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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/02/2025 · pág. 133

DOMCE 25/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3659

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133

Art. 2º - A Comissão de que trata o Art. 1º será composta por 3(três) servidores estáveis, ocupantes de cargos efetivos do Quadro administrativo deste Município

Art. 3º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de cada sindicância, inquérito administrativo e processo administrativo disciplinar, podendo este ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada da maioria de seus membros.

§1º. Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD poderão ser designados neste Decreto, ou por outro ato do Chefe do Poder Executivo, para o período de até 2 (dois) anos, sendo facultada a sua prorrogação por igual período.

§2º. Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.

§3º. Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD o servidor que:

I – Estiver respondendo sindicância ou a processo disciplinar;

II – Tendo sofrido penalidade, não tenha ainda obtido cancelamento do consequente registro, nos termos da legislação.

§4º. Excepcionalmente, em vista da relevância da irregularidade ou do ilícito a ser apurado, o Prefeito fica autorizado a designar, ad hoc, um Assessor Jurídico, do quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município, que não integre a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, aplicando-lhes no que couber, o presente regramento.

§5º. A Comissão Disciplinar fica terminantemente impedida de permitir a retirada dos autos do processo administrativo disciplinar da Sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE, salvo por membros da comissão ou por Advogado, devidamente habilitado nos autos pelo servidor investigado, para a obtenção de fotocópias.

§6º. Poderá ser concedida também ao servidor investigado ou ao Advogado habilitado, a cópia dos autos do processo em arquivo digital.

§7º. O processo administrativo disciplinar tramitará sob sigilo com o escopo de preservar as partes.

Art. 4º - É vedada a nomeação para o cargo de membro de Comissão Disciplinar de parente, por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, do servidor investigado.

Art. 5º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto.

Art. 6º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.

Art. 7º - O presente Decreto se aplica também aos procedimentos relativos às Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Inquéritos Administrativos em curso na data de sua publicação, restando convalidados todos os atos e expedientes anteriores à vigência deste Decreto.

Art. 8º - Esta Comissão ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEGEPE e da Procuradoria Geral do Município – PGM.

Art. 9º - Os casos omissos serão apreciados pelo Gabinete do Prefeito Municipal, com análise do(a) Procurador(a) Geral(a) do Município.

Art. 10 – Ficam nomeados como integrantes da CPPAD, os Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados e funções abaixo descritas:

FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA – Presidente CPF: 833.236.783-20

JOSÉ NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA – Membro CPF: 243.666.253-34

FRANCISCO DAGMAURO DE LIMA – Membro CPF: 752.511.833-72

Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e assegurada a convalidação dos atos anteriores.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de fevereiro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:F08CBCD4

PROCURADORIA DECRETO Nº 24/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 24/2025 de 24 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NAS DATAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período de Carnaval no ano de 2025;

CONSIDERANDO que o feriado nacional do CARNAVAL 2025 acontecerá na data de 04/03/2024 (Terça-feira).

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado como PONTO FACULTATIVO na Administração Pública Municipal, suas entidades e órgãos, os expedientes dos dias 03/03/2025 (Segunda-Feira) e 05/03/2025 (Quarta-feira de Cinzas), no âmbito do município e distritos.

Art. 2º - Fica decretado como FERIADO o dia 04/03/2025 (Terça- Feira de Carnaval) no âmbito do Município de Russas, sede e distritos.

Art. 3º - Os órgãos com atividades essenciais manterão seus funcionamentos regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 24 de fevereiro de 2025.