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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2025 · pág. 78

DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador:7A46912F

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 1802-B/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 15, inciso XVI e XVII da Lei Municipal 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE:

CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente portaria, Adicional de Serviços Extraordinários referente ao mês de FEVEREIRO/2025, com esteio no que dispõe os artigos 75 e 76 da Lei 1.126, de 19 de junho de 2000.

GABINETE DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MORADA NOVA – CE, em 18 de fevereiro de 2025.

NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO Secretária da Assistência Social

ANEXO I – ADIC. DE SERV. EXTRAORDINARIOS SERVIDOR HORAS EMANUEL MAIA LIMA AMBROSIO 32 FRANCISCO EDVAN DE SOUSA 50 FRANCISCO ERIVALDO NOBRE DE LIMA 32 JOSE DE DEUS DIOGENES 8 JOSE EDVANDO DA SILVA SOARES 32 JOSE ELMAR DE FREITAS 50 MARIA EVILANIA DA CUNHA 32 REGINALDO MOURA CAVALCANTE 50 EDMILSON FERNANDO DE SOUSA JUNIOR 32

Publicado por: Victor Mickael Gomes Silva Código Identificador:B58E9A5C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO PE 02/2025 - CMNO Nº PROC. ADM. 2025.02.03.01 A Câmara Municipal de Nova Olinda - CE, torna público para conhecimento dos interessados a realização de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do art. 28, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência 2025.02.03.01-01 CMNO, objetivando obter a melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A PROURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE, observadas as datas e horários discriminados: PUBLICAÇÃO: 25/02/2025 às 14:00h INÍCIO REC. PROPOSTA: 25/02/2025 a partir de 14:00h FIM REC. PROPOSTA: 14/03/2025 às 14:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03/2025 às 14:15h TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 115.474,56 (cento e quinze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: https://compras.m2atecnologia.com.br/

Nova Olinda/CE, 24 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO
Agente de Contratação CMNO
Portaria 011701/2025

De acordo.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente da CMNO Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:717C7C4C

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Processo Administrativo - Nº 00001.20250116/0001-06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202501160001

  1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao edital apresentada por FRANCISCO C. M. NETO LTDA, protocolada dentro do prazo legal previsto no item 16.1 do edital. No entanto, após análise do pedido, verificam-se irregularidades que impedem seu conhecimento e admissibilidade.

  2. JUSTIFICATIVA 2.1. DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS Nos termos do item 16.4 do edital, a impugnação deve ser apresentada por meio de petição confeccionada em máquina datilográfica ou impressora eletrônica, com tinta não lavável, e devidamente protocolada via e-mail indicado no edital. Além disso, o requerimento deve conter os seguintes elementos obrigatórios: • ndereçamento ao Pregoeiro da mara unicipal de Nova Olinda (CMNO); • dentificação completa do impugnante e, se aplicável, do representante legal, acompanhada dos documentos comprobatórios de representação (item 16.4.2); • ndicação expressa dos itens ou subitens do edital impugnados, acompanhada dos fundamentos jurídicos pertinentes (item 16.4.3); • ópia do ato constitutivo da empresa e documento de identificação do responsável legal, além da prova de mandato, se aplicável (item 16.5). No caso em análise, o impugnante não observou o trâmite formal exigido pelo edital, inviabilizando a regular análise da impugnação.

2.2. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO EDITAL Além do descumprimento das exigências formais, verifica-se que os fundamentos apresentados na impugnação não guardam relação com as disposições editalícias, não sendo demonstrada, de forma clara e objetiva, qualquer irregularidade no ato convocatório. O item 16.4.3 exige que a impugnação indique os itens ou subitens do edital impugnados, acompanhados do devido embasamento jurídico, o que não foi devidamente observado pelo requerente.

  1. DA DECISÃO Ante o exposto, considerando que a impugnação não atende aos requisitos formais exigidos e que os fundamentos apresentados não possuem correlação direta com o edital do certame, e após consulta à Assessoria Jurídica, DECIDO, na qualidade de pregoeira, pelo INDEFERIMENTO do pedido, nos termos do item 16.2 do edital. Publique-se a presente decisão no sítio eletrônico oficial, nos termos do item 16.6.2 do edital.

Nova Olinda – CE, 24 de fevereiro de 2025.

EVA MARIA PEREIRA VELOSO RODRIGUES Pregoeira