Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/02/2025 · pág. 57

DOU 24/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022400057 57 Nº 38, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Previamente à aprovação da autoridade máxima de que trata o caput, o servidor providenciará a juntada de documento que comprove a ciência de sua chefia imediata. § 2º A retribuição aos servidores públicos federais referida no caput somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano, contado da data do término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). § 3º O disposto no § 2º não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica. Art. 10 O valor da GECC devido aos servidores públicos federais será apurado no mês de realização da atividade e informado até o quinto dia útil do mês seguinte no sistema de processamento da folha de pagamento, por meio do qual será efetuada a retribuição. Parágrafo único. Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no caput, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Art. 11 O pagamento a outros profissionais que não sejam servidores públicos federais ocorrerá em até 30 dias após a entrega definitiva dos serviços, por meio do Siafi. Art. 12 Ficam revogadas a Portaria nº 412, de 26 de setembro de 2022, e a Portaria IRBr de 21 de julho de 2022. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA DA ROCHA ANEXO I PERCENTUAIS DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA DTA . .Descrição do serviço .Percentual (%) . .Instrutoria em cursos de formação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento .0,92 . .Instrutoria em curso de treinamento .0,63 . .Elaboração de questões de prova .0,63 . .Correção de prova discursiva .0,63 . .Julgamento de recurso .0,63 . .Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação .0,63 . .Elaboração de material didático .0,46 . .Elaboração de material multimídia para curso a distância .0,46 PERCENTUAIS DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO IRBr I - Instrutoria, banca examinadora e comissão em curso de formação, de desenvolvimento e de treinamento: . .Descrição do serviço .Percentual (%) . .Curso de Formação .Instrutoria - professor titular .0,92 . . .Instrutoria - professor assistente .0,63 . . .Instrutoria - professor - idiomas estrangeiros .1,28 . .Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas .Coordenação técnica e pedagógica .0,63 . . .Instrutoria .0,92 . . .Elaboração de questão de prova .0,63 . . .Correção de prova discursiva .0,63 . . .Julgamento de recurso .0,63 . .Curso de Altos Estudos .Projeto de tese .Avaliação de projeto de tese - coordenador da Comissão de Avaliação de Projetos .0,63 . . . .Avaliação de projeto de tese - membro da Comissão de Avaliação de Projetos .0,63 . . .Tese .Orientação de pesquisa .0,37 . . . .Relatoria de tese .0,63 . . . .Avaliação de tese por membro de banca examinadora .0,63 . . .Arguição .Presidência de banca examinadora .0,63 . . . .Vice-presidência de banca examinadora .0,63 . . . .Demais membros de banca examinadora .0,63 . . . .Relatoria .0,63 . . .Recursos .Julgamento de recurso .0,63 . .Palestra .0,63 . .Elaboração de material didático .0,46 . .Elaboração de material multimídia para curso a distância .0,46 . .Instrutoria em curso de treinamento .0,63 II - Banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de concurso público: . .Descrição do serviço .Percentual (%) . .Planejamento .0,33 . .Coordenação .0,33 . .Elaboração de questão de prova .0,63 . .Análise crítica de questão de prova .0,63 . .Correção de prova discursiva .0,63 . .Julgamento de recurso .0,63 . .Exame oral e entrevista com candidatos submetidos a comissão .0,63 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES Processo nº: Declaração de Execução de Atividades 1. Eu, [nome completo], matrícula SIAPE nº [número], ocupante do cargo de [denominação], do Quadro de Pessoal do [órgão público de origem], em exercício no(a) [órgão público de exercício], declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso previstas no artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022: . .At i v i d a d e s .Instituição .Horas trabalhadas . . . . . . . . . .Total de horas trabalhadas no ano em curso . 2. Estou integralmente de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços anexo, especialmente no tocante às condições de realização dos serviços, metodologia, carga horária, valor da hora trabalhada, forma de pagamento e obrigações. 3. Declaro ter ciência de que as atividades realizadas serão remuneradas por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 11.069, de 2022, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023. Estou também ciente de que o pagamento se dará após a comprovação da efetiva execução dos serviços, devidamente atestada pelo servidor responsável por seu acompanhamento, e ocorrerá por meio do sistema de processamento de folha de pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao de realização da atividade ou, na impossibilidade desse, por ordem bancária via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em até 30 dias após a entrega dos serviços. 4. Declaro que, no período indicado para prestação dos serviços, não estarei afastado para prestação de serviço militar ou para: gozo de férias; participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País ou licença capacitação; licença para tratar de interesse particular; licença por motivo de saúde, do cônjuge ou de dependente; ou licença para desempenho de mandato classista. 5. As atividades ocorrerão: ( ) durante a minha jornada de trabalho, em conformidade com o parágrafo 7°, do artigo 6°, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. "Art. 6º (...) § 7º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos: a) de Natureza Especial; b) Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes; c) de Direção - CD hierarquicamente iguais ou superiores a CCE de nível 13 ou CD - 3; (...)" ( ) durante minha jornada de trabalho. Estou ciente de que as horas de prestação de serviço deverão ser compensadas no prazo de até um ano, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 11.069, de 2022. ( ) em período/horário não coincidente com minha jornada de trabalho. 6. Estou ciente de que a carga horária de prestação dos serviços não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Ministro das Relações Exteriores, ou por autoridade delegada, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais. 7. Observarei, na prestação dos serviços, as normas de proteção aos direitos autorais, em especial os dispositivos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e isento o Ministério das Relações Exteriores de qualquer responsabilização quanto a eventual infração. 8. Cedo ao Ministério das Relações Exteriores, em caráter irrevogável, a titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência da presente contratação. 9. Declaro, ainda, sob minha inteira responsabilidade e sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal, serem exatas e verdadeiras as informações prestadas, especialmente na documentação anexa, que demonstra que tenho experiência comprovada ou formação acadêmica compatível com o serviço contratado. Brasília, _ de __ de _.


Assinatura do servidor MODELO DE TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. OBJETO 2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4. MODELO DE GESTÃO DO TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5. SUBCONTRATAÇÃO 6. PREÇO 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8. REAJUSTE 9. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO RIO BRANCO 10. OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTRATADO 11. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 12. GARANTIA DE EXECUÇÃO 13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14. EXTINÇÃO DO TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE S E R V I ÇO S 15. CASOS OMISSOS 16. ALTERAÇÕES 17. PUBLICAÇÃO 18. FORO Brasília, _ de __ de _. [assinatura da autoridade] ANEXO III MODELO DE TABELA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS . .Processo nº: . .Nome: .SIAPE: . .Cargo: .Órgão: A) Horas trabalhadas durante a jornada de trabalho . .Data .Horário de início da atividade durante a jornada de trabalho .Horário de término da atividade durante a jornada de trabalho .Total diário . . . . . . . . . . . . . . . . .Total de horas trabalhadas durante a jornada de trabalho com o recebimento de GECC . B) Horas compensadas fora da jornada de trabalho . .Data .Horário de início da compensação fora da jornada de trabalho .Horário de término da compensação fora da jornada de trabalho .Total diário . . . . . . . . . . . . . . . . .Total de horas compensadas fora da jornada de trabalho . Data: __/ __ / ____


Assinatura do servidor Data: __/ __ / ____


Assinatura do chefe imediato do servidor ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS ENTREGAS PACTUADAS Processo nº: Declaração de Cumprimento das Entregas Pactuadas Eu, [nome completo], matrícula SIAPE nº [número], ocupante do cargo de [denominação], do Quadro de Pessoal do [órgão público de origem], em exercício no(a) [órgão público de exercício], em observância ao art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, declaro ter cumprido as entregas pactuadas junto ao(à) [órgão público de exercício], no quadro do programa de gestão do qual participo. Brasília, _ de __ de _.


Assinatura do servidor


Assinatura do chefe imediato do servidor