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Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 49

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400049 49 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MMULHERES/ MCTI/MIR/MPI/MTE/SG-PR/MME Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 As Ministras de Estado das Mulheres; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Igualdade Racial; dos Povos Indígenas; e os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego; Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e de Minas e Energia, no uso de suas atribuições conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir o Programa Asas para o Futuro e seu Comitê Gestor com a finalidade de ampliar a participação na força de trabalho de mulheres jovens em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, com ênfase em carreiras voltadas para a transição energética e sustentabilidade socioeconômica. §1º São consideradas mulheres jovens aquelas com idade entre quinze e vinte e nove anos, conforme dispõe art. 1º, §1º, da Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013. §2º Para efeitos desta Portaria, serão considerados estratégicos os setores de tecnologia, energia, infraestrutura, logística, transportes, ciência e inovação, compreendidas as áreas de engenharia, matemática, artes, audiovisual. Art. 2º São beneficiárias do Programa Asas para o Futuro mulheres jovens em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente as mulheres negras e indígenas que atendam, ao menos, um dos seguintes requisitos: I - Sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; II - Tenham residência em favelas e comunidades urbanas; III - Tenham residência em zonas rurais; e IV - Sejam mães de crianças com idade até 10 anos. Art. 3º São diretrizes do Programa Asas para o Futuro: I - a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas; II - a promoção da garantia da igualdade de direitos e da autonomia econômica das mulheres jovens; III - o combate à feminização da pobreza; IV - a promoção da desnaturalização da divisão sexual do trabalho; e V - Estratégias de participação e permanência das mulheres jovens por meio da promoção da corresponsabilização social e de gênero pela provisão de cuidados, consideradas as desigualdades interseccionais. Art. 4º São objetivos do programa Asas para o Futuro: I - Ampliar o acesso das mulheres jovens a postos de trabalho qualificados com baixa participação feminina; II - Ampliar a participação feminina em cursos de qualificação profissional em setores estratégicos do desenvolvimento econômico; III - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade de gênero, racial e social, com capacitação para geração de emprego e renda; IV - Diversificar a presença de mulheres nas ocupações do mundo do trabalho; e V - Combater o desemprego feminino entre as mulheres jovens. Art. 5º São eixos estruturantes do programa Asas Para o Futuro: I - Projetos que atuem para a inserção de mulheres jovens em ocupações qualificadas de baixa participação feminina nos setores elencados no Art. 1º; II - Projetos e iniciativas que estimulem o desenvolvimento de qualificação profissional e formação sociopolítica que atuem na transversalidade de gênero, raça, etnia, dentre outras, para mulheres jovens; e III - campanhas de sensibilização e mobilização da sociedade civil sobre o tema, assim como para divulgação do Programa e alcance do público-alvo. Art. 6º As ações do Programa Asas para o Futuro poderão ser implementadas por meio da celebração de parcerias com órgãos e entidades da administração pública federal, municipal, estadual e distrital, com organizações da sociedade civil e com organismos internacionais, na forma prevista na legislação. Art. 7° A Secretaria nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres coordenará o Programa Asas para o Futuro. Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do Programa Asas para o Futuro. Parágrafo único. O Comitê Gestor Interministerial, órgão colegiado de caráter articulador e consultivo, tem por objetivo formular, implementar, monitorar e avaliar as ações governamentais que integrem o Programa Asas para o Futuro. Art. 9º Compete ao Comitê Gestor Interministerial: I - Elaborar e aprovar, anualmente, o plano de ações do Programa Asas para o Futuro; II - Estabelecer as metas, os indicadores e as estratégias de acompanhamento da execução do Programa Asas para o Futuro; III - avaliar e propor a complementação, a alteração ou a exclusão de ações do Programa Asas para o Futuro; e IV- Estabelecer outras medidas necessárias à implementação do Programa. Parágrafo único. Ao final de cada exercício, o Comitê Gestor Interministerial apresentará relatório anual das atividades ao Ministério das Mulheres. Art. 10 O Comitê Gestor Interministerial será composto pelos seguintes membros: I - Ministério das Mulheres, que o coordenará; II - Secretaria Geral da Presidência da República; III - Ministério do Trabalho e Emprego; IV -Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; V -Ministério de Minas e Energia; VI -Ministério da Igualdade Racial; e VII -Ministério dos Povos Indígenas. § 1º Cada membro do Comitê Gestor Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê Gestor Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres. Art. 11 A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres. Art. 12 O Comitê Gestor Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, três vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador Parágrafo único. O quórum de reunião será de maioria simples. Art. 13 Os membros do Comitê Gestor Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outras localidades participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 14 É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor Interministerial sem a prévia anuência de seu Coordenador. Art. 15 O Programa Asas para o Futuro poderá ser custeado por: I - Dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos participantes com ações nos planos de ação do Programa Asas para o Futuro, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente; e II - outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades, públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação. Art. 16 O Coordenador do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 17 A participação no Comitê Gestor Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 18 O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares para a coordenação e a gestão do Programa. Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA GONÇALVES Ministra de Estado das Mulheres ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Estado da Igualdade Racial SONIA GUAJAJARA Ministra de Estado dos Povos Indígenas LUCIANA SANTOS Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (*) Republicada por ter saído, no DOU de 20/02/2025, Seção 1, pág. 71, com incorreção no original. Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 31, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Modifica fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, no âmbito do Ministério da Educação. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes de programações do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, antecipadas para execução de acordo com o art. 70 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, no que concerne ao Ministério da Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 60.000.000 .Operações Especiais 5111 00VI Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral 12 368 60.000.000 5111 00VI 0001 Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral - Nacional 12 368 60.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .30 .8 .1133 60.000.000 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 60.000.000 .Operações Especiais 5113 0A12 Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior 12 364 60.000.000 5113 0A12 0001 Concessão de Bolsa Permanência no Ensino Superior - Nacional 12 364 60.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 60.000.000 .TOTAL - FISCAL 120.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 120.000.000