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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2025 · pág. 38

DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 018/2025 FIN/ADM/PLAN 21 de FEVEREIRO de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes. CONSIDERANDO o requerimento de servidor municipal, solicitando o gozo da licença prêmio; CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra conduta que desabone a concessão do direito; CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARIA DA CONCEIÇÃO ROSENO DE QUEIROZ, MATRÍCULA: 0312932, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 21 de fevereiro de 2025, com período aquisitivo de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2013; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ibaretama-CE, 21 de FEVEREIRO de 2025.

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 GP Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:4A83ACA3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA
Nº 019/2025 FIN/ADM/PLAN 21 de FEVEREIRO de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes. CONSIDERANDO o requerimento de servidor municipal, solicitando o gozo da licença prêmio; CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra conduta que desabone a concessão do direito; CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor MARLENE LUIZ DE LIMA, MATRÍCULA: 4600797, Licença Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 21 de fevereiro de 2025, com período aquisitivo de fevereiro de 1998 a fevereiro de 2003; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ibaretama-CE, 21 de FEVEREIRO de 2025.

FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Portaria 001/2025 GP Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:AEE0CA9F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 877/2025

Dispõe sobre o reajuste do piso nacional de vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Educação de Ibiapina/CE, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Pública Municipal da Educação de Ibiapina no percentual 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre o salário-base dos referidos profissionais, de acordo com as referências constantes no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério (Lei Municipal n° 481/2010), tudo em conformidade com a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º. O reajuste previsto no artigo 1º, será concedido sobre o salário base dos profissionais do magistério, tendo como referência e marco inicial, o salário base dos Professores de Educação Básica – (PEB I - Ref. I.), incidindo o percentual de reajuste respeitando as referências e regências que estão disciplinadas nos PEB que estão no rol do art. 11 do Plano de Cargos e Carreiras e demais disposições contidas na Lei Municipal n° 481/2010 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério).

Art. 3°. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais, recebíveis do FUNDEB e outras fontes que possam ser vinculadas à Educação/FUNDEB.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de fevereiro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:008BAD27

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 014/2025

Dispõe sobre os pontos facultativos nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em alusão ao período de comemoração do Carnaval e à Quarta-feira de Cinzas, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina: