Credenciamento nº 401/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a CLÍNICA DA COLUNA VERTEBRAL SPINE CENTERLT DA (ORTHO SPINE). Objeto: prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.002422/2025- 74. Vigência: 21/02/2025 a 21/02/2030. Assinaturas: pelo credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pelo credenciado, Abel Ferreira Carneiro. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 53/2025 Termo de Credenciamento nº 53/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o AVANCE SAÚDE E PERFORMANCE LTDA, CNPJ: 48.048.951/0001-67, para prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA: 0.03.000.003580/2025-41. Vigência: 14/02/2025 a 13/02/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VICTOR HENRIQUE DA NOBREGA MADELA (Sócio). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 145-TCU/SEPROC, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 038.347/2021-0. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO SEVERINO SOARES DOS SANTOS, CPF: 449.323.244-72, do Acórdão 774/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC 038.347/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 774/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 6/2/2024, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 144-TCU/SEPROC, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 038.347/2021-0. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO MANOEL TOMÉ CAVALCANTE NETO, CPF: 485.122.064-20, do Acórdão 774/2024-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC 038.347/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o(a) a recolher aos cofres do Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/2/2025: R$ 492.692,72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 45.000,00 (art. 57. da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.