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Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 78

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022400078 78 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/DG/GP Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO e PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 2049/2024, resolve: I - Nomear a servidora ELISABETH BOGO, à disposição deste Tribunal, para o cargo em comissão - CJ01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, cessando os efeitos da Portaria TRT/DG - 812/2024. II - Este ato produzirá efeitos a partir de 28/02/2025. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP Nº 22, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO e PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 2049/2025, resolve: I - Exonerar a servidora CELIANE LAURTERT DA CRUZ COTRIM, à disposição deste Tribunal, do cargo em comissão - CJ01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Sinop. II - Este ato produzirá efeitos a partir de 28/02/2025. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 48-PR/DE/CFMV, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 8º c/c inciso VI do artigo 7º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Designar os substitutos eventuais para os empregos comissionados do CFMV, especificamente para ocupar a Chefia dos respectivos Setores, conforme descrito a seguir: I. Superintendência Executiva: Thiago Mattos da Silva II. Núcleo de Apoio aos Regionais: Mateus da Silva Fernandes de Jesus III. Assessoria Jurídica: Kelly Cristina Pereira de Morais IV. Controladoria: Felipe Moreira Silva V. Ouvidoria: Marcilene Serra Mendes de Souza VI. Gerência Administrativa: Lúcia de Cassia Scorsin VII. Setor de Gestão de Pessoas: Carlos José Ferreira VIII. Setor de Infraestrutura: Ricardo Santos de Jesus IX. Setor de Licitações e Contratos: Vitor Hugo da Silva Ramos X. Setor de Logística: Lúcia de Cassia Scorsin XI. Gerência de Comunicação: Renata da Costa Teixeira XII. Setor de Comunicação e Jornalismo: Elielson Reis Barbosa Santos XIII. Setor de Eventos: Silvia Rosangela M. de Oliveira Duarte XIV. Gerência Contábil, Financeira de Recursos Humanos: Luciana Morcelles dos Santos XV. Setor Contábil e Financeiro: Ricardo Ademir Vinholi XVI. Setor de Recursos Humanos: Luciana Morcelles dos Santos XVII. Gerência Jurídica: Montesquieu da Silva Vieira XVIII. Gerência de Planejamento: Liana Carvalho Caldas XIX. Gerência Técnica: Paulo Augusto Aragão Zunino XX. Setor de Comissões Técnicas: Kênia Luiza de Lima Parreira XXI. Setor Judicante: Francisco Alves Lopes Júnior XXII. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação: Rafael Moura da Silva XXIII. Setor de Infraestrutura e Segurança da Informação: Leonardo Stefan Barbosa de Oliveira XXIV. Setor de Sistema de Informação: Vinicius dos Santos Mergulhão XXV. Setor de Suporte Técnico: Marcos Paulo Paranhos Del Fiaco Art. 2º A substituição de empregados ocupantes de cargo em comissão deve ser formalmente comunicada ao empregado substituto, com indicação expressa do período de substituição e da necessidade do exercício das atribuições do cargo substituído. §1º Quando o afastamento ocorrer por férias, a substituição será automática, enquanto nas demais situações a necessidade de substituição será analisada caso a caso, não sendo automática. §2º O empregado substituto fará jus à diferença salarial, se houver, em relação ao empregado substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição. Art. 3º Nos casos em que não houver designação prévia de substituto, caberá à Presidência do CFMV indicar interinamente um empregado para exercer a função até a regularização. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 33/2024 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de fevereiro de 2024 (DOU 05 02-2024, S.2, p. 87). ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS Nº 418, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade da Diretora de Cartório do CREF11/MS no período de 08 de janeiro de 2025 a 07 de julho de 2025; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido período de licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na súmula 159 do TST, resolve: Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Cássia Cavalcanti da Silva Araújo, ocupante do cargo de Diretora de Cartório, pela funcionária Brunna Cortez de Jesus Padilha, no período de 08 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025. Art. 2º Durante o período da substituição, a funcionária receberá a respectiva "Gratificação por substituição". Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 08 de janeiro de 2025. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA PORTARIA CREF11/MS Nº 419, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade da funcionária Cássia Cavalcanti da Silva Araújo, Diretora de Cartório do CREF11/MS no período de 08 de janeiro de 2025 a 07 de julho de 2025 e a sua substituição ser realizada pela Assessora jurídica, Brunna Cortez de Jesus Padilha; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido período de substituição por licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na súmula 159 do TST, resolve: Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Brunna Cortez de Jesus Padilha, ocupante do cargo de Assessora Jurídica pelo senhor Thiago Morais Nicodemos no período de 08 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025. Parágrafo único: A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de licença maternidade da funcionária Cássia Cavalcanti da Silva Araújo que está sendo substituída pela Assessora jurídica Brunna Cortez de Jesus Padilha. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 08 de janeiro de 2025. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO PORTARIA CREF22/ES Nº 37, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, que possibilita a instituição de Câmara Permanente para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CREF22 nº 013/2023 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES ; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução CONFEF nº 446/2022, que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 25 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º - Designar os integrantes da Câmara de Julgamento do Conselho Regional de Educação Física - CREF22/ES, com a nomeação dos seguintes membros: I - EDUARDO GOMES SAMPAIO; II - FABIANA THEBALDI DE AGUIAR; III - THIAGO LEMES MIRANDA; IV - MICHELLI CHRISTIAN SOARES SANTOS GOMES; V - EDVALDO JOSE ERLACHER; VI - ANA CLAUDIA SILVEIRA BARCELOS; VII - EMERSON LOQUES PITANGUEIRA; VIII - LARISSA CARNEIRO GOMES; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA. CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Portaria de Diretoria nº 311, de 14 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido Luiz Gonzaga Cavalcante Filho, CPF nº 242.XXX.XXX-15, lotado no Setor de Fiscalização, a partir de 17 de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 18 de fevereiro de 2025, revoga no que couber a Portaria de nº 311, de 14 de fevereiro de 2025. WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025/SEI-MCTI NOTIFICO, no uso das atribuições legais, a Senhora MARIA DAS NEVES VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 01293893, CPF *.578.708-, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para entrar em contato, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da presente publicação, com a Divisão de Pagamento de Pessoal - DIPAG, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo e-mail [email protected], a fim de ter conhecimento da NOTA TÉCNICA Nº 1950/2024/SEI-MCTI (SEI 12331880) e Carta 12544275, exaradas no Processo Administrativo de reposição ao Erário nº 01245.015296/2024-39. ANDRÉA DE CASTRO RIBEIRO Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO OESTE 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - UASG 160156 O Comandante do 44 Batalhão de Infantaria Motorizado (44 BI Mtz), UASG 160156, no uso de suas atribuições, publica o seguinte: "Tendo em vista o insucesso na notificação do S Ten Veterano PAULO ROBERTO PAULINOMACHADO, ex-integrante do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, por meio do DIEx nº 157-Sec Just, EB: 64104.007664/2024-08, de 16 de outubro de 2024, encaminhado ao Cmdo da 1ªRegião Militar e do DIEx nº 213- Sec Just, EB: 64104.009439/2024-06, de 19 DEZ 24, do Comandante do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, encaminhado para o e-mail do interessado, a fim de notificar e cientificar o militar veterno a respeito da Solução das Diligências Complementares da sindicância instaurada, nesta OM, por intermédio da Port nº 104 - Just/Sind, de 6 AGO 24, NUP 64104.005814/2024- 31, relativa ao cumprimento de tempo mínimo de permanência na guarnição de Cuiabá-MT, em face da sua última movimentação, notifico o Sub Tenente PAULO ROBERTO PAULINO MACHADO, que ficou apurado que o interessado não apresentou novas provas testemunhais e/ou documentais que pudessem alterar o entendimento deste Cmdo de que o mesmo não cumpriu o tempo mínimo de permanência na guarnição em face da sua última movimentação; que o mesmo se apresentou pronto nesta OM, em 16 FEV 23; que passou para a reserva remunerada em 1º OUT 24; que deixou de cumprir 139 (cento e trinta e nove) dias, equivalente a 4 meses e 17 dias, para atingir o tempo mínimo para a sua permanência na OM, e que deverá restituir o valor de R$ 8.297,32 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), à Fazenda Nacional, tendo como base o período de 1º OUT 24a 16 FEV 25, valor não atualizado, podendo interpor de novo recurso administrativo, caso queira, nesta OM, por meio físico ou digital, no prazo previsto no Art 52 da Port - C EX Nr 1.845, de 29SET 22, a contar da publicação da presente Nota em DOU, no seguinte endereço Avenida José Monteiro de Figueiredo, Nr 177, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-901 Cuiabá-MT, Email:[email protected]." Ten Cel THIAGO CUNHA GOMES